Abono salarial PIS/PASEP do ano-base 2024 tem cronograma definido com novas regras para o saquePor Carolina Costa
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O cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024 foi oficialmente aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A decisão estabelece as datas em que milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos poderão sacar o benefício, que funciona como um 14º salário para muitos e injeta recursos significativos na economia.
Com a definição, os beneficiários já podem começar a verificar a elegibilidade e se planejar financeiramente para o recebimento. A metodologia de pagamento segue o padrão estabelecido nos últimos anos, utilizando o mês de nascimento como critério para os trabalhadores de empresas privadas (PIS) e o número final de inscrição para os servidores públicos (PASEP), garantindo uma distribuição organizada ao longo dos meses.
A antecipação na divulgação das datas visa dar mais transparência e tempo para que os trabalhadores possam consultar sua situação cadastral. Isso permite a correção de eventuais pendências nos dados informados pelos empregadores, um passo crucial para garantir o acesso ao recurso sem contratempos. O valor do benefício é calculado com base no salário mínimo vigente no ano do pagamento, que em 2026 é de R$ 1.621.
Quem tem direito a receber o abono salarial
Para ter acesso ao abono salarial referente ao ano-base de 2024, o trabalhador precisa cumprir rigorosamente um conjunto de quatro pré-requisitos. A ausência de qualquer um deles impede automaticamente o recebimento do benefício, sendo fundamental a verificação individual de cada critério.
O primeiro requisito é estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos. Isso significa que a primeira assinatura em carteira do trabalhador deve ter ocorrido até 2019 para que ele esteja apto a receber o benefício com base no ano de 2024.
É indispensável também ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base. Esse período não precisa ser contínuo, podendo ser a soma de diferentes vínculos empregatícios ao longo dos doze meses de 2024.
Outra condição essencial diz respeito à remuneração. A média salarial mensal do trabalhador ao longo de 2024 não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos daquele ano. Por fim, os dados do trabalhador precisam ter sido corretamente reportados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Cálculo do benefício e valores para 2026
O valor do abono salarial é diretamente proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base de 2024, com o cálculo baseado no salário mínimo vigente no ano do pagamento, fixado em R$ 1.621 para 2026. A regra de cálculo é simples: o valor total do salário mínimo é dividido por 12, resultando em uma cota de R$ 135,08 por cada mês trabalhado. Para fins de contagem, a legislação considera como mês completo qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro do mês. Portanto, somente os profissionais que mantiveram vínculo empregatício formal durante todos os 12 meses de 2024 terão direito ao valor integral de R$ 1.621. Aqueles que trabalharam por períodos menores receberão um valor proporcional, como, por exemplo, R$ 810,50 para seis meses de serviço ou R$ 405,25 para três meses. Essa metodologia assegura que o benefício seja distribuído de forma justa, refletindo a contribuição de cada trabalhador ao longo do ano de referência.
Datas e procedimentos para o PIS
A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pela operação de pagamento do abono do PIS para os trabalhadores do setor privado. A liberação dos fundos é escalonada, seguindo um calendário que utiliza o mês de nascimento do beneficiário como principal critério de organização. Essa estratégia evita aglomerações nas agências e canais de atendimento, distribuindo o fluxo de saques ao longo de vários meses.
O processo de recebimento é simplificado para quem já é cliente do banco. Trabalhadores que possuem conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa recebem o crédito automaticamente na data prevista no calendário, sem a necessidade de realizar qualquer procedimento adicional. Para os demais, o valor é depositado na conta Poupança Social Digital, que pode ser movimentada através do aplicativo Caixa Tem. A plataforma permite o pagamento de contas, transferências e saques sem cartão em terminais de autoatendimento e casas lotéricas.
Organização do pagamento do PASEP
Para os servidores públicos, o abono salarial, conhecido como PASEP, é administrado e pago pelo Banco do Brasil. A sistemática de pagamento se diferencia da adotada para o PIS, utilizando o dígito final do número de inscrição do servidor no programa para determinar a data em que o recurso estará disponível.
Servidores que são correntistas do Banco do Brasil contam com a comodidade de receber o valor diretamente em sua conta na data estipulada. Para aqueles que não possuem vínculo com o banco, há duas opções principais: realizar a transferência do valor para uma conta de sua titularidade em outra instituição financeira, via TED, sem custo algum, ou efetuar o saque presencialmente em uma agência do Banco do Brasil, apresentando um documento oficial de identificação com foto.
Como realizar a consulta da elegibilidade
A verificação do direito ao abono salarial foi modernizada e pode ser feita de maneira rápida e segura por meio de canais digitais. A principal ferramenta disponível é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, acessível em smartphones com sistemas Android e iOS. Após o login com a conta Gov.br, o usuário deve navegar até a seção de “Benefícios” para consultar as informações detalhadas.
Dentro do aplicativo, é possível verificar se o trabalhador está habilitado a receber, qual o valor exato do benefício, a data programada para o pagamento e qual instituição financeira será responsável pelo repasse, seja a Caixa ou o Banco do Brasil. A plataforma centraliza os dados de forma clara, facilitando o planejamento do cidadão.
Além do aplicativo, a consulta também pode ser realizada diretamente no Portal Gov.br. Para dúvidas mais específicas ou problemas de acesso, o Ministério do Trabalho e Emprego mantém a central de atendimento Alô Trabalho, disponível pelo telefone 158, que oferece suporte e orientação aos trabalhadores de todo o país.
A responsabilidade do empregador no processo
A garantia de que o trabalhador elegível receba o abono salarial depende fundamentalmente da precisão e pontualidade do empregador. É de responsabilidade da empresa ou do órgão público enviar corretamente as informações dos seus colaboradores por meio da RAIS ou do eSocial, pois são esses dados que formam a base utilizada pelo governo para a concessão do benefício.
Prazos e o que acontece se o valor não for sacado
Os beneficiários devem estar atentos não apenas à data de liberação do recurso, mas também ao prazo final para o saque. O calendário estabelece uma data limite para a retirada do abono, que geralmente ocorre no final de dezembro do ano de pagamento. É crucial respeitar esse prazo.
Caso o trabalhador não realize o saque até a data estipulada, o valor é automaticamente recolhido e retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Uma vez que isso acontece, o beneficiário perde o direito ao valor correspondente àquele ano-base, não sendo possível solicitar o resgate do recurso em uma data posterior.








