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O cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024 foi oficialmente aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A decisão estabelece as datas em que milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos poderão sacar o benefício, que funciona como um 14º salário para muitos e injeta recursos significativos na economia.

Com a definição, os beneficiários já podem começar a verificar a elegibilidade e se planejar financeiramente para o recebimento. A metodologia de pagamento segue o padrão estabelecido nos últimos anos, utilizando o mês de nascimento como critério para os trabalhadores de empresas privadas (PIS) e o número final de inscrição para os servidores públicos (PASEP), garantindo uma distribuição organizada ao longo dos meses.

A antecipação na divulgação das datas visa dar mais transparência e tempo para que os trabalhadores possam consultar sua situação cadastral. Isso permite a correção de eventuais pendências nos dados informados pelos empregadores, um passo crucial para garantir o acesso ao recurso sem contratempos. O valor do benefício é calculado com base no salário mínimo vigente no ano do pagamento, que em 2026 é de R$ 1.621.

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dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

Quem tem direito a receber o abono salarial

Para ter acesso ao abono salarial referente ao ano-base de 2024, o trabalhador precisa cumprir rigorosamente um conjunto de quatro pré-requisitos. A ausência de qualquer um deles impede automaticamente o recebimento do benefício, sendo fundamental a verificação individual de cada critério.

O primeiro requisito é estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos. Isso significa que a primeira assinatura em carteira do trabalhador deve ter ocorrido até 2019 para que ele esteja apto a receber o benefício com base no ano de 2024.

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É indispensável também ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base. Esse período não precisa ser contínuo, podendo ser a soma de diferentes vínculos empregatícios ao longo dos doze meses de 2024.

Outra condição essencial diz respeito à remuneração. A média salarial mensal do trabalhador ao longo de 2024 não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos daquele ano. Por fim, os dados do trabalhador precisam ter sido corretamente reportados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

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Cálculo do benefício e valores para 2026

O valor do abono salarial é diretamente proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base de 2024, com o cálculo baseado no salário mínimo vigente no ano do pagamento, fixado em R$ 1.621 para 2026. A regra de cálculo é simples: o valor total do salário mínimo é dividido por 12, resultando em uma cota de R$ 135,08 por cada mês trabalhado. Para fins de contagem, a legislação considera como mês completo qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro do mês. Portanto, somente os profissionais que mantiveram vínculo empregatício formal durante todos os 12 meses de 2024 terão direito ao valor integral de R$ 1.621. Aqueles que trabalharam por períodos menores receberão um valor proporcional, como, por exemplo, R$ 810,50 para seis meses de serviço ou R$ 405,25 para três meses. Essa metodologia assegura que o benefício seja distribuído de forma justa, refletindo a contribuição de cada trabalhador ao longo do ano de referência.

Datas e procedimentos para o PIS

A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pela operação de pagamento do abono do PIS para os trabalhadores do setor privado. A liberação dos fundos é escalonada, seguindo um calendário que utiliza o mês de nascimento do beneficiário como principal critério de organização. Essa estratégia evita aglomerações nas agências e canais de atendimento, distribuindo o fluxo de saques ao longo de vários meses.

O processo de recebimento é simplificado para quem já é cliente do banco. Trabalhadores que possuem conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa recebem o crédito automaticamente na data prevista no calendário, sem a necessidade de realizar qualquer procedimento adicional. Para os demais, o valor é depositado na conta Poupança Social Digital, que pode ser movimentada através do aplicativo Caixa Tem. A plataforma permite o pagamento de contas, transferências e saques sem cartão em terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

Organização do pagamento do PASEP

Para os servidores públicos, o abono salarial, conhecido como PASEP, é administrado e pago pelo Banco do Brasil. A sistemática de pagamento se diferencia da adotada para o PIS, utilizando o dígito final do número de inscrição do servidor no programa para determinar a data em que o recurso estará disponível.

Servidores que são correntistas do Banco do Brasil contam com a comodidade de receber o valor diretamente em sua conta na data estipulada. Para aqueles que não possuem vínculo com o banco, há duas opções principais: realizar a transferência do valor para uma conta de sua titularidade em outra instituição financeira, via TED, sem custo algum, ou efetuar o saque presencialmente em uma agência do Banco do Brasil, apresentando um documento oficial de identificação com foto.

Como realizar a consulta da elegibilidade

A verificação do direito ao abono salarial foi modernizada e pode ser feita de maneira rápida e segura por meio de canais digitais. A principal ferramenta disponível é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, acessível em smartphones com sistemas Android e iOS. Após o login com a conta Gov.br, o usuário deve navegar até a seção de “Benefícios” para consultar as informações detalhadas.

Dentro do aplicativo, é possível verificar se o trabalhador está habilitado a receber, qual o valor exato do benefício, a data programada para o pagamento e qual instituição financeira será responsável pelo repasse, seja a Caixa ou o Banco do Brasil. A plataforma centraliza os dados de forma clara, facilitando o planejamento do cidadão.

Além do aplicativo, a consulta também pode ser realizada diretamente no Portal Gov.br. Para dúvidas mais específicas ou problemas de acesso, o Ministério do Trabalho e Emprego mantém a central de atendimento Alô Trabalho, disponível pelo telefone 158, que oferece suporte e orientação aos trabalhadores de todo o país.

A responsabilidade do empregador no processo

A garantia de que o trabalhador elegível receba o abono salarial depende fundamentalmente da precisão e pontualidade do empregador. É de responsabilidade da empresa ou do órgão público enviar corretamente as informações dos seus colaboradores por meio da RAIS ou do eSocial, pois são esses dados que formam a base utilizada pelo governo para a concessão do benefício.

Prazos e o que acontece se o valor não for sacado

Os beneficiários devem estar atentos não apenas à data de liberação do recurso, mas também ao prazo final para o saque. O calendário estabelece uma data limite para a retirada do abono, que geralmente ocorre no final de dezembro do ano de pagamento. É crucial respeitar esse prazo.

Caso o trabalhador não realize o saque até a data estipulada, o valor é automaticamente recolhido e retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Uma vez que isso acontece, o beneficiário perde o direito ao valor correspondente àquele ano-base, não sendo possível solicitar o resgate do recurso em uma data posterior.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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