Pagamento do abono PIS/PASEP ano-base 2024 tem cronograma definido com novas datas para o saque do benefícioPor Carolina Costa
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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024. A decisão estabelece as datas em que milhões de trabalhadores dos setores privado e público poderão sacar o benefício, que funciona como um 14º salário para muitos, seguindo um cronograma organizado para evitar sobrecarga no sistema bancário.
A estrutura de pagamentos permanece consistente com os anos anteriores. Para os trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), os pagamentos são escalonados de acordo com o mês de nascimento. Já para os servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o critério para a liberação dos valores é o número final de inscrição no programa.
Com a antecipação da divulgação, os beneficiários ganham tempo para consultar sua elegibilidade e verificar se seus dados cadastrais estão corretos junto ao governo. A medida visa garantir transparência e permitir que eventuais inconsistências, como dados desatualizados informados pelo empregador, sejam corrigidas a tempo de não impedir o acesso ao recurso financeiro.
Entenda os critérios para ter direito ao benefício
Para ser considerado elegível ao abono salarial, o trabalhador deve atender simultaneamente a um conjunto de quatro requisitos fundamentais. A ausência de qualquer um deles impede o recebimento do benefício. O primeiro é estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos, ou seja, a primeira admissão formal deve ter ocorrido até 2019 para o ano-base 2024.
O segundo critério é ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano de 2024. Além disso, a remuneração média mensal não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos vigentes no ano-base. Esse cálculo considera a soma de todos os salários recebidos no período trabalhado, dividida pelo número de meses correspondentes.
Por fim, é crucial que o empregador tenha enviado corretamente as informações do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial, dentro do prazo estipulado pelo governo. A exatidão desses dados é o que alimenta a base do sistema que processa os pagamentos, sendo uma responsabilidade direta da empresa ou órgão público contratante.
Como funciona o cálculo do valor a receber
O valor do abono salarial é diretamente proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2024, com o teto do benefício sendo o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento. Para o cronograma em questão, a referência será o piso nacional de 2026, estabelecido em R$ 1.621. A fórmula de cálculo é simples: o valor do salário mínimo é dividido por 12 (meses do ano), e o resultado é multiplicado pelo número de meses em que o profissional esteve empregado. A legislação considera como mês completo qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro do mês. Portanto, um trabalhador que atuou por 15 dias em janeiro, por exemplo, já garante o direito a 1/12 do benefício. Apenas quem trabalhou durante todos os 12 meses de 2024 receberá o valor integral de R$ 1.621, enquanto quem trabalhou por seis meses, por exemplo, terá direito a R$ 810,50. Essa metodologia assegura que a distribuição do recurso seja justa e baseada no tempo de serviço de cada indivíduo no ano de referência.
Pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada
A Caixa Econômica Federal continua sendo o agente pagador do abono salarial do PIS, direcionado aos empregados de empresas privadas. A organização dos pagamentos por mês de nascimento do beneficiário é uma estratégia consolidada para distribuir o fluxo de saques ao longo de vários meses, garantindo um atendimento mais ordenado e eficiente. O calendário oficial detalha as datas de liberação para cada grupo, geralmente com início em fevereiro e término em dezembro.
A forma de recebimento é simplificada para quem já é cliente do banco. Os trabalhadores que possuem conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa recebem o crédito automaticamente na data prevista em seu calendário. Para os demais, o valor é depositado na conta poupança social digital, que pode ser movimentada através do aplicativo Caixa Tem. A plataforma permite o pagamento de contas, transferências e compras. Também é possível realizar o saque em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão e a senha.
Liberação do PASEP para servidores públicos
O Banco do Brasil é a instituição responsável por operacionalizar o pagamento do PASEP, benefício destinado a servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de empregados de empresas públicas. Diferentemente do PIS, o critério para a ordem de pagamento do PASEP é o dígito final do número de inscrição do servidor no programa, com um calendário específico que também se estende por vários meses.
Servidores que são correntistas do Banco do Brasil recebem o abono salarial diretamente em sua conta, de forma automática, na data estabelecida. Para aqueles que não possuem conta no banco, o processo também é facilitado: é possível realizar a transferência do valor para uma conta de mesma titularidade em outra instituição financeira via TED, sem custo, através dos terminais de autoatendimento ou pelo site do BB. Outra alternativa é o saque presencial em qualquer agência do Banco do Brasil, bastando apresentar um documento oficial de identificação com foto.
O papel fundamental do empregador na garantia do abono
A concessão do abono salarial está intrinsecamente ligada ao cumprimento das obrigações por parte do empregador. É de responsabilidade total da empresa ou do órgão público realizar o envio correto e pontual das informações dos seus trabalhadores para as bases de dados governamentais.
Esses dados são transmitidos anualmente por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou, para as empresas já enquadradas, pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). É a partir dessas informações que o governo identifica quem tem direito ao benefício.
Falhas no preenchimento, como erros no número do CPF, PIS/PASEP, data de admissão ou remuneração, bem como o envio da declaração fora do prazo, podem bloquear o pagamento. Mesmo que o trabalhador cumpra todas as outras regras, uma inconsistência nesse envio impedirá que ele seja habilitado a receber.
Caso o trabalhador verifique que não tem direito ao abono por um erro do empregador, ele deve contatar o setor de Recursos Humanos da empresa onde trabalhou em 2024. A empresa é a única que pode fazer a retificação dos dados junto ao governo, permitindo que o benefício seja processado em lotes futuros.
Principais canais de consulta e verificação de elegibilidade
O governo federal modernizou e centralizou as ferramentas de consulta ao abono salarial, facilitando o acesso à informação. O principal canal disponível é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em smartphones com sistemas Android e iOS. Ao acessar com a conta Gov.br, o usuário encontra uma seção dedicada ao “Abono Salarial”, onde pode verificar se está habilitado, o valor a receber, a data programada para o pagamento e qual banco realizará o depósito.
Além do aplicativo, a mesma consulta pode ser feita diretamente no Portal Gov.br. Para quem prefere o atendimento telefônico, a central Alô Trabalho, no número 158, oferece suporte e esclarece dúvidas sobre os critérios do benefício. Adicionalmente, os bancos pagadores, Caixa e Banco do Brasil, disponibilizam seus próprios aplicativos e canais de atendimento telefônico para consultas específicas sobre PIS e PASEP, respectivamente, incluindo saldos e extratos.
Prazos importantes para o saque do recurso
Todos os trabalhadores habilitados a receber o abono salarial devem estar atentos não apenas à data de liberação do dinheiro, mas também ao prazo final para o saque. De acordo com as normas do programa, os valores permanecem disponíveis para retirada até o último dia útil do ano, geralmente no final de dezembro. Quem não efetuar o saque dentro desse período perde o direito ao benefício referente ao ano-base de 2024, pois os recursos não sacados são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não podem ser resgatados posteriormente.








