Cronograma do abono PIS/PASEP para o ano-base 2024 é definido; saiba quem pode receber o benefícioPor Luís Henrique Costa
6 min de leitura
![]() |
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP que será distribuído em 2026. O benefício é referente às atividades laborais exercidas durante o ano-base de 2024, servindo como um importante complemento de renda para milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos em todo o país.
A definição antecipada do cronograma permite que os potenciais beneficiários possam se organizar financeiramente e, principalmente, verificar com antecedência se cumprem todos os requisitos exigidos por lei. A consulta da elegibilidade e das datas específicas já pode ser realizada por meio dos canais digitais do governo, o que facilita o acesso à informação e evita deslocamentos desnecessários.
A estrutura de pagamentos mantém o formato já consolidado nos anos anteriores. Para os trabalhadores do setor privado vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), a liberação dos valores segue a ordem do mês de nascimento. Já para os servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o critério utilizado é o número final da inscrição no programa.
Requisitos essenciais para o direito ao benefício
Para estar apto a receber o abono salarial referente ao ano-base de 2024, o trabalhador precisa atender, de forma cumulativa, a um conjunto de critérios estabelecidos pela legislação. O não cumprimento de apenas um desses pré-requisitos resulta na inelegibilidade para o saque do valor.
O primeiro ponto de verificação é o tempo de inscrição no PIS ou no PASEP, que deve ser de, no mínimo, cinco anos. Este critério garante que o benefício seja direcionado a trabalhadores com um histórico mais longo de contribuição e participação no mercado de trabalho formal.
É indispensável também ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias durante o ano de 2024. Esse período não precisa ser contínuo, podendo ser a soma de diferentes vínculos empregatícios ao longo do ano-base.
Outra regra fundamental está relacionada à remuneração. O trabalhador deve ter recebido uma média salarial mensal de até dois salários mínimos durante o período trabalhado em 2024. Por fim, os dados do profissional devem ter sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial.
Como o valor do abono é calculado
O montante que cada trabalhador tem direito a receber é calculado de maneira proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base de 2024. O valor máximo do benefício corresponde ao salário mínimo vigente no ano do pagamento, ou seja, em 2026, que está projetado em R$ 1.621. Para chegar ao valor final, o cálculo é simples: o valor do salário mínimo é dividido por 12 (meses do ano) e o resultado é multiplicado pela quantidade de meses em que houve atividade remunerada. Por exemplo, um trabalhador que atuou por seis meses em 2024 receberá metade do valor do salário mínimo, que seria R$ 810,50. A legislação considera como mês completo qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro do mês, o que pode beneficiar quem teve contratos de curta duração.
Organização dos pagamentos para o PIS
A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pela operacionalização dos pagamentos do PIS, que contempla os trabalhadores de empresas privadas. O calendário é escalonado de acordo com o mês de aniversário do beneficiário, uma estratégia adotada para evitar aglomerações nas agências e garantir um fluxo de pagamento mais ordenado e eficiente ao longo de vários meses. O cronograma detalhado especifica o período em que cada grupo de nascidos poderá realizar o saque.
O recebimento do valor é facilitado para quem já possui conta corrente ou poupança na Caixa, pois o crédito do abono é realizado de forma automática. Para os demais, o valor é depositado na conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Através do app, é possível pagar contas, fazer transferências e realizar compras. Também é possível efetuar o saque com o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Particularidades do pagamento do PASEP
No caso dos servidores públicos, o abono salarial do PASEP é administrado e pago pelo Banco do Brasil. A lógica de organização dos pagamentos é diferente da aplicada ao PIS, utilizando como critério o dígito final do número de inscrição do servidor no programa.
Servidores que são correntistas do Banco do Brasil têm a vantagem de receber o valor diretamente em sua conta na data estipulada no calendário, sem a necessidade de qualquer ação adicional. Aqueles que não possuem conta no banco devem verificar os procedimentos para o saque, que pode ser feito em uma agência mediante apresentação de documento de identificação ou por meio de transferência (TED) para uma conta de sua titularidade em outra instituição financeira.
Plataformas digitais para consulta de elegibilidade
O governo federal modernizou e centralizou as informações trabalhistas em plataformas digitais, simplificando a vida do cidadão. A principal ferramenta para consultar a elegibilidade ao abono salarial é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Disponível para smartphones com sistemas Android e iOS, o aplicativo permite que o trabalhador verifique se tem direito ao benefício, qual o valor a ser recebido e a data exata do pagamento. Para acessar, basta utilizar o login único do portal Gov.br.
Além do aplicativo, a consulta também pode ser feita diretamente no Portal Gov.br. Para quem encontrar dificuldades ou preferir o atendimento humano, as centrais telefônicas da Caixa (para o PIS) e do Banco do Brasil (para o PASEP) continuam ativas para fornecer informações e esclarecer dúvidas.
A responsabilidade do empregador na garantia do benefício
É crucial destacar que o recebimento do abono salarial depende diretamente do cumprimento das obrigações por parte do empregador. A empresa é responsável por enviar as informações trabalhistas de seus funcionários de forma precisa e dentro do prazo estipulado pelo governo através da RAIS ou do eSocial.
Qualquer inconsistência, omissão de dados ou atraso nesse envio pode bloquear o pagamento do benefício, mesmo que o trabalhador cumpra todos os outros requisitos. Caso o trabalhador identifique que não está habilitado por um erro do empregador, ele deve procurar a empresa para que seja feita a retificação das informações junto aos órgãos competentes.
Datas limite para o saque dos valores
Os trabalhadores devem ficar atentos não apenas à data de início, mas também ao prazo final para o saque do abono salarial. Conforme o calendário oficial, existe uma data limite para a retirada do recurso, que geralmente é o último dia útil do ano de pagamento. Caso o valor não seja sacado dentro desse período, ele é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o beneficiário perde o direito ao benefício referente àquele ano-base, sem possibilidade de resgate futuro.








