A regulamentação da reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional, introduz mudanças significativas na cobrança de impostos sobre heranças, doações e transações imobiliárias. As novas diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) entram em vigor a partir de janeiro de 2026, estabelecendo um novo paradigma fiscal que demandará planejamento e adaptação por parte dos contribuintes em todo o território nacional.
As alterações buscam principalmente unificar e padronizar critérios que antes variavam consideravelmente entre os estados e municípios, gerando insegurança jurídica. Com a nova legislação, a distinção entre os dois tributos torna-se mais nítida: o ITBI, de competência municipal, incidirá exclusivamente sobre as transmissões onerosas de imóveis, como a compra e venda, enquanto o ITCMD, de âmbito estadual, será aplicado somente a transferências gratuitas, como heranças e doações.
Essa reestruturação tem como objetivo principal tornar o sistema mais equitativo, especialmente com a implementação de alíquotas progressivas para o ITCMD em todos os estados. Especialistas do setor tributário já recomendam que famílias e investidores iniciem a reavaliação de seus patrimônios e estratégias sucessórias para se adequarem ao novo cenário e mitigarem possíveis aumentos na carga tributária.
Regras unificadas para o ITCMD
Uma das transformações mais impactantes da reforma é a instituição de uma lei geral para o ITCMD, que obriga todos os estados e o Distrito Federal a adotarem alíquotas progressivas. Isso significa que o percentual do imposto aumentará conforme o valor do bem ou direito transmitido, seguindo o princípio de que quem tem mais, paga mais. A alíquota máxima foi fixada em 8% pelo Senado Federal, mas cada estado terá autonomia para definir suas próprias faixas de tributação, desde que respeitem esse teto.
Essa medida representa uma mudança drástica para estados que, como São Paulo, aplicavam uma alíquota fixa para todas as faixas de valor. No caso paulista, a taxa era de 4%, independentemente do montante da herança ou doação. Com a nova regra, patrimônios de maior valor certamente enfrentarão uma carga tributária superior, enquanto heranças menores poderão ser beneficiadas com alíquotas mais baixas.
A base de cálculo do imposto também foi padronizada e deverá corresponder, obrigatoriamente, ao valor de mercado do bem ou direito na data da transmissão. Essa diretriz elimina a possibilidade de utilizar valores venais de referência defasados, prática que anteriormente podia reduzir o montante do imposto devido, especialmente em transações imobiliárias.
Outro ponto de unificação diz respeito ao local de cobrança do imposto para bens móveis, títulos e créditos. A nova regra estabelece que a competência para a cobrança será do estado onde o doador tinha domicílio ou onde o inventário do falecido foi processado, encerrando disputas entre os entes federativos.
Isenções previstas no ITCMD
A nova legislação também trouxe clareza sobre imunidades e isenções no ITCMD, visando facilitar o planejamento sucessório e proteger determinados tipos de patrimônio. Uma das principais novidades é a isenção explícita para os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada, como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), no caso de falecimento do titular. Essa medida confirma o entendimento de que tais valores possuem natureza de seguro, não de herança, e, portanto, não devem ser tributados na sucessão.
Além da previdência privada, a reforma estabeleceu imunidade tributária para a transmissão de obras culturais, o que inclui livros, jornais, periódicos e também o papel destinado à sua impressão, bem como fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras de autores e artistas brasileiros. A medida busca incentivar a cultura nacional. Adicionalmente, foi pacificado que a renúncia à herança, quando feita de forma pura e simples, não configura um fato gerador do ITCMD. Nesse caso, a parte do herdeiro renunciante é redistribuída aos demais herdeiros da mesma classe sem que haja uma nova cobrança de imposto sobre essa transação.
Impactos no aumento da carga tributária
Especialistas tributários são unânimes em alertar para um potencial aumento da carga tributária sobre heranças e doações, especialmente para patrimônios mais robustos. A obrigatoriedade da progressividade fará com que estados com alíquotas fixas ou progressividade limitada ajustem suas tabelas, resultando em um imposto maior para as faixas de valores mais altas. A exigência de utilizar o valor de mercado como base de cálculo é outro fator que contribuirá para a elevação do tributo, principalmente em regiões com alta valorização imobiliária, onde a diferença entre o valor venal e o valor de mercado é significativa. Bens imóveis, que frequentemente compõem a maior parte do patrimônio em processos de inventário, sentirão o maior impacto. A atualização para os preços de mercado atuais pode facilmente dobrar ou triplicar a base de cálculo em comparação com avaliações anteriores, elevando substancialmente o imposto a ser pago pelos herdeiros. Essa mudança exige que as famílias reavaliem o custo fiscal da sucessão e considerem estratégias de planejamento, como a doação em vida, para otimizar a transferência de bens.
Alterações no fato gerador do ITBI
Embora o ITBI permaneça sob competência municipal para a definição de alíquotas e benefícios fiscais, a reforma tributária padronizou um ponto crucial: o momento da ocorrência do fato gerador. A partir de 2026, o imposto será devido no momento da celebração do ato de transmissão do imóvel, como a lavratura da escritura pública de compra e venda, e não mais no registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, como ocorria em muitos municípios.
Essa antecipação do momento da cobrança tem um impacto financeiro direto para o comprador, que precisará dispor dos recursos para o pagamento do ITBI mais cedo no processo de aquisição do imóvel. A medida visa dar mais segurança jurídica e evitar discussões sobre o momento exato da transferência da propriedade para fins fiscais.
A legislação também consolidou a permissão para que os municípios utilizem um valor de referência, ou valor venal, como base de cálculo do imposto, independentemente do preço declarado na transação. Isso significa que, se o valor de mercado apurado pela prefeitura for superior ao valor da negociação, o imposto incidirá sobre o montante maior, garantindo uma arrecadação mais alinhada à realidade imobiliária local.
Pontos de atenção para contribuintes
Diante desse novo cenário, os contribuintes devem adotar uma postura proativa para se adequarem às mudanças. É fundamental reavaliar todo o patrimônio, especialmente os bens imóveis, com base em seus valores de mercado atualizados para ter uma estimativa precisa da nova base de cálculo do ITCMD.
A verificação e, se necessário, a atualização do domicílio fiscal do doador ou do futuro autor da herança também se torna uma medida crucial. Como a competência para a cobrança do imposto sobre bens móveis agora está atrelada ao domicílio, um planejamento inadequado pode levar a conflitos de competência entre estados e até mesmo a uma tributação inesperada.
Lista de cuidados recomendados
Profissionais do setor tributário destacam algumas ações práticas que devem ser consideradas para uma transição suave para as novas regras fiscais. A primeira delas é a reavaliação completa dos valores de bens móveis e imóveis, utilizando laudos e cotações de mercado recentes como base para o planejamento sucessório.
Outro ponto de atenção é a análise de operações societárias que possam ser interpretadas como doações disfarçadas. A nova lei prevê que movimentos desproporcionais, como a distribuição de dividendos que não corresponda à participação de cada sócio, podem ser tributados como doação, fechando uma brecha que era utilizada em planejamentos tributários mais agressivos.
Preparação para as mudanças
A transição para as novas regras do ITCMD e ITBI exige uma organização prévia de documentos e uma revisão completa do planejamento patrimonial e sucessório. Famílias com inventários em andamento ou com planos de doação devem analisar se é vantajoso acelerar esses processos para aproveitar as regras atuais, que podem ser mais benéficas em alguns estados.
O setor imobiliário também precisará se adaptar, principalmente ajustando os contratos de compra e venda para refletir a antecipação do pagamento do ITBI. É esperado que os municípios publiquem nos próximos meses os novos critérios para a apuração dos valores venais de referência, o que dará mais transparência e permitirá que os contribuintes contestem avaliações que considerem excessivas.
Em suma, a regulamentação aprovada busca reforçar a equidade tributária ao instituir a progressividade como regra geral. Contribuintes com patrimônios mais elevados serão os mais impactados e precisarão de um planejamento cuidadoso para navegar pelas novas exigências fiscais que se avizinham.

