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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024. A medida estabelece as datas em que milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos poderão sacar o benefício ao longo de 2026, injetando recursos significativos na economia e servindo como um importante complemento de renda para as famílias.

A organização dos pagamentos segue o modelo já consolidado, distribuindo os repasses de forma escalonada para evitar congestionamentos nos sistemas e agências bancárias. Para os beneficiários do PIS, o critério de liberação continua sendo o mês de nascimento, enquanto para os servidores vinculados ao PASEP, a ordem é definida pelo número final de inscrição no programa.

Com a divulgação antecipada, os trabalhadores já podem verificar se atendem aos critérios de elegibilidade e se preparar para o recebimento. A consulta pode ser realizada por meio de canais digitais do governo, permitindo que eventuais inconsistências cadastrais sejam identificadas e corrigidas com antecedência, garantindo o acesso ao direito.

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dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

Quem tem direito ao abono salarial

Para ser elegível ao recebimento do abono salarial com base no ano de 2024, o trabalhador deve atender a um conjunto de quatro requisitos de forma cumulativa. O não cumprimento de qualquer uma dessas exigências impede o acesso ao benefício, sendo fundamental a verificação de todos os pontos.

O primeiro critério é estar inscrito nos programas PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos. Isso significa que a primeira admissão formal do trabalhador deve ter ocorrido até o ano de 2019, garantindo o tempo mínimo de vinculação ao fundo exigido por lei.

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Além disso, é necessário ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024. Este período de trabalho pode ter sido contínuo, em uma única empresa, ou intermitente, somando os dias trabalhados em diferentes vínculos formais ao longo do ano.

O terceiro requisito está relacionado à remuneração. O profissional deve ter recebido uma média salarial mensal de até dois salários mínimos durante o período trabalhado em 2024. Por fim, é imprescindível que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial, pois é essa base de dados que o governo utiliza para habilitar os pagamentos.

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Como o valor do benefício é calculado

O montante do abono salarial é diretamente proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base de 2024, garantindo uma distribuição justa do recurso. O cálculo tem como referência o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento, estabelecido em R$ 1.621 para 2026. Para determinar o valor exato a que cada pessoa tem direito, o piso nacional é dividido por 12, resultando em uma cota de R$ 135,08 por mês de trabalho. Esse valor é então multiplicado pela quantidade de meses em que o profissional esteve empregado formalmente. A legislação considera como mês completo qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias, o que significa que mesmo frações de mês podem ser contabilizadas. Dessa forma, somente quem trabalhou durante os 12 meses de 2024 receberá o valor integral de um salário mínimo (R$ 1.621). Um trabalhador que atuou por seis meses, por exemplo, terá direito a metade desse valor, totalizando R$ 810,50. A lógica proporcional assegura que o benefício reflita o tempo de contribuição de cada indivíduo no ano de referência.

Calendário de pagamento do PIS para iniciativa privada

A Caixa Econômica Federal, como agente pagador do PIS, organiza a liberação dos recursos para os trabalhadores de empresas privadas com base no mês de nascimento. Essa metodologia escalonada permite um fluxo de pagamento ordenado e eficiente, distribuindo os saques ao longo de vários meses. O calendário tem início em fevereiro e se estende até agosto, garantindo que todos os grupos de beneficiários sejam contemplados.

O recebimento do valor é simplificado para os clientes do banco. Aqueles que possuem conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa recebem o crédito automaticamente na data prevista em seu respectivo lote. Para os demais, o valor é depositado na poupança social digital, que pode ser movimentada através do aplicativo Caixa Tem. A plataforma permite o pagamento de contas, transferências e saques sem cartão em terminais de autoatendimento e casas lotéricas. Além disso, o saque presencial com o Cartão Cidadão continua sendo uma opção viável.

Cronograma de liberação do PASEP para servidores

O pagamento do abono salarial para servidores públicos, conhecido como PASEP, é administrado pelo Banco do Brasil. A sistemática de liberação dos valores difere da utilizada para o PIS, baseando-se no dígito final do número de inscrição do servidor no programa.

Servidores que são correntistas do Banco do Brasil recebem o crédito diretamente em sua conta na data estipulada no calendário, sem a necessidade de realizar qualquer procedimento adicional. Para aqueles que não possuem conta na instituição, o banco oferece a possibilidade de transferir o valor para uma conta de mesma titularidade em outro banco, via TED, sem custos, através dos caixas eletrônicos ou do portal online do BB.

Canais oficiais para consulta e informações

A verificação da elegibilidade e dos detalhes do pagamento do abono salarial foi modernizada e centralizada em plataformas digitais seguras. A principal ferramenta à disposição do trabalhador é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, acessível em smartphones com sistemas Android e iOS.

Ao acessar o aplicativo com a conta Gov.br, o usuário encontra uma seção dedicada aos benefícios, onde pode consultar informações sobre o abono salarial, incluindo o valor a ser recebido, a data programada para o pagamento e o banco responsável pela liberação do recurso. Essa plataforma unifica os dados de forma prática e confiável.

Além do aplicativo, a consulta também pode ser feita diretamente no Portal Gov.br. Para o esclarecimento de dúvidas mais específicas, o Ministério do Trabalho e Emprego mantém a central de atendimento Alô Trabalho, disponível pelo telefone 158, que funciona como um canal direto para obter orientações sobre o benefício.

A responsabilidade do empregador no processo

A garantia de que o trabalhador tenha acesso ao abono salarial está diretamente ligada ao cumprimento das obrigações por parte do empregador. É de responsabilidade da empresa ou do órgão público realizar o envio correto e dentro do prazo das informações trabalhistas por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou do eSocial.

Falhas nesse processo, como a digitação incorreta de dados pessoais, a omissão de um vínculo empregatício ou o envio da declaração fora do prazo, podem impedir que o sistema governamental identifique o direito do trabalhador. Mesmo que o profissional cumpra todos os outros requisitos, uma inconsistência cadastral pode bloquear o pagamento. Nesses casos, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para solicitar a retificação das informações.

Prazo final para o saque dos valores

Os beneficiários devem estar atentos não apenas à data de liberação do recurso, mas também ao prazo final para realizar o saque. De acordo com as normas do programa, os valores do abono salarial ficam disponíveis para retirada até o último dia útil do mês de dezembro de 2026. Caso o saque não seja efetuado dentro desse período, o montante é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o beneficiário perde o direito ao valor correspondente àquele ano-base.

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