O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou o cronograma para o pagamento do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024. A liberação dos valores está programada para ocorrer ao longo de 2026, consolidando o intervalo de dois anos entre o período de trabalho e o efetivo recebimento do benefício por milhões de brasileiros.
Essa defasagem, implementada inicialmente como uma medida de ajuste fiscal durante o período da pandemia, tornou-se o novo padrão para a organização dos pagamentos do fundo. A divulgação antecipada do calendário visa proporcionar maior previsibilidade aos trabalhadores, permitindo que verifiquem com antecedência se cumprem todos os requisitos de elegibilidade e planejem suas finanças de acordo com as datas estipuladas.
A operacionalização dos pagamentos seguirá o modelo já conhecido, gerenciado pelas principais instituições financeiras federais. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), os depósitos serão organizados pela Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), terão seus valores liberados pelo Banco do Brasil.
A principal recomendação das autoridades é que os cidadãos utilizem os canais digitais para consultar a situação cadastral e confirmar o direito ao benefício. Inconsistências nos dados informados pelo empregador ou no cadastro do trabalhador são as principais causas de bloqueio do pagamento, tornando a verificação prévia um passo fundamental para evitar imprevistos no momento do saque.
Quem tem direito ao recebimento em 2026
Para ter acesso ao abono salarial que será pago em 2026, o trabalhador deve atender a um conjunto de critérios específicos, todos relacionados ao ano-base de 2024. A conformidade com todas as regras é indispensável para que o sistema do governo identifique o beneficiário como elegível para o saque dos valores.
O primeiro requisito é estar inscrito nos programas PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos, ou seja, a primeira assinatura em carteira deve ter ocorrido até 2019. Esse critério busca garantir que o benefício seja direcionado a trabalhadores com um histórico mínimo no mercado de trabalho formal.
É necessário também ter exercido atividade remunerada com registro em carteira por, no mínimo, 30 dias durante o ano de 2024. Esses dias não precisam ser consecutivos, mas a soma dos períodos trabalhados ao longo do ano deve atingir essa marca mínima para validar o direito ao benefício.
Outro ponto determinante é a remuneração média mensal. O trabalhador não pode ter recebido mais do que dois salários mínimos em média durante 2024. Por fim, é obrigatório que o empregador tenha enviado corretamente as informações do funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou através do sistema do eSocial, pois é essa base de dados que alimenta o processamento dos pagamentos.
Como o valor do abono salarial é calculado
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base de 2024. O cálculo tem como referência o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento, que neste caso será o de 2026. A metodologia é direta: o valor do salário mínimo é dividido por 12, resultando em uma cota correspondente a um mês de trabalho. Esse valor é então multiplicado pelo número de meses em que o indivíduo esteve empregado formalmente. Vale destacar que, para fins de contagem, a fração de 15 dias ou mais de trabalho dentro de um mês já é considerada como um mês completo. Utilizando a projeção do salário mínimo de R$ 1.621 para 2026, cada mês trabalhado em 2024 corresponderá a uma parcela de R$ 135,08. Dessa forma, um trabalhador que esteve empregado por três meses receberá R$ 405,24, enquanto alguém que atuou por seis meses terá direito a R$ 810,48. O valor integral de R$ 1.621 será pago apenas àqueles que trabalharam durante os 12 meses de 2024, garantindo uma distribuição mais justa do recurso.
Logística de pagamento do PIS para o setor privado
A Caixa Econômica Federal mantém sua posição como a operadora exclusiva do abono do PIS, destinado aos empregados de empresas privadas. A organização dos pagamentos é feita de forma escalonada, utilizando o mês de nascimento do beneficiário como critério para definir a data de liberação do recurso. Essa estratégia de distribuição ao longo de vários meses, geralmente com início em fevereiro e término em dezembro de 2026, é projetada para evitar congestionamentos nas agências e sobrecarga nos sistemas de atendimento, assegurando um processo mais organizado e eficiente para milhões de pessoas.
O recebimento é facilitado para os clientes da instituição. Aqueles que possuem conta corrente, poupança ou a conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, recebem o crédito de forma automática na data estabelecida no calendário, sem a necessidade de qualquer ação. Para os demais beneficiários, o saque pode ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Caso o trabalhador não possua o cartão, basta comparecer a uma agência da Caixa com um documento de identificação oficial com foto para efetuar o resgate do valor diretamente no guichê de atendimento.
Procedimentos do PASEP para servidores públicos
A gestão do abono salarial para os servidores públicos e empregados de estatais, conhecido como PASEP, é de responsabilidade do Banco do Brasil. A sistemática de pagamento para este grupo difere da do PIS, sendo organizada com base no dígito final do número de inscrição do servidor no programa, e não pelo mês de nascimento.
O processo também é simplificado para quem já tem relacionamento com o banco. Servidores que são correntistas do Banco do Brasil recebem o abono diretamente em sua conta na data prevista no cronograma, sem burocracia.
Para aqueles que não possuem conta na instituição, o Banco do Brasil oferece alternativas para o acesso ao benefício. É possível solicitar a transferência do valor, via TED, para uma conta de mesma titularidade em outro banco, sem nenhum custo. Outra opção é o saque presencial em qualquer agência do BB, mediante a apresentação de um documento de identificação válido.
A importância dos dados corretos do empregador
É fundamental que os trabalhadores saibam que o recebimento do abono não depende exclusivamente do cumprimento dos seus próprios critérios. A responsabilidade do empregador é um fator determinante para a liberação do benefício, pois a empresa tem a obrigação legal de reportar as informações trabalhistas de seus funcionários de maneira precisa e pontual.
Qualquer inconsistência ou atraso no envio dos dados para a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou para o eSocial pode impedir o pagamento. O sistema do governo federal utiliza exclusivamente essas informações para validar a elegibilidade de cada trabalhador, tornando a precisão desses registros um pilar para o acesso ao direito.
Canais digitais para consulta de elegibilidade
A transformação digital dos serviços públicos simplificou o acesso às informações sobre o abono salarial. Os trabalhadores podem agora verificar de forma autônoma se são elegíveis, além de consultar valores e datas de pagamento, através de plataformas online seguras e intuitivas.
A principal ferramenta para essa consulta é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Na plataforma, basta acessar a aba “Benefícios” e selecionar a opção “Abono Salarial” para visualizar um histórico completo e o status do benefício referente ao ano-base de 2024.
Outras opções incluem o portal Gov.br, que concentra diversos serviços governamentais, e o aplicativo Caixa Trabalhador, desenvolvido especificamente para os beneficiários do PIS. Para os servidores públicos, as informações sobre o PASEP podem ser consultadas diretamente nos canais de atendimento do Banco do Brasil, como o site oficial e o aplicativo da instituição financeira.
Fique atento ao prazo final para o saque
O acompanhamento do calendário oficial é essencial para não perder o direito ao abono salarial. Uma vez que os valores são liberados, os beneficiários têm um prazo determinado para realizar o saque, que historicamente se encerra no último dia útil de dezembro de 2026. Os recursos que não são retirados até a data-limite retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não ficam mais disponíveis para resgate, resultando na perda definitiva do benefício daquele ano-base.

