Decisão do STJ impede prolongamento da validade das patentes de Ozempic e Rybelsus

Ozempic e Mounjaro

Ozempic e Mounjaro - oleschwander/shutterstock.com

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o indeferimento da prorrogação do prazo de vigência das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus. Essa deliberação afeta diretamente os fármacos usualmente receitados para o tratamento de diabetes tipo 2 e para o controle do peso corporal, consolidando um posicionamento que prioriza o interesse público no acesso à saúde. O entendimento ratifica a limitação temporal para a exploração exclusiva de invenções, conforme a legislação vigente no país.

A ação judicial foi proposta originalmente pela empresa dinamarquesa Novo Nordisk e pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., detentoras das patentes em questão. Elas buscavam o reconhecimento de uma suposta morosidade administrativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na tramitação dos pedidos, pleiteando uma extensão da validade das patentes como compensação.

Ozempic – Foto: Marc Bruxelle / Shutterstock.com

Entendimento consolidado pelo supremo tribunal

As instâncias judiciais anteriores já haviam rejeitado os pleitos da farmacêutica. A fundamentação para tais negativas residiu na consolidação do entendimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529.

Nessa ocasião, o STF firmou que o prazo de vigência da patente de invenção é, improrrogavelmente, de 20 anos, contados a partir da data de depósito do pedido junto ao INPI, conforme estabelecido no artigo 40 da Lei 9.279/1996. A decisão impede qualquer prorrogação judicial baseada em eventual atraso na análise administrativa.

A defesa das farmacêuticas no caso

Ao recorrerem ao STJ, as empresas farmacêuticas argumentaram que a demora excessiva do INPI na análise dos pedidos de patente lhes causou prejuízos, justificando o pedido de extensão por mais 12 anos. Elas sustentaram, ademais, que o direito de pleitear indenizações pelo uso indevido de uma invenção não se sobrepõe nem substitui o direito fundamental de exploração exclusiva do invento. As requerentes enfatizaram a responsabilidade do Estado em reparar os danos decorrentes da inércia da autarquia, uma vez que a proteção de patentes é vital para o incentivo à pesquisa e desenvolvimento de novos tratamentos.

Precedente da ADI 5.529 e acesso à saúde

A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo no STJ, salientou a importância do precedente estabelecido pelo STF na ADI 5.529. A ministra explicou que a decisão do Supremo visa evitar que a extensão indefinida do prazo de vigência das patentes prejudique o acesso da população a medicamentos essenciais e aos serviços públicos de saúde.

O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar especificamente sobre patentes de medicamentos, enfatizou a prevalência do interesse coletivo em detrimento dos interesses comerciais dos laboratórios e farmacêuticas. Esta posição ressalta a função social da propriedade intelectual e sua interface com o direito à saúde.

Proteção ao titular da patente durante trâmite

A ministra Gallotti, entretanto, esclareceu que o titular da patente não permanece desprotegido durante o período de tramitação do processo administrativo no INPI. O artigo 44 da Lei 9.279/1996 assegura o direito de obter indenização por exploração indevida da invenção.

Esse direito indenizatório é válido a partir da data de publicação do pedido da patente, e não apenas a partir da efetiva concessão. Tal mecanismo visa equilibrar a proteção ao inventor com a necessidade de evitar o prolongamento abusivo de monopólios.

Sem previsão legal para ajustes do prazo

Na visão da relatora, dada a natureza vinculante do entendimento do STF e a ausência de critérios objetivos na legislação para a prorrogação de patentes, o Poder Judiciário não possui autonomia para realizar uma análise casuística sobre a questão. Não há, até o momento, nenhuma previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro que autorize o ajuste do prazo de validade das patentes para compensar atrasos na análise administrativa do INPI.

A decisão reforça a rigidez da legislação quanto aos prazos de patentes e a competência exclusiva do legislador para alterar tais parâmetros. A segurança jurídica e a previsibilidade são elementos cruciais para o ambiente de propriedade intelectual, impactando tanto a indústria quanto os consumidores.

O impacto da semaglutida no mercado de saúde

Os medicamentos Ozempic e Rybelsus, baseados na semaglutida, ganharam enorme destaque no mercado global de saúde. Originalmente desenvolvidos para o tratamento do diabetes tipo 2, tornaram-se populares também no controle do peso corporal, devido à sua eficácia comprovada na perda de peso.

A alta demanda por esses fármacos, aliada ao seu custo, coloca a questão da patente em um patamar de grande relevância pública. A expiração ou a manutenção das patentes afeta diretamente a possibilidade de produção de medicamentos genéricos e, consequentemente, o preço e a disponibilidade para a população.

Desdobramentos da decisão do STJ

A negativa da prorrogação de patentes pelo STJ para Ozempic e Rybelsus representa um marco significativo. Este posicionamento reiterado do judiciário brasileiro sublinha a importância de um equilíbrio entre a proteção da propriedade intelectual e o acesso universal a tratamentos médicos essenciais. O cenário atual reafirma a adesão do sistema jurídico à temporariedade das patentes, visando a competitividade e a inovação a longo prazo.

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