Definido o novo calendário do abono PIS/PASEP para quem atuou com carteira assinada em 2024Por Carolina Costa
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O cronograma oficial para os pagamentos do abono salarial PIS/PASEP foi estabelecido, contemplando os trabalhadores que exerceram atividade formal durante o ano-base de 2024. A decisão, tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), organiza as datas de liberação dos recursos ao longo do ano de 2026, proporcionando previsibilidade para milhões de beneficiários em todo o país.
A estrutura de pagamentos mantém o formato conhecido, com a Caixa Econômica Federal gerenciando os repasses do PIS para trabalhadores da iniciativa privada, com base no mês de nascimento, e o Banco do Brasil operando os pagamentos do PASEP para servidores públicos, seguindo o número final de inscrição. A divulgação antecipada do calendário é uma medida estratégica para que os cidadãos possam verificar sua elegibilidade e regularizar pendências cadastrais a tempo.
Os canais digitais do governo, como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br, já são os principais meios para consulta individualizada. Nessas plataformas, é possível verificar se há direito ao benefício, o valor a ser recebido e a data exata em que o dinheiro estará disponível para saque ou crédito em conta.
Critérios de elegibilidade para o recebimento
Para garantir o direito ao abono salarial que será pago em 2026, o trabalhador precisa atender rigorosamente a um conjunto de quatro requisitos cumulativos referentes à sua atividade profissional em 2024. A falha em cumprir qualquer uma dessas condições resulta na inelegibilidade para o benefício. O primeiro requisito é possuir cadastro no PIS ou no PASEP por um período mínimo de cinco anos. Adicionalmente, é mandatório ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base. Outro ponto fundamental é a remuneração: a média salarial mensal no período trabalhado não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos vigentes em 2024. Por fim, é indispensável que o empregador tenha enviado corretamente todas as informações do trabalhador por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou pelo sistema do eSocial, respeitando os prazos legais definidos pelo governo. Sem essa comunicação formal por parte da empresa, o sistema não reconhece o direito do trabalhador ao abono.
A operacionalização dos pagamentos do PIS e PASEP
A gestão do PIS é de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal, que organiza a logística de pagamento para milhões de trabalhadores do setor privado. A sistemática adotada utiliza o mês de nascimento do beneficiário como critério para escalonar a liberação dos fundos, evitando congestionamentos e garantindo um fluxo ordenado ao longo dos meses. Trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa recebem o crédito automaticamente na data estipulada. Para os demais, o saque pode ser realizado com o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, ou diretamente em uma agência, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto.
No que tange ao PASEP, o Banco do Brasil é a instituição financeira encarregada de realizar os pagamentos aos servidores públicos federais, estaduais e municipais. A metodologia de distribuição difere da do PIS, utilizando o dígito final do número de inscrição no programa como referência para definir a data do repasse. Servidores que são correntistas do banco também se beneficiam do crédito automático em conta na data programada. Aqueles que não possuem vínculo com o Banco do Brasil podem solicitar a transferência do valor para uma conta de sua titularidade em outra instituição financeira, sem custos, ou realizar o saque diretamente em uma agência do BB, portando um documento de identificação.
Como o valor do abono é determinado
O montante do abono salarial é diretamente proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base de 2024. O cálculo tem como referência o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento, que em 2026 é de R$ 1.621.
A fórmula é simples: o valor do salário mínimo é dividido por 12, e o resultado é multiplicado pela quantidade de meses em que houve atividade remunerada. Para fins de contagem, a legislação considera como mês integral o período de trabalho igual ou superior a 15 dias.
Dessa forma, apenas quem trabalhou os 12 meses de 2024 com carteira assinada terá direito ao valor total de R$ 1.621. Um trabalhador que esteve empregado por seis meses, por exemplo, receberá metade desse valor, o que corresponde a R$ 810,50.
Ferramentas digitais para consulta de informações
O governo federal modernizou e simplificou o acesso às informações sobre o abono salarial, priorizando as plataformas digitais como principal meio de consulta.
A principal ferramenta disponível é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS.
Nele, o trabalhador pode verificar sua elegibilidade, o valor exato do benefício, a data de pagamento e o banco responsável pelo repasse, tudo de forma segura e intuitiva.
Além do aplicativo, o Portal Gov.br também centraliza essas informações, juntamente com outros serviços públicos. Para quem prefere o atendimento telefônico, a central Alô Trabalho, no número 158, oferece suporte e esclarece dúvidas gerais.
A responsabilidade do empregador no processo
É fundamental que os trabalhadores compreendam que a concessão do abono salarial depende diretamente do cumprimento das obrigações por parte de seus empregadores.
A empresa é a única responsável por declarar as informações do vínculo empregatício na RAIS ou no eSocial. Erros ou atrasos nesse envio podem bloquear o pagamento do benefício, mesmo que o profissional atenda a todos os outros critérios.
Prazos finais para o saque do benefício
Os beneficiários devem estar atentos não apenas à data de início do pagamento, mas principalmente ao prazo final para o saque do recurso. Conforme as regras do programa, o valor fica disponível até o último dia útil do ano de exercício, ou seja, até o final de dezembro de 2026. Caso o saque não seja efetuado dentro desse período, o montante retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não poderá mais ser resgatado.








