Abono salarial PIS/Pasep não sacado pode ser resgatado; saiba como solicitar o benefício retroativoPor Luís Henrique Costa
7 min de leitura
![]() |
Muitos trabalhadores brasileiros que não realizaram o saque do abono salarial PIS/Pasep em anos anteriores ainda têm a oportunidade de reaver os valores. O benefício, um direito garantido anualmente, pode ser solicitado em até cinco anos após o encerramento do calendário oficial de pagamento. Esse procedimento é fundamental para garantir que o dinheiro chegue a quem tem direito, mesmo após o prazo inicial ter expirado.
O processo para solicitar os valores retroativos envolve a abertura de um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Essa requisição formaliza o pedido e permite que o órgão federal analise o caso individualmente para autorizar a liberação do pagamento. O procedimento é válido tanto para trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, quanto para servidores públicos, ligados ao Pasep.
Com a atualização das plataformas digitais do governo, o processo de solicitação foi simplificado, podendo ser realizado por diferentes canais de atendimento, incluindo plataformas online e postos presenciais. É crucial que o trabalhador verifique sua elegibilidade referente ao ano-base em questão antes de iniciar o pedido, garantindo que todos os critérios exigidos pela legislação foram cumpridos na época.
Entenda o prazo para resgate do benefício
A legislação que rege o abono salarial estabelece que os valores ficam disponíveis para o trabalhador por um período de cinco anos, contados a partir da data de encerramento do prazo original para o saque. Isso significa que, em 2026, um trabalhador que tinha direito ao benefício referente ao ano-base de 2021, por exemplo, ainda está apto a solicitar o pagamento. Essa regra foi criada para proteger o direito do beneficiário que, por algum motivo, não conseguiu acessar o recurso dentro do cronograma estabelecido. Após a análise e aprovação do recurso administrativo, o que pode levar algumas semanas, o valor é depositado para o trabalhador no lote de pagamento seguinte, seguindo o cronograma operacional da Caixa Econômica Federal para o PIS e do Banco do Brasil para o Pasep. Portanto, é essencial que os trabalhadores consultem periodicamente sua situação para não perderem a chance de reaver um dinheiro que lhes pertence por direito.
Quem possui direito ao abono salarial
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa atender a uma série de critérios estabelecidos pelo governo federal, referentes ao ano-base do benefício. A elegibilidade não é automática e depende do cumprimento de todas as exigências legais vigentes no período em que a atividade remunerada foi exercida.
Os requisitos são cumulativos, ou seja, é necessário atender a todos eles para se qualificar para o recebimento. O valor do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base, sendo calculado com base no salário mínimo vigente na data do pagamento.
A seguir, os critérios fundamentais para ter direito ao abono:
– Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
– Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
– Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o período trabalhado.
– Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Canais para solicitar o pagamento retroativo
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza diversas formas para que o trabalhador possa abrir o recurso administrativo e solicitar o abono salarial de anos anteriores. A variedade de canais busca facilitar o acesso e garantir que todos os cidadãos consigam realizar o procedimento, independentemente de sua localização ou familiaridade com a tecnologia.
A opção mais tradicional é o atendimento presencial em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho. Nesse formato, o trabalhador pode apresentar seus documentos e receber orientação direta de um servidor sobre como preencher o formulário de requisição.
Outra alternativa é o contato telefônico por meio da Central Alô Trabalhador, no número 158. O serviço funciona em horário comercial e permite que a solicitação seja registrada de forma remota, após a confirmação de dados pessoais do solicitante para garantir a segurança da operação.
Para quem prefere a comodidade digital, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br são as ferramentas mais indicadas. Através dessas plataformas, é possível não apenas consultar a existência de valores a receber, mas também iniciar o processo de solicitação formal do recurso de maneira totalmente online.
Procedimento para solicitação via plataformas digitais
A forma mais moderna e recomendada para solicitar o abono salarial retroativo é através das plataformas digitais do governo, como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br. Esses canais centralizam os serviços e permitem um acompanhamento mais ágil do processo. Para iniciar, o trabalhador deve acessar o aplicativo ou o site com seu login e senha do Gov.br, que deve ter nível de segurança prata ou ouro para permitir o acesso a funcionalidades mais sensíveis. Dentro da plataforma, na seção de benefícios, é possível verificar a situação do abono salarial de anos anteriores e encontrar a opção para contestar ou solicitar o pagamento.
Ao abrir a solicitação, o sistema pode pedir a confirmação de dados pessoais e de vínculos empregatícios. É importante ter em mãos documentos como a carteira de trabalho e o número do CPF para preencher eventuais informações adicionais. Após o envio do formulário eletrônico, um número de protocolo é gerado, permitindo que o trabalhador acompanhe o status da análise do seu pedido diretamente pela plataforma. O prazo para resposta do Ministério do Trabalho e Emprego geralmente é de até 45 dias, e em caso de aprovação, a ordem de pagamento é encaminhada ao banco correspondente.
O passo a passo no atendimento presencial
Para os trabalhadores que preferem ou necessitam realizar a solicitação de forma presencial, o caminho é procurar uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou agências vinculadas em seu estado. É aconselhável agendar o atendimento previamente pelos canais online do ministério para evitar longas esperas.
No dia agendado, o cidadão deve levar um documento de identificação oficial com foto, o número do CPF e, se possível, a carteira de trabalho física ou digital para comprovar os vínculos empregatícios do ano-base em questão. Um servidor público irá auxiliar no preenchimento do formulário de recurso administrativo, que será protocolado e encaminhado para análise.
Consulta de valores e status do benefício
Antes mesmo de iniciar o pedido de recurso, é fundamental que o trabalhador verifique se realmente possui valores a receber. A consulta pode ser feita de forma rápida e segura através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Na aba “Benefícios”, o aplicativo informa detalhadamente a situação do abono salarial, incluindo o ano de direito, o valor e o status do pagamento.
Diferenças entre o PIS e o Pasep
Embora frequentemente mencionados juntos, o PIS e o Pasep são programas distintos, direcionados a públicos diferentes. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores do setor privado, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e seus pagamentos são administrados pela Caixa Econômica Federal.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) abrange os funcionários públicos, incluindo servidores federais, estaduais, municipais e militares. A administração e o pagamento deste benefício são de responsabilidade do Banco do Brasil. Apesar das diferenças operacionais, as regras de elegibilidade e o valor do abono são os mesmos para ambos os programas.







