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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024. A medida estabelece as datas em que milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos poderão acessar o benefício, trazendo previsibilidade e permitindo um planejamento financeiro mais eficaz por parte dos beneficiários.

A estrutura de pagamentos segue o modelo já consolidado nos anos anteriores. Para os trabalhadores de empresas privadas vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), a liberação dos valores é escalonada de acordo com o mês de nascimento. Já para os servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o critério utilizado é o dígito final do número de inscrição no programa.

Com a divulgação antecipada, os trabalhadores podem verificar com antecedência se atendem a todos os critérios de elegibilidade. Essa consulta prévia é fundamental para identificar e corrigir eventuais inconsistências cadastrais que poderiam impedir o recebimento do recurso, que representa um importante complemento de renda para uma vasta parcela da população economicamente ativa do país.

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dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

Entenda os critérios para ter direito ao benefício

Para ser elegível ao abono salarial com base no ano de 2024, o trabalhador deve cumprir cumulativamente um conjunto de quatro requisitos essenciais. A falha em atender a qualquer uma dessas condições impede o recebimento do valor, sendo crucial a verificação de todos os pontos.

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O primeiro critério é estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos. Além disso, é obrigatório ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias durante o ano-base de 2024, período que pode ser contínuo ou fracionado ao longo dos doze meses.

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A remuneração média mensal também é um fator determinante. O trabalhador não pode ter recebido mais do que dois salários mínimos em média durante o período trabalhado em 2024. O cálculo dessa média é feito com base no valor do salário mínimo vigente naquele ano específico.

Por fim, é imprescindível que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial. A responsabilidade pelo envio preciso e dentro do prazo legal dessas informações é inteiramente da empresa ou do órgão público contratante.

Como funciona o cálculo do valor a receber

O valor do abono salarial é diretamente proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2024, tendo como referência o salário mínimo vigente no ano do pagamento, estabelecido em R$ 1.621. O cálculo é simples: o valor do piso nacional é dividido por 12, resultando em uma cota de R$ 135,08 por mês de trabalho. Esse valor é então multiplicado pelo número de meses em que o profissional esteve em atividade. A legislação considera como mês completo qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias, assegurando que frações significativas do mês sejam contabilizadas. Portanto, somente quem trabalhou durante os 12 meses de 2024 terá direito ao valor integral de R$ 1.621. Um trabalhador que esteve empregado por seis meses, por exemplo, receberá R$ 810,48, enquanto alguém que atuou por apenas um mês terá direito a R$ 135,08. Essa metodologia garante que o benefício seja distribuído de forma justa e alinhada ao tempo de serviço de cada indivíduo no ano de referência.

Pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada

A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pela operação de pagamento do abono do PIS. A logística é organizada para distribuir os pagamentos de forma escalonada, utilizando o mês de nascimento do beneficiário como critério para definir as datas de liberação, o que ajuda a evitar sobrecargas no sistema de atendimento.

O processo é simplificado para quem já é cliente do banco. Trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa recebem o crédito de forma automática na data correspondente ao seu mês de nascimento, sem a necessidade de qualquer procedimento adicional.

Para os demais beneficiários, os valores são depositados na poupança social digital, que pode ser movimentada através do aplicativo Caixa Tem. Alternativamente, o saque pode ser realizado presencialmente com o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui espalhados por todo o país.

Liberação do PASEP para servidores públicos

O abono salarial destinado a servidores públicos, conhecido como PASEP, é administrado e pago pelo Banco do Brasil. A sistemática de pagamento para este grupo é diferente da do PIS, utilizando o dígito final do número de inscrição do servidor no programa para determinar a data em que o recurso estará disponível.

Servidores que são correntistas do Banco do Brasil contam com a conveniência de receber o valor diretamente em sua conta na data estipulada no calendário oficial, sem burocracia. Para aqueles que não possuem conta na instituição, o Banco do Brasil oferece duas opções práticas: é possível realizar a transferência do valor para uma conta de mesma titularidade em outro banco, via TED, sem custo algum, utilizando os terminais de autoatendimento ou o site do banco. A outra alternativa é o saque presencial em qualquer agência do Banco do Brasil, bastando apresentar um documento de identificação oficial com foto.

Principais canais de consulta e verificação de elegibilidade

A verificação do direito ao abono salarial foi modernizada e simplificada pelo uso de ferramentas digitais. O principal canal de consulta é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para download em smartphones. Após realizar o login com a conta Gov.br, o usuário deve acessar a aba “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial” para conferir sua elegibilidade, o valor a ser pago, a data e o banco responsável.

Além do aplicativo, a mesma consulta pode ser feita diretamente no Portal Gov.br. Para solucionar dúvidas mais específicas ou obter informações detalhadas, os trabalhadores podem recorrer à central de atendimento Alô Trabalho, discando o número 158, um canal direto de comunicação com o Ministério do Trabalho e Emprego.

O papel fundamental do empregador na garantia do abono

O recebimento do abono salarial pelo trabalhador está diretamente condicionado à correta atuação do empregador. É de responsabilidade da empresa ou do órgão público realizar o envio pontual e preciso das informações trabalhistas por meio da RAIS ou do eSocial, plataformas que alimentam a base de dados do governo.

Erros simples, como um dígito incorreto no CPF, a omissão de um vínculo empregatício ou o atraso na entrega das declarações, podem bloquear o pagamento. Mesmo que o trabalhador cumpra todos os outros requisitos, uma falha nesse processo cadastral impedirá que o sistema reconheça seu direito ao benefício.

Prazos importantes para o saque do recurso

É crucial que os beneficiários estejam atentos não apenas à data de início do pagamento, mas também ao prazo final para o saque do abono. De acordo com as normas do programa, os valores permanecem disponíveis até o último dia útil do mês de dezembro do ano de pagamento. Caso o saque não seja efetuado dentro desse período, o recurso é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o beneficiário perde o direito ao valor correspondente àquele ano-base.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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