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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou o novo cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep, que tem como referência o ano-base de 2024. A expectativa é que a medida beneficie cerca de 26,9 milhões de trabalhadores em todo o país, injetando um montante de R$ 33,5 bilhões na economia ao longo do calendário de liberações.

Os depósitos terão início em 15 de fevereiro, contemplando inicialmente os trabalhadores nascidos no mês de janeiro. A nova organização dos pagamentos unifica as datas para beneficiários do PIS (iniciativa privada) e do Pasep (servidores públicos), utilizando o mês de nascimento como critério único, o que simplifica o processo e torna o calendário anual mais previsível.

Além da definição das datas, uma alteração significativa foi implementada nos critérios de elegibilidade. O governo ajustou o teto de renda para o recebimento do benefício, uma medida que visa garantir a sustentabilidade do fundo a longo prazo e focar o auxílio nos trabalhadores de menor remuneração.

dinheiro, moeda
dinheiro, moeda – Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Detalhes do novo calendário de saques

A distribuição dos recursos foi escalonada ao longo de sete meses para organizar o fluxo de pagamentos e evitar congestionamento nos sistemas bancários. A unificação do calendário pelo mês de nascimento é uma mudança que simplifica a consulta para todos os trabalhadores, independentemente de atuarem no setor público ou privado.

Os pagamentos começam em 15 de fevereiro para os aniversariantes de janeiro e seguem em 15 de março para os de fevereiro. Em abril, no dia 15, recebem os nascidos em março e abril.

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O cronograma continua com os nascidos em maio e junho recebendo a partir de 15 de maio, seguidos pelos de julho e agosto em 15 de junho. Os pagamentos de julho, para os nascidos em setembro e outubro, ocorrem no dia 15.

Finalmente, o calendário se encerra com a liberação em 15 de agosto para os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. O prazo final para o saque de todos os lotes é unificado e deve ser observado pelos beneficiários para evitar a perda do recurso no exercício vigente.

A nova regra para o teto de remuneração

A principal inovação para o ciclo de 2026 é a mudança no limite de renda para ter direito ao abono. Anteriormente fixado em até dois salários mínimos mensais, o teto agora passa a ser o valor nominal de R$ 2.640. Essa decisão desvincula o critério da política de valorização do salário mínimo, que recentemente passou a incorporar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em seu cálculo, o que poderia expandir o número de elegíveis de forma insustentável para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Essa transição para um teto nominal faz parte de uma estratégia fiscal de longo prazo. O governo projeta uma redução gradual desse teto, com o objetivo de que ele atinja um patamar equivalente a 1,5 salário mínimo até 2035. Segundo a equipe econômica, o ajuste é essencial para preservar a saúde financeira do FAT, garantindo não apenas a continuidade do abono salarial, mas também o financiamento de outros programas cruciais, como o seguro-desemprego, especialmente em cenários de instabilidade econômica.

Requisitos essenciais que permanecem válidos

Apesar da alteração no critério de renda, as regras fundamentais para a concessão do PIS/Pasep continuam as mesmas. Para ser elegível, o trabalhador deve estar inscrito no programa há no mínimo cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada para uma pessoa jurídica por pelo menos 30 dias durante o ano-base de 2024.

Outro ponto crucial é a correta informação dos dados laborais pelo empregador ao governo. As informações devem ser enviadas por meio do eSocial ou da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dentro dos prazos legais. O sistema governamental realiza um cruzamento automático de dados para validar a elegibilidade.

É importante ressaltar que trabalhadores que prestam serviços para pessoas físicas, como é o caso dos empregados domésticos, não têm direito ao benefício. A legislação atual determina que apenas o trabalho para pessoas jurídicas, que contribuem para o fundo, gera direito ao abono salarial.

Cálculo do valor e a regra da proporcionalidade

O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Quem esteve empregado durante os 12 meses de 2024 receberá o valor integral, que corresponde a um salário mínimo vigente em 2026, estabelecido em R$ 1.621.

Para quem trabalhou por um período inferior, o cálculo é feito na proporção de 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado. A legislação considera como mês integral qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro do mesmo mês, garantindo uma apuração justa do benefício.

Canais oficiais para consulta e saque dos valores

A forma mais prática e segura para os trabalhadores verificarem se têm direito ao abono, bem como o valor e a data de pagamento, é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A plataforma, disponível para celulares Android e iOS, centraliza todas as informações na aba “Benefícios”, sendo essencial mantê-la atualizada.

Para o saque, os trabalhadores da iniciativa privada com conta na Caixa Econômica Federal recebem o crédito automaticamente. Os demais podem movimentar o valor pela conta poupança social digital no aplicativo Caixa Tem. Já os servidores públicos recebem o Pasep diretamente em suas contas no Banco do Brasil, com a opção de transferir o valor para outra instituição.

Objetivos fiscais por trás das alterações

A reestruturação do teto de renda para o abono salarial é uma medida com claro objetivo de controle fiscal e otimização dos gastos públicos. As projeções do governo indicam que, com o novo critério, aproximadamente 3 milhões de trabalhadores deixarão de ser elegíveis ao benefício até 2030, o que resultaria em uma economia acumulada estimada em R$ 24,8 bilhões para os cofres públicos. Esses recursos serão integralmente mantidos no Fundo de Amparo ao Trabalhador, fortalecendo sua capacidade de financiar o seguro-desemprego e outros programas de apoio. Analistas de contas públicas veem a mudança como uma resposta necessária à crescente pressão das despesas obrigatórias no orçamento federal, direcionando o benefício de forma mais assertiva para as faixas de renda que mais necessitam do complemento financeiro.

Como proceder em caso de divergências nos dados

Caso o trabalhador verifique que atende a todos os critérios mas seu nome não consta na lista de habilitados, o primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos da empresa onde trabalhou no ano-base para confirmar se os dados foram enviados corretamente ao governo. Inconsistências no CPF ou no número do PIS são as causas mais comuns para o bloqueio do pagamento. Se o erro persistir, é possível abrir um recurso administrativo nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego para solicitar a reanálise do caso.

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