Novas datas do abono salarial PIS/PASEP ano-base 2024 são definidas; veja quem tem direito ao saquePor Carolina Costa
7 min de leitura
![]() |
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024. A medida estabelece as datas em que milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos poderão acessar o benefício, trazendo previsibilidade e permitindo um planejamento financeiro mais eficaz por parte dos beneficiários.
A estrutura de pagamentos segue o modelo já consolidado nos anos anteriores. Para os trabalhadores de empresas privadas vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), a liberação dos valores é escalonada de acordo com o mês de nascimento. Já para os servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o critério utilizado é o dígito final do número de inscrição no programa.
Com a divulgação antecipada, os trabalhadores podem verificar com antecedência se atendem a todos os critérios de elegibilidade. Essa consulta prévia é fundamental para identificar e corrigir eventuais inconsistências cadastrais que poderiam impedir o recebimento do recurso, que representa um importante complemento de renda para uma vasta parcela da população economicamente ativa do país.
Entenda os critérios para ter direito ao benefício
Para ser elegível ao abono salarial com base no ano de 2024, o trabalhador deve cumprir cumulativamente um conjunto de quatro requisitos essenciais. A falha em atender a qualquer uma dessas condições impede o recebimento do valor, sendo crucial a verificação de todos os pontos.
O primeiro critério é estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos. Além disso, é obrigatório ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias durante o ano-base de 2024, período que pode ser contínuo ou fracionado ao longo dos doze meses.
A remuneração média mensal também é um fator determinante. O trabalhador não pode ter recebido mais do que dois salários mínimos em média durante o período trabalhado em 2024. O cálculo dessa média é feito com base no valor do salário mínimo vigente naquele ano específico.
Por fim, é imprescindível que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial. A responsabilidade pelo envio preciso e dentro do prazo legal dessas informações é inteiramente da empresa ou do órgão público contratante.
Como funciona o cálculo do valor a receber
O valor do abono salarial é diretamente proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2024, tendo como referência o salário mínimo vigente no ano do pagamento, estabelecido em R$ 1.621. O cálculo é simples: o valor do piso nacional é dividido por 12, resultando em uma cota de R$ 135,08 por mês de trabalho. Esse valor é então multiplicado pelo número de meses em que o profissional esteve em atividade. A legislação considera como mês completo qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias, assegurando que frações significativas do mês sejam contabilizadas. Portanto, somente quem trabalhou durante os 12 meses de 2024 terá direito ao valor integral de R$ 1.621. Um trabalhador que esteve empregado por seis meses, por exemplo, receberá R$ 810,48, enquanto alguém que atuou por apenas um mês terá direito a R$ 135,08. Essa metodologia garante que o benefício seja distribuído de forma justa e alinhada ao tempo de serviço de cada indivíduo no ano de referência.
Pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada
A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pela operação de pagamento do abono do PIS. A logística é organizada para distribuir os pagamentos de forma escalonada, utilizando o mês de nascimento do beneficiário como critério para definir as datas de liberação, o que ajuda a evitar sobrecargas no sistema de atendimento.
O processo é simplificado para quem já é cliente do banco. Trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa recebem o crédito de forma automática na data correspondente ao seu mês de nascimento, sem a necessidade de qualquer procedimento adicional.
Para os demais beneficiários, os valores são depositados na poupança social digital, que pode ser movimentada através do aplicativo Caixa Tem. Alternativamente, o saque pode ser realizado presencialmente com o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui espalhados por todo o país.
Liberação do PASEP para servidores públicos
O abono salarial destinado a servidores públicos, conhecido como PASEP, é administrado e pago pelo Banco do Brasil. A sistemática de pagamento para este grupo é diferente da do PIS, utilizando o dígito final do número de inscrição do servidor no programa para determinar a data em que o recurso estará disponível.
Servidores que são correntistas do Banco do Brasil contam com a conveniência de receber o valor diretamente em sua conta na data estipulada no calendário oficial, sem burocracia. Para aqueles que não possuem conta na instituição, o Banco do Brasil oferece duas opções práticas: é possível realizar a transferência do valor para uma conta de mesma titularidade em outro banco, via TED, sem custo algum, utilizando os terminais de autoatendimento ou o site do banco. A outra alternativa é o saque presencial em qualquer agência do Banco do Brasil, bastando apresentar um documento de identificação oficial com foto.
Principais canais de consulta e verificação de elegibilidade
A verificação do direito ao abono salarial foi modernizada e simplificada pelo uso de ferramentas digitais. O principal canal de consulta é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para download em smartphones. Após realizar o login com a conta Gov.br, o usuário deve acessar a aba “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial” para conferir sua elegibilidade, o valor a ser pago, a data e o banco responsável.
Além do aplicativo, a mesma consulta pode ser feita diretamente no Portal Gov.br. Para solucionar dúvidas mais específicas ou obter informações detalhadas, os trabalhadores podem recorrer à central de atendimento Alô Trabalho, discando o número 158, um canal direto de comunicação com o Ministério do Trabalho e Emprego.
O papel fundamental do empregador na garantia do abono
O recebimento do abono salarial pelo trabalhador está diretamente condicionado à correta atuação do empregador. É de responsabilidade da empresa ou do órgão público realizar o envio pontual e preciso das informações trabalhistas por meio da RAIS ou do eSocial, plataformas que alimentam a base de dados do governo.
Erros simples, como um dígito incorreto no CPF, a omissão de um vínculo empregatício ou o atraso na entrega das declarações, podem bloquear o pagamento. Mesmo que o trabalhador cumpra todos os outros requisitos, uma falha nesse processo cadastral impedirá que o sistema reconheça seu direito ao benefício.
Prazos importantes para o saque do recurso
É crucial que os beneficiários estejam atentos não apenas à data de início do pagamento, mas também ao prazo final para o saque do abono. De acordo com as normas do programa, os valores permanecem disponíveis até o último dia útil do mês de dezembro do ano de pagamento. Caso o saque não seja efetuado dentro desse período, o recurso é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o beneficiário perde o direito ao valor correspondente àquele ano-base.








