Reforma tributária define novas alíquotas progressivas para impostos sobre heranças e doações

Agente imobiliário, imóvel, apartamento, chaves

Agente imobiliário, imóvel, apartamento, chaves - Foto: simpson33/ Istockphoto.com

A regulamentação da reforma tributária, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece um novo paradigma para a cobrança de impostos sobre heranças, doações e transações imobiliárias no Brasil. As mudanças, que entram em vigor de forma escalonada, afetam diretamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), municipal. A principal diretriz é a unificação de regras e a obrigatoriedade de alíquotas progressivas para o ITCMD, o que exige atenção e planejamento por parte dos contribuintes para evitar surpresas fiscais.

As novas diretrizes buscam trazer mais clareza e equidade ao sistema, delimitando de forma mais precisa os fatos geradores de cada tributo. O ITBI passa a incidir exclusivamente sobre as transferências de imóveis realizadas de forma onerosa, como a compra e venda, enquanto o ITCMD se aplica somente a transmissões gratuitas, como as que ocorrem em processos de herança ou por meio de doações em vida. Essa separação jurídica visa eliminar a bitributação e as disputas judiciais sobre a competência de cobrança entre estados e municípios, oferecendo maior segurança jurídica aos cidadãos e ao mercado imobiliário.

Com a implementação das novas normas, especialistas do setor tributário recomendam uma reavaliação completa do planejamento patrimonial e sucessório das famílias. A antecipação de doações e a correta avaliação dos bens conforme o valor de mercado tornam-se estratégias cruciais para mitigar o aumento da carga tributária. A transição para o novo modelo será um período de adaptação tanto para os órgãos fiscais, que precisarão ajustar suas legislações locais, quanto para os contribuintes, que devem se informar para cumprir as novas obrigações de maneira eficiente.

Alíquotas progressivas se tornam obrigatórias para o ITCMD

Uma das alterações mais significativas da reforma é a instituição de uma lei geral para o ITCMD, que padroniza as normas em todo o território nacional. A principal mudança é a obrigatoriedade de adoção de alíquotas progressivas por todos os estados e pelo Distrito Federal. Isso significa que o percentual do imposto aumentará conforme o valor do patrimônio transmitido. Estados que antes aplicavam uma alíquota fixa, como São Paulo com seus 4%, terão que se adequar, criando faixas de tributação que podem resultar em um imposto maior para heranças e doações de valores mais elevados. O teto máximo da alíquota, no entanto, permanece fixado em 8%, conforme deliberação do Senado.

A progressividade visa a justiça fiscal, fazendo com que patrimônios maiores contribuam com um percentual mais elevado. Na prática, os estados deverão criar tabelas com diferentes faixas de valores para a base de cálculo, cada uma com sua respectiva alíquota. Por exemplo, uma herança de menor valor pode ser tributada em 2%, enquanto um montante milionário pode chegar ao teto de 8%. Essa medida encerra a chamada “guerra fiscal” entre os estados, que usavam alíquotas fixas e mais baixas para atrair grandes fortunas, e uniformiza o tratamento tributário em todo o país, independentemente do domicílio do falecido ou doador.

A base de cálculo e o impacto no valor dos imóveis

Outro ponto de grande relevância na nova legislação é a determinação de que a base de cálculo para o ITCMD e o ITBI deve ser o valor de mercado atualizado dos bens e direitos transmitidos. Essa diretriz tem o potencial de elevar consideravelmente o montante do imposto a ser pago, especialmente no caso de imóveis localizados em áreas de grande valorização. Anteriormente, era comum que os cálculos fossem baseados em valores venais de referência, muitas vezes defasados em relação ao preço real de mercado, como o valor utilizado para o cálculo do IPTU. Com a nova regra, a avaliação deverá refletir o preço que o imóvel alcançaria em uma transação de compra e venda à vista, o que exige uma análise mais criteriosa e realista do patrimônio. Essa mudança impacta diretamente o planejamento sucessório, pois o custo fiscal da transmissão de um imóvel pode ser multiplicado, exigindo que herdeiros e donatários disponham de maior liquidez para arcar com o tributo. A fiscalização também se tornará mais rigorosa para coibir a subavaliação de bens em declarações.

Novas isenções e imunidades definidas na regulamentação

A reforma tributária também trouxe importantes isenções para o ITCMD, beneficiando áreas específicas do planejamento sucessório e da cultura. Fundos de previdência privada, como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), foram expressamente excluídos da incidência do imposto na transmissão aos herdeiros. Essa medida pacifica uma longa discussão jurídica sobre a natureza desses investimentos, consolidando-os como instrumentos de natureza securitária e não como herança.

No campo cultural, a nova legislação estabelece imunidade tributária para a transmissão de obras de arte, livros, jornais, periódicos e produções musicais de artistas brasileiros. O objetivo é fomentar a cultura nacional e facilitar a preservação de acervos e legados artísticos, evitando que o imposto se torne um obstáculo para a manutenção desses bens dentro do país ou em posse de herdeiros.

Adicionalmente, a regulamentação clarifica que a renúncia à herança não constitui um fato gerador do ITCMD para o herdeiro renunciante. Quando um sucessor abdica de sua parte, o montante é redistribuído entre os demais herdeiros da mesma classe sem que haja uma dupla tributação, simplificando processos de partilha em que há desinteresse ou acordo familiar para a renúncia.

Mudança no momento de cobrança do ITBI

Para o ITBI, a competência para definir regras específicas e conceder descontos permanece com os municípios. Contudo, uma alteração crucial foi estabelecida quanto ao momento da cobrança do imposto. O fato gerador do ITBI ocorrerá agora na celebração do ato jurídico que formaliza a transmissão do imóvel, como a assinatura da escritura pública de compra e venda, e não mais obrigatoriamente no registro do imóvel no cartório competente.

Essa antecipação do momento de pagamento tem um impacto direto no fluxo de caixa dos compradores, que precisarão dispor dos recursos para quitar o imposto mais cedo no processo de aquisição. A medida visa dar mais celeridade e segurança jurídica às transações, mas exige um planejamento financeiro mais apurado por parte de quem está comprando uma propriedade.

Definição de competência para bens no exterior

A reforma soluciona uma lacuna legal sobre a tributação de bens localizados no exterior em processos de herança ou doação. A nova lei estabelece que a competência para a cobrança do ITCMD sobre esses ativos será do estado onde o falecido era domiciliado. Caso o falecido residisse fora do Brasil, a competência passa a ser do estado de domicílio do herdeiro ou donatário.

Essa regra impede que patrimônios mantidos no exterior fiquem isentos de tributação na sucessão, como ocorria em diversas situações por falta de legislação específica. A medida alinha o Brasil às práticas internacionais e aumenta a capacidade de arrecadação dos estados sobre grandes fortunas com ativos globais.

Planejamento sucessório se torna ferramenta essencial

Diante do novo cenário tributário, o planejamento sucessório e patrimonial deixa de ser uma opção e se torna uma necessidade para famílias que desejam preservar seu legado e otimizar a transferência de bens. A principal recomendação é que os contribuintes reavaliem seus ativos, considerando o valor de mercado como a nova referência para o cálculo dos impostos.

A realização de doações em vida pode ser uma estratégia vantajosa para aproveitar as regras de tributação atuais, antes que as novas alíquotas progressivas sejam implementadas por todos os estados. Essa antecipação permite a transferência de parte do patrimônio com um custo fiscal potencialmente menor, dependendo da legislação estadual vigente.

É fundamental também monitorar operações societárias que possam ser interpretadas pelo fisco como doações disfarçadas. A distribuição desproporcional de lucros ou outras manobras em empresas familiares podem se tornar fatos geradores do ITCMD, exigindo uma estruturação jurídica e contábil cuidadosa para evitar autuações.

A busca por assessoria jurídica e tributária especializada é indispensável para navegar pelas novas regras. Profissionais qualificados podem analisar a estrutura patrimonial de cada família e indicar as melhores soluções, seja por meio da criação de holdings familiares, testamentos ou outros instrumentos jurídicos que garantam uma sucessão mais tranquila e economicamente eficiente.

O que esperar da adaptação dos estados e municípios

Com a aprovação da regulamentação nacional, a responsabilidade agora recai sobre os estados e municípios para adequarem suas legislações internas. Os governos estaduais precisarão publicar suas novas tabelas de alíquotas progressivas para o ITCMD, enquanto as prefeituras deverão revisar os critérios para a definição do valor venal de referência dos imóveis para fins de ITBI, garantindo transparência e o direito de contestação por parte dos contribuintes.

Veja Também