Abono salarial PIS/PASEP referente a 2024 tem cronograma definido com novas regras para o saque do benefícioPor Luís Henrique Costa
6 min de leitura
![]() |
O governo federal, por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), oficializou o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP para o ano de 2026. O benefício é referente às atividades profissionais exercidas durante o ano-base de 2024, contemplando milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos em todo o país.
A divulgação das datas permite que os beneficiários se planejem financeiramente e verifiquem com antecedência se atendem a todos os critérios de elegibilidade. A estrutura de pagamento segue o modelo tradicional, com a liberação dos valores organizada de forma escalonada ao longo dos meses para evitar sobrecargas no sistema bancário.
Com a definição do cronograma, os trabalhadores já podem utilizar os canais digitais oficiais para consultar sua situação. A antecipação das informações é uma medida que visa garantir transparência e dar tempo hábil para a correção de eventuais inconsistências cadastrais que possam impedir o acesso ao recurso, que funciona como um importante complemento de renda anual.
Quem está elegível para receber o abono salarial
Para ter direito ao abono salarial pago em 2026, o trabalhador deve cumprir rigorosamente quatro requisitos cumulativos. O primeiro é estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos. Além disso, é indispensável ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base de 2024. Outro critério fundamental está relacionado à remuneração: a média salarial mensal no período trabalhado não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos da época. Por fim, é obrigatório que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial, pois qualquer divergência pode bloquear o pagamento do benefício.
Como o valor do benefício é determinado
O cálculo do valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base de 2024. O montante máximo, equivalente a um salário mínimo, é destinado apenas a quem trabalhou durante os 12 meses do ano.
Para chegar ao valor exato, utiliza-se como base o salário mínimo vigente em 2026, fixado em R$ 1.621. Este valor é dividido por 12, resultando em uma cota de R$ 135,08 por mês trabalhado. Assim, um profissional que atuou por seis meses, por exemplo, receberá R$ 810,48.
Detalhes do pagamento do PIS para o setor privado
A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pela operacionalização dos pagamentos do PIS para os trabalhadores de empresas privadas. O cronograma de liberação é organizado de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, garantindo uma distribuição organizada dos recursos.
Trabalhadores que possuem conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa receberão o crédito automaticamente na data prevista. Os demais beneficiários poderão movimentar o valor por meio do aplicativo Caixa Tem, que abre uma poupança social digital de forma automática para o recebimento.
Outra alternativa é o saque presencial, que pode ser realizado com o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Para quem não possui o cartão, é possível retirar o valor em uma agência da Caixa, apresentando um documento de identificação oficial com foto.
Procedimentos para o saque do PASEP por servidores públicos
O pagamento do abono salarial para servidores e empregados públicos, conhecido como PASEP, é administrado pelo Banco do Brasil. A metodologia para a liberação dos fundos difere da utilizada para o PIS, baseando-se no número final de inscrição do servidor no programa.
Os servidores que são correntistas do Banco do Brasil recebem o benefício de forma automática, com o crédito depositado diretamente em sua conta na data estipulada no calendário oficial, sem a necessidade de qualquer procedimento adicional.
Para aqueles que não possuem conta na instituição, o saque pode ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, bastando apresentar um documento de identificação com foto.
Além disso, o banco oferece a opção de transferência (TED) sem custo para uma conta de mesma titularidade em outra instituição financeira. Esse procedimento pode ser realizado tanto nos terminais de autoatendimento quanto pelo portal online do Banco do Brasil, oferecendo mais conveniência ao beneficiário.
Principais canais para consulta e informações
O principal canal para verificar a elegibilidade ao abono salarial é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para download em smartphones. Utilizando a conta Gov.br, o trabalhador pode acessar a seção de “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial” para consultar o valor, a data e o banco responsável pelo pagamento. Essa plataforma centraliza as informações de forma segura e de fácil acesso, sendo a ferramenta mais completa para o acompanhamento.
Além do aplicativo, a consulta também pode ser realizada diretamente no Portal Gov.br. Para sanar dúvidas específicas ou obter informações detalhadas, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a central de atendimento Alô Trabalho, através do telefone 158. Os bancos pagadores, Caixa e Banco do Brasil, também oferecem seus próprios canais de atendimento, como aplicativos e centrais telefônicas, para questões relacionadas diretamente ao processo de pagamento do PIS e do PASEP, respectivamente.
Atenção ao prazo final para a retirada do dinheiro
Os beneficiários devem estar atentos ao prazo final para o saque do abono salarial. Os valores permanecem disponíveis para retirada até o dia 27 de dezembro de 2026. Após essa data, o recurso que não for sacado é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o beneficiário perde o direito ao valor correspondente ao ano-base de 2024.
O papel crucial do empregador na concessão do benefício
A garantia do recebimento do abono salarial pelo trabalhador está diretamente ligada ao cumprimento das obrigações por parte do empregador. É de responsabilidade da empresa ou do órgão público realizar o envio correto e pontual das informações trabalhistas por meio da RAIS ou do eSocial.
Erros no preenchimento desses dados, como CPF incorreto, ou o atraso na entrega da declaração, são as principais causas que impedem o trabalhador de receber o benefício, mesmo que ele cumpra todos os outros requisitos. Caso identifique um problema, o profissional deve procurar o setor de RH da empresa para solicitar a retificação.








