Governo confirma datas e novas regras do PIS/Pasep que beneficiará cerca de 25 milhões de pessoasPor Luís Henrique Costa
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O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou a estrutura do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024, que será pago ao longo do próximo ano. A expectativa é que aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto do setor público, sejam contemplados com o benefício. A definição final do calendário de pagamentos ocorrerá em uma reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), agendada para dezembro.
Para o ciclo de pagamentos, o governo federal destinou um orçamento de R$ 33,7 bilhões, representando um aumento significativo em relação ao período anterior. Este valor será distribuído de forma proporcional ao tempo de serviço de cada trabalhador durante o ano de 2024, seguindo o teto do salário mínimo projetado, que serve como base para o cálculo do valor máximo do abono.
As novas diretrizes mantêm a essência do programa, mas introduzem ajustes importantes nos critérios de elegibilidade, especialmente no que diz respeito ao teto de remuneração. Os trabalhadores já podem se preparar para consultar sua situação a partir de janeiro, utilizando as plataformas digitais oficiais do governo, como o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Principais mudanças nas regras de elegibilidade
Uma das alterações mais relevantes para o próximo ciclo do abono salarial PIS/Pasep está no critério de renda. Para ter direito ao benefício, o trabalhador não pode ter recebido remuneração mensal média superior a dois salários mínimos durante o ano-base de 2024. A novidade é que o governo planeja ajustar esse teto gradualmente, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como fator de correção, em vez de vincular o valor diretamente ao salário mínimo vigente, uma medida que busca focar o programa em faixas de renda mais baixas a longo prazo.
Além da questão da renda, os demais requisitos fundamentais para o recebimento do abono foram mantidos. É indispensável que o trabalhador esteja inscrito nos programas do PIS ou do Pasep há pelo menos cinco anos. Também é necessário ter exercido atividade remunerada para empregador pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano de 2024. A correção das informações na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, que devem ser enviadas pelo empregador, é crucial para garantir o processamento correto do benefício.
Cronograma de pagamentos e prazos definidos
O calendário oficial de pagamentos será divulgado após a reunião do Codefat em dezembro, mas a estrutura tradicional deve ser mantida. Os pagamentos para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, costumam ser organizados de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Já para os servidores públicos, que recebem o Pasep, a liberação dos valores segue o dígito final do número de inscrição no programa.
Tradicionalmente, os depósitos começam em fevereiro e se estendem até julho, garantindo que todos os grupos de beneficiários recebam ao longo do primeiro semestre. Essa organização escalonada visa evitar congestionamentos no sistema de pagamento e nas agências bancárias. É fundamental que os trabalhadores fiquem atentos não apenas à data de liberação, mas também ao prazo final para o saque.
O período para retirada do abono salarial geralmente se encerra no final de dezembro do ano de pagamento. Caso o trabalhador não realize o saque dentro do prazo estipulado, o valor retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o beneficiário perde o direito ao montante referente àquele ciclo, sendo necessário aguardar uma convocação especial do governo para reaver os valores, o que nem sempre ocorre.
Entenda o cálculo do valor do abono salarial
O cálculo do valor do abono salarial é direto e proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. O montante máximo do benefício corresponde ao valor do salário mínimo vigente na data do pagamento, que em 2026 está projetado em R$ 1.621. Para chegar ao valor individual, divide-se o salário mínimo por 12 (meses do ano) e multiplica-se o resultado pelo número de meses em que o trabalhador exerceu atividade remunerada em 2024. Por exemplo, quem trabalhou por apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, que seria aproximadamente R$ 135,08. Se o período de trabalho foi de seis meses, o trabalhador terá direito a 50% do valor total, ou seja, R$ 810,50. O valor integral de R$ 1.621 é destinado exclusivamente àqueles que trabalharam durante os 12 meses do ano-base. É importante ressaltar que, para fins de contagem, a legislação considera como mês completo o período de trabalho de, no mínimo, 15 dias dentro do mês.
Como realizar a consulta do benefício
A principal ferramenta para verificar a elegibilidade e os detalhes do pagamento do abono salarial é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A plataforma, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS, centraliza as informações trabalhistas e previdenciárias do cidadão.
Para acessar, basta fazer o login com a conta Gov.br. Dentro do aplicativo, o trabalhador deve procurar pela seção de “Benefícios” e, em seguida, selecionar a opção “Abono Salarial”. Ali será possível conferir se está habilitado, qual o valor a ser recebido e a data programada para o pagamento.
Os beneficiários do PIS também podem utilizar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, como o aplicativo Caixa Tem, o Caixa Trabalhador ou o Atendimento ao Cidadão pelo telefone 0800 726 0207. A consulta pode ser feita informando o número do CPF ou o NIS (Número de Identificação Social).
Já os servidores públicos que recebem o Pasep devem buscar as informações nos canais do Banco do Brasil. A consulta pode ser realizada pelo site oficial do banco, nos terminais de autoatendimento ou por meio da central de atendimento da instituição financeira, fornecendo o número de inscrição no Pasep ou o CPF.
Diferenças fundamentais entre PIS e Pasep
Embora frequentemente mencionados em conjunto, PIS e Pasep são programas distintos, direcionados a públicos diferentes. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e seu pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Por outro lado, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) contempla os servidores públicos federais, estaduais e municipais. A gestão e o pagamento deste benefício são de responsabilidade do Banco do Brasil. Apesar das diferenças no público e no agente pagador, as regras de elegibilidade, o cálculo do valor e o calendário de pagamentos são unificados.
A importância dos dados corretos no eSocial
A precisão das informações enviadas pelo empregador através do eSocial (ou da RAIS, para grupos ainda não obrigados ao sistema unificado) é um fator determinante para o recebimento do abono salarial. Qualquer divergência de dados, como erros no número do CPF, data de admissão ou remuneração informada, pode impedir que o trabalhador seja incluído na lista de beneficiários, mesmo que ele cumpra todos os requisitos.
Canais de atendimento e suporte ao trabalhador
Caso o trabalhador identifique inconsistências em seus dados ou constate que não foi habilitado para receber o benefício mesmo acreditando ter o direito, é fundamental buscar os canais oficiais para solicitar a correção. O primeiro passo é verificar junto ao empregador se as informações foram enviadas corretamente ao governo.
Se o problema persistir, o cidadão pode entrar em contato com as superintendências regionais do trabalho ou ligar para a central de atendimento do Ministério do Trabalho, no número 158. Para questões específicas sobre o pagamento, os canais da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep) continuam sendo as referências principais para obter suporte e orientação detalhada.








