Você pode ser a próxima vítima do golpe do falso advogado via WhatsApp saiba como se proteger
Uma correntista foi vítima de golpe aplicado por meio do WhatsApp, no qual criminosos se passaram por advogado e solicitaram transferência de grande quantia sob alegação de pagamento de custas judiciais. A vítima realizou a operação, mas logo percebeu a fraude e acionou o banco. A instituição receptora demorou sete dias para iniciar a análise da situação, período em que o fraudador esvaziou a conta, inviabilizando a recuperação dos valores. A Justiça reconheceu falha no dever de proteção por parte do banco receptor e o condenou a ressarcir o prejuízo.
O caso destaca a persistência das fraudes digitais no Brasil, especialmente aquelas que exploram a confiança em contatos via aplicativos de mensagens. Criminosos utilizam informações verossímeis para convencer as vítimas, muitas vezes obtidas de processos judiciais públicos ou vazamentos de dados.
Como ocorrem os golpes do falso advogado
Criminosos acessam dados de processos judiciais disponíveis publicamente e se passam por advogados ou representantes do Judiciário. Eles enviam mensagens pelo WhatsApp com fotos e nomes reais de profissionais do Direito. Em seguida, alegam necessidade urgente de pagamento de custas, taxas ou valores para liberação de alvarás e acordos.
As vítimas, acreditando tratar-se de assunto legítimo, realizam transferências via Pix ou outros meios instantâneos. A rapidez dessas operações dificulta o bloqueio a tempo, mesmo quando a fraude é identificada rapidamente.
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Responsabilidade das instituições financeiras
A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que serviços bancários devem ser prestados com segurança e eficiência. As instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação do serviço, especialmente quando há demora em analisar transações suspeitas ou em adotar medidas de bloqueio.
No caso analisado, o banco da vítima não apresentou culpa, pois a transação ocorreu com uso regular de senha e autenticação. Já a instituição receptora foi responsabilizada pela lentidão de sete dias para iniciar a investigação, o que permitiu o esvaziamento da conta fraudulenta.
Decisão judicial e critérios de responsabilização
A Justiça aplicou o entendimento consolidado de que a responsabilidade é avaliada conforme a atuação de cada agente. O banco receptor falhou no dever de agir com rapidez diante de indícios de irregularidade, conforme normas do Banco Central que orientam protocolos de prevenção e resposta a fraudes.
A plataforma de mensagens não foi responsabilizada, uma vez que não apresentou defeitos em sua segurança e não atuou como parte ativa no esquema criminoso. Esse posicionamento reforça que a culpa deve ser atribuída a quem detém mecanismos diretos de controle sobre as transações financeiras.
Pedido de danos morais e condenação em honorários
A vítima solicitou indenização por danos morais, mas o juiz considerou o pedido improcedente. Não ficou caracterizada ofensa direta à personalidade ou abalo que extrapolasse o mero aborrecimento, evitando a banalização desse tipo de reparação.
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As despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, foram atribuídos ao banco receptor. Essa medida reafirma o dever das instituições financeiras em responder por irregularidades no fluxo digital de recursos.
Medidas de prevenção contra fraudes semelhantes
Consumidores devem desconfiar de mensagens que solicitam pagamentos urgentes, mesmo quando aparentam vir de contatos conhecidos ou profissionais confiáveis. Verificar diretamente com o advogado ou escritório por canais oficiais é essencial antes de qualquer transferência.
Ativar autenticação em duas etapas nos aplicativos de mensagens e monitorar extratos bancários diariamente ajuda a identificar movimentações atípicas com maior rapidez. Bancos e autoridades continuam aprimorando sistemas de detecção, mas a vigilância individual permanece fundamental para reduzir riscos.















