Pagamento do abono PIS/PASEP de 2024 tem calendário definido; veja quem tem direito ao benefícioPor Carolina Costa
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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o cronograma oficial para os pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024. A decisão estabelece as datas em que milhões de trabalhadores brasileiros poderão sacar o benefício ao longo do ano de 2026, permitindo um planejamento financeiro mais estruturado para os elegíveis.
A distribuição dos recursos seguirá a metodologia já consolidada. Para os empregados da iniciativa privada, beneficiários do Programa de Integração Social (PIS), os pagamentos serão organizados com base no mês de nascimento. Já para os servidores públicos, vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o critério para a liberação será o número final da inscrição.
Com a antecipação da divulgação do calendário, os trabalhadores já podem começar a verificar se atendem aos critérios de elegibilidade. A consulta de valores e datas específicas estará disponível progressivamente nos canais digitais do governo, como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br, que centralizam as informações trabalhistas dos cidadãos.
Requisitos essenciais para receber o abono salarial
Para ter direito ao abono salarial que será pago em 2026, o trabalhador precisa atender a um conjunto de quatro critérios obrigatórios e cumulativos, todos relacionados ao ano-base de 2024. O primeiro requisito é a inscrição no PIS ou no PASEP por, no mínimo, cinco anos, o que significa que o primeiro registro formal deve ter sido realizado até o ano de 2019. Além disso, é indispensável ter exercido atividade remunerada com carteira assinada para uma pessoa jurídica por um período de, pelo menos, 30 dias durante 2024, sejam eles consecutivos ou não. Outra condição fundamental está ligada à remuneração: a média salarial mensal do trabalhador no ano de referência não pode ter ultrapassado dois salários mínimos daquele período. Por fim, o critério que depende do empregador é crucial: os dados do profissional devem ter sido corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, pois a ausência ou erro nessas informações impede o governo de validar o direito ao benefício, bloqueando o pagamento mesmo que as outras exigências sejam cumpridas.
Como o valor do benefício é calculado
O montante do abono salarial é determinado de forma proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2024. O valor máximo do benefício é equivalente a um salário mínimo vigente no ano do pagamento, que para 2026 está estimado em R$ 1.621. O cálculo é feito dividindo-se o salário mínimo por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses de serviço. A legislação considera como mês completo qualquer período de trabalho de 15 dias ou mais.
Dessa forma, a quantia recebida varia consideravelmente. Um trabalhador que esteve empregado por apenas um mês em 2024 receberá o valor de 1/12, correspondente a R$ 135,08. Para quem trabalhou por seis meses, o valor será a metade do teto, ou seja, R$ 810,50. O pagamento integral de R$ 1.621 será destinado exclusivamente àqueles que mantiveram vínculo empregatício formal durante todos os 12 meses do ano-base.
Organização do calendário de pagamentos do PIS
A Caixa Econômica Federal continua sendo a instituição financeira responsável pela operação de pagamento do PIS para os trabalhadores do setor privado.
O cronograma é escalonado com base no mês de nascimento do beneficiário, uma estratégia para distribuir o fluxo de saques e evitar sobrecarga no sistema.
Trabalhadores que possuem conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa receberão o crédito automaticamente na data prevista em seu calendário.
Para quem não é correntista, o saque pode ser feito com o Cartão Social em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou diretamente em uma agência com documento de identificação.
Procedimentos para o saque do PASEP no Banco do Brasil
O abono salarial destinado aos servidores públicos, o PASEP, é administrado e pago pelo Banco do Brasil.
A organização dos pagamentos para este grupo utiliza o dígito final do número de inscrição no programa como critério para definir a data de liberação do recurso.
Servidores que já são correntistas do Banco do Brasil têm a facilidade de receber o valor diretamente em sua conta. Aqueles que não possuem conta no banco podem se dirigir a uma agência para solicitar a transferência do valor para uma conta de sua titularidade, sem custo.
Plataformas digitais para consulta do benefício
O governo federal disponibiliza ferramentas digitais seguras para que o trabalhador consulte sua situação. A principal delas é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde é possível verificar a elegibilidade, o valor exato e a data de pagamento na aba “Benefícios”.
O portal Gov.br também centraliza essas informações. É fundamental utilizar apenas esses canais oficiais e desconfiar de links recebidos por mensagens ou e-mails, que podem ser tentativas de fraude para roubo de dados.
A responsabilidade do empregador no processo
O recebimento do abono salarial depende diretamente da atuação correta do empregador. A empresa é obrigada a enviar os dados trabalhistas de seus funcionários ao governo por meio da RAIS ou do eSocial.
Qualquer falha nesse processo, como informações incorretas ou envio fora do prazo, impede que o sistema governamental reconheça o direito do trabalhador, bloqueando o pagamento do benefício para aquele ano.
Prazo final para o resgate dos valores
Todos os beneficiários devem estar atentos ao prazo final para sacar o abono salarial, que geralmente se encerra no final de dezembro do ano de pagamento. Caso o trabalhador não realize o saque dentro do período estipulado, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não pode mais ser resgatado.








