A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o indeferimento da prorrogação do prazo de vigência das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus. Essa deliberação afeta diretamente os fármacos usualmente receitados para o tratamento de diabetes tipo 2 e para o controle do peso corporal, consolidando um posicionamento que prioriza o interesse público no acesso à saúde. O entendimento ratifica a limitação temporal para a exploração exclusiva de invenções, conforme a legislação vigente no país.
A ação judicial foi proposta originalmente pela empresa dinamarquesa Novo Nordisk e pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., detentoras das patentes em questão. Elas buscavam o reconhecimento de uma suposta morosidade administrativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na tramitação dos pedidos, pleiteando uma extensão da validade das patentes como compensação.
Entendimento consolidado pelo supremo tribunal
As instâncias judiciais anteriores já haviam rejeitado os pleitos da farmacêutica. A fundamentação para tais negativas residiu na consolidação do entendimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529.
Nessa ocasião, o STF firmou que o prazo de vigência da patente de invenção é, improrrogavelmente, de 20 anos, contados a partir da data de depósito do pedido junto ao INPI, conforme estabelecido no artigo 40 da Lei 9.279/1996. A decisão impede qualquer prorrogação judicial baseada em eventual atraso na análise administrativa.
A defesa das farmacêuticas no caso
Ao recorrerem ao STJ, as empresas farmacêuticas argumentaram que a demora excessiva do INPI na análise dos pedidos de patente lhes causou prejuízos, justificando o pedido de extensão por mais 12 anos. Elas sustentaram, ademais, que o direito de pleitear indenizações pelo uso indevido de uma invenção não se sobrepõe nem substitui o direito fundamental de exploração exclusiva do invento. As requerentes enfatizaram a responsabilidade do Estado em reparar os danos decorrentes da inércia da autarquia, uma vez que a proteção de patentes é vital para o incentivo à pesquisa e desenvolvimento de novos tratamentos.
Precedente da ADI 5.529 e acesso à saúde
A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo no STJ, salientou a importância do precedente estabelecido pelo STF na ADI 5.529. A ministra explicou que a decisão do Supremo visa evitar que a extensão indefinida do prazo de vigência das patentes prejudique o acesso da população a medicamentos essenciais e aos serviços públicos de saúde.
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar especificamente sobre patentes de medicamentos, enfatizou a prevalência do interesse coletivo em detrimento dos interesses comerciais dos laboratórios e farmacêuticas. Esta posição ressalta a função social da propriedade intelectual e sua interface com o direito à saúde.
Proteção ao titular da patente durante trâmite
A ministra Gallotti, entretanto, esclareceu que o titular da patente não permanece desprotegido durante o período de tramitação do processo administrativo no INPI. O artigo 44 da Lei 9.279/1996 assegura o direito de obter indenização por exploração indevida da invenção.
Esse direito indenizatório é válido a partir da data de publicação do pedido da patente, e não apenas a partir da efetiva concessão. Tal mecanismo visa equilibrar a proteção ao inventor com a necessidade de evitar o prolongamento abusivo de monopólios.
Sem previsão legal para ajustes do prazo
Na visão da relatora, dada a natureza vinculante do entendimento do STF e a ausência de critérios objetivos na legislação para a prorrogação de patentes, o Poder Judiciário não possui autonomia para realizar uma análise casuística sobre a questão. Não há, até o momento, nenhuma previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro que autorize o ajuste do prazo de validade das patentes para compensar atrasos na análise administrativa do INPI.
A decisão reforça a rigidez da legislação quanto aos prazos de patentes e a competência exclusiva do legislador para alterar tais parâmetros. A segurança jurídica e a previsibilidade são elementos cruciais para o ambiente de propriedade intelectual, impactando tanto a indústria quanto os consumidores.
O impacto da semaglutida no mercado de saúde
Os medicamentos Ozempic e Rybelsus, baseados na semaglutida, ganharam enorme destaque no mercado global de saúde. Originalmente desenvolvidos para o tratamento do diabetes tipo 2, tornaram-se populares também no controle do peso corporal, devido à sua eficácia comprovada na perda de peso.
A alta demanda por esses fármacos, aliada ao seu custo, coloca a questão da patente em um patamar de grande relevância pública. A expiração ou a manutenção das patentes afeta diretamente a possibilidade de produção de medicamentos genéricos e, consequentemente, o preço e a disponibilidade para a população.
Desdobramentos da decisão do STJ
A negativa da prorrogação de patentes pelo STJ para Ozempic e Rybelsus representa um marco significativo. Este posicionamento reiterado do judiciário brasileiro sublinha a importância de um equilíbrio entre a proteção da propriedade intelectual e o acesso universal a tratamentos médicos essenciais. O cenário atual reafirma a adesão do sistema jurídico à temporariedade das patentes, visando a competitividade e a inovação a longo prazo.

