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Novo calendário do PIS/Pasep libera até R$ 1.621 para trabalhadores a partir de 15 de fevereiro
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O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep, referente ao ano-base 2024, foi oficialmente definido, com os depósitos programados para iniciar em 15 de fevereiro de 2026. A medida deve beneficiar aproximadamente 26,9 milhões de trabalhadores dos setores público e privado, com valores que podem chegar a um salário mínimo, projetado em R$ 1.621 para o ano do pagamento.

A distribuição dos recursos seguirá um cronograma escalonado, organizado conforme o mês de nascimento dos trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e o número final de inscrição para os servidores públicos (Pasep). O prazo final para o saque dos valores foi estabelecido para 29 de dezembro de 2026, garantindo tempo hábil para que todos os beneficiários acessem o recurso.

Este ciclo de pagamentos marca a implementação de novas diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 135/2024. A legislação introduz uma transição que reduzirá progressivamente o teto de renda exigido para a elegibilidade ao benefício, com o objetivo de concentrar os recursos nas faixas salariais mais baixas ao longo dos próximos anos.

Dinheiro, cédulas de 2, 10, 50 e 100 reais
Dinheiro, cédulas de 2, 10, 50 e 100 reais – gustavomellossa/ Shutterstock.com

Calendário de pagamentos detalhado

A organização do cronograma de pagamentos foi planejada para garantir um fluxo ordenado e evitar sobrecargas nas agências bancárias. Os depósitos começarão a ser realizados em fevereiro e se estenderão até agosto, seguindo uma sequência lógica que facilita o planejamento financeiro dos trabalhadores que aguardam o benefício.

Para os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep), o crédito será realizado de forma automática. Essa medida visa agilizar o acesso ao dinheiro, depositando o valor diretamente na conta do beneficiário na data estipulada no calendário correspondente.

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Os beneficiários nascidos nos primeiros meses do ano serão os primeiros a receber, com os pagamentos subsequentes ocorrendo mensalmente. É fundamental que os trabalhadores fiquem atentos às datas específicas para o seu grupo, que serão amplamente divulgadas nos canais oficiais do governo.

Valores que não forem sacados dentro do prazo estipulado, até 29 de dezembro, serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No entanto, o trabalhador ainda poderá solicitar o recurso administrativamente junto ao Ministério do Trabalho em um prazo de até cinco anos.

Requisitos de elegibilidade para o abono

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve atender a um conjunto de critérios rigorosos que são verificados automaticamente a partir de bases de dados governamentais. O principal requisito é ter recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2024, o que corresponde a um teto de R$ 2.766. Além disso, é indispensável que o trabalhador esteja inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e tenha exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, em 2024. A verificação desses dados depende diretamente da precisão das informações enviadas pelo empregador por meio do eSocial ou da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Qualquer inconsistência ou atraso no envio desses relatórios pode impedir que o trabalhador, mesmo que elegível, receba o benefício. O sistema realiza um cruzamento de informações para garantir que apenas os que se enquadram em todas as regras recebam os valores.

Cálculo do valor proporcional ao tempo de serviço

O montante que cada trabalhador recebe não é fixo e varia de acordo com o número de meses trabalhados durante o ano-base. O cálculo é proporcional, onde cada mês de trabalho equivale a 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Desta forma, o valor máximo de R$ 1.621 será pago apenas àqueles que mantiveram vínculo empregatício formal durante os 12 meses de 2024.

Para exemplificar, um trabalhador que esteve empregado por seis meses em 2024 receberá metade do valor do salário mínimo, correspondente a R$ 810,50. Se o período trabalhado foi de apenas um mês, o valor do abono será de R$ 135,08. Essa metodologia de cálculo se mantém a mesma dos anos anteriores, assegurando que o benefício seja distribuído de maneira justa e proporcional ao tempo de contribuição de cada indivíduo no período de referência.

Mudanças na transição do teto de renda

A principal inovação para os próximos ciclos do abono salarial é a mudança no critério de renda, conforme determina a nova emenda constitucional. A regra estabelece uma redução gradual do limite de remuneração média mensal para ter direito ao benefício, com o objetivo de torná-lo mais focado na população de renda mais baixa.

Este processo de transição começará efetivamente a partir do pagamento de 2026. O teto de renda, que antes acompanhava os reajustes reais do salário mínimo, passará a ser corrigido anualmente apenas pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa desvinculação fará com que, ao longo do tempo, o limite se torne mais restrito.

A transição está programada para ser concluída em 2035, quando o teto de elegibilidade atingirá o patamar de um salário mínimo e meio. A medida não altera o valor individual do benefício, que continua atrelado ao salário mínimo vigente, mas sim o universo de trabalhadores que serão elegíveis para recebê-lo nos próximos anos.

Formas de consulta e canais de atendimento

Os trabalhadores dispõem de diversas ferramentas digitais para verificar se têm direito ao abono salarial, qual o valor a ser recebido e a data exata do pagamento. O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é o principal canal, permitindo uma consulta completa e segura utilizando apenas o login da plataforma Gov.br.

Além do aplicativo, as informações podem ser acessadas nos portais da Caixa e do Banco do Brasil, bem como por meio da central de atendimento telefônico do Ministério do Trabalho, pelo número 158. É recomendado que o trabalhador tenha em mãos o número do CPF para agilizar o atendimento e a consulta nos canais disponíveis.

Procedimentos para saque do benefício

O processo para sacar o abono salarial é simplificado para a maioria dos beneficiários. Aqueles que já possuem conta na Caixa (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep) receberão o valor automaticamente, sem a necessidade de qualquer ação. O dinheiro será depositado diretamente na conta na data prevista no calendário.

Para os trabalhadores que não são correntistas desses bancos, o saque do PIS pode ser realizado com o Cartão Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Caso não possua o cartão, o beneficiário pode se dirigir a uma agência da Caixa com um documento de identificação oficial com foto para efetuar o saque.

Orçamento e fontes de recurso do programa

Para o ciclo de pagamentos de 2026, o governo federal estima um gasto total de R$ 33,5 bilhões, um montante que reflete o reajuste do salário mínimo e o número de trabalhadores elegíveis. Os recursos para custear o abono salarial são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é financiado principalmente pelas contribuições do PIS

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