Governo libera o novo cronograma do abono salarial PIS/PASEP para quem trabalhou em 2024Por Carolina Costa
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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024. A medida estabelece as datas em que milhões de trabalhadores dos setores privado e público poderão sacar o benefício, que funciona como um 14º salário para muitos.
Com a definição do cronograma, os beneficiários já podem se programar e verificar a elegibilidade por meio dos canais digitais do governo. A organização dos pagamentos segue o modelo já consolidado: os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) recebem conforme o mês de nascimento, enquanto os servidores públicos (PASEP) têm o pagamento liberado de acordo com o número final de inscrição.
A antecipação da divulgação das datas tem como objetivo principal garantir mais transparência e permitir que os trabalhadores tenham tempo hábil para consultar sua situação cadastral. A verificação prévia possibilita a correção de eventuais inconsistências que poderiam impedir ou atrasar o recebimento do recurso.
Quais são os requisitos para receber o abono
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa atender a um conjunto de critérios cumulativos. A ausência de qualquer uma das condições estabelecidas pela legislação impede o recebimento do valor, mesmo que as outras regras sejam cumpridas.
O primeiro requisito é estar cadastrado no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos. Além disso, é obrigatório ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024, sejam eles consecutivos ou não.
A remuneração média mensal durante o período trabalhado em 2024 não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos daquele ano. Esse cálculo considera a soma de todos os rendimentos e a divide pelo número de meses trabalhados para apurar a média.
Por fim, é indispensável que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial. A responsabilidade pelo envio e pela precisão das informações é inteiramente da empresa ou do órgão público contratante.
Cálculo do benefício com base no salário mínimo
O valor do abono salarial é diretamente proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024, tendo como referência o salário mínimo vigente no ano do pagamento, fixado em R$ 1.621. O cálculo é simples: o valor do piso nacional é dividido por 12, resultando em uma cota de R$ 135,08 por cada mês de serviço. A legislação determina que uma fração de 15 dias ou mais de trabalho dentro de um mês já é contabilizada como um mês integral para fins de pagamento do benefício. Portanto, apenas quem trabalhou durante os 12 meses de 2024 receberá o valor total de R$ 1.621. Um profissional que atuou por seis meses, por exemplo, terá direito a R$ 810,48, enquanto alguém que esteve empregado por apenas um mês receberá a cota mínima de R$ 135,08. Essa metodologia assegura uma distribuição justa do recurso, alinhada ao tempo de serviço de cada trabalhador no período de referência.
PIS: como funciona o pagamento pela Caixa
A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pela gestão e pelo pagamento do abono salarial do PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. A logística de distribuição dos valores é organizada de forma escalonada, utilizando o mês de nascimento do beneficiário como critério para definir as datas de liberação. Essa estratégia evita aglomerações e sobrecarga nos sistemas de atendimento, garantindo um processo mais fluido para todos.
Trabalhadores que possuem conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa recebem o crédito automaticamente na data prevista no calendário, sem a necessidade de realizar qualquer procedimento. Para os demais, o valor é depositado na poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Através do app, é possível pagar contas, fazer transferências e utilizar o Pix. Outra opção é o saque presencial com o Cartão Cidadão e senha em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
PASEP: as regras para o pagamento a servidores
O pagamento do abono salarial para servidores públicos, conhecido como PASEP, é administrado pelo Banco do Brasil. A sistemática de liberação dos recursos difere da adotada para o PIS, utilizando o dígito final do número de inscrição no programa como o critério para escalonar os pagamentos ao longo do ano.
Servidores que são correntistas do Banco do Brasil contam com a comodidade de receber o valor diretamente em suas contas na data estabelecida, sem qualquer burocracia. Para aqueles que não possuem vínculo com o banco, existem duas opções principais: realizar uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) para uma conta de mesma titularidade em outra instituição, sem custo, através dos caixas eletrônicos ou do portal online do BB; ou efetuar o saque presencial em qualquer agência do banco, apresentando um documento de identificação oficial com foto.
Canais digitais para consulta do benefício
A verificação da elegibilidade ao abono salarial foi simplificada com o uso de ferramentas digitais. O principal canal de consulta é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para download em dispositivos Android e iOS. Após realizar o login com a conta Gov.br, o usuário deve navegar até a aba “Benefícios” e selecionar a opção “Abono Salarial” para obter todas as informações.
Na plataforma, é possível verificar se o trabalhador está habilitado, qual o valor a ser recebido, a data programada para o pagamento e qual instituição financeira será responsável pelo repasse (Caixa ou Banco do Brasil). A interface é intuitiva e centraliza os dados de forma segura, facilitando o acesso à informação.
Além do aplicativo, a consulta também pode ser realizada diretamente pelo Portal Gov.br. Em caso de dúvidas que não possam ser sanadas pelas plataformas digitais, os trabalhadores podem recorrer à central de atendimento Alô Trabalho, discando o número 158. O serviço funciona como um canal direto de comunicação com o Ministério do Trabalho e Emprego para esclarecimentos adicionais.
A responsabilidade do empregador no processo
O recebimento do abono salarial está diretamente ligado ao cumprimento das obrigações por parte do empregador. É de responsabilidade da empresa ou do órgão público realizar o envio correto e pontual das informações trabalhistas por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou do sistema do eSocial, que unificou diversas obrigações acessórias.
Falhas nesse processo, como a digitação incorreta de um CPF, a omissão de um vínculo empregatício ou o envio dos dados fora do prazo legal, impedem que o sistema governamental identifique o direito do trabalhador ao benefício. Mesmo que o profissional cumpra todos os outros requisitos, um erro cadastral por parte do empregador resultará no bloqueio do pagamento. Caso isso ocorra, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa onde atuou em 2024 e solicitar a retificação das informações junto ao governo.
Data limite para o saque do valor
Todos os beneficiários devem estar atentos não apenas à data de liberação do recurso, mas também ao prazo final para o saque. De acordo com as normas do programa, os valores do abono salarial permanecem disponíveis para retirada até o último dia útil de dezembro do ano de pagamento. Se o saque não for efetuado dentro deste período, o montante é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o beneficiário perde o direito ao valor correspondente àquele ano-base.








