Abono salarial PIS/Pasep tem início em fevereiro com novo teto de renda e calendário unificado reveladoPor Manuela
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O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 foi oficialmente divulgado, com os primeiros depósitos programados para o dia 16 de fevereiro de 2026. Os trabalhadores nascidos em janeiro serão os primeiros a receber o benefício, que pode chegar ao valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621.
Neste ciclo, o governo federal planeja injetar R$ 33,5 bilhões na economia, beneficiando um contingente estimado de 26,9 milhões de trabalhadores em todo o país. O programa se mantém como um importante complemento de renda anual para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação.
Uma das principais novidades para este ano é a alteração no critério de elegibilidade relacionado à renda. O teto para ter direito ao abono foi desvinculado do reajuste do salário mínimo e passará a ser corrigido apenas pela inflação, o que impactará gradualmente o número de beneficiários nos próximos anos.
Calendário completo de pagamentos
O cronograma de saques foi unificado e segue o mês de nascimento do trabalhador, simplificando o processo para todos os beneficiários. Os pagamentos serão liberados no dia 15 de cada mês correspondente ou no primeiro dia útil subsequente, caso a data coincida com um fim de semana ou feriado.
O calendário se inicia com os nascidos em janeiro, que recebem em 16 de fevereiro, seguido por fevereiro em 15 de março, março em 15 de abril, e abril em 15 de maio. Os pagamentos continuam para os nascidos em maio (15 de junho), junho (15 de julho) e julho (15 de agosto).
No segundo semestre, os depósitos ocorrem para os aniversariantes de agosto em 15 de setembro, setembro em 15 de outubro, e outubro em 15 de novembro. O ciclo se encerra com os nascidos em novembro, que recebem em 15 de dezembro, e os de dezembro, que terão o valor liberado em 30 de dezembro.
É importante destacar que os valores ficarão disponíveis para saque durante todo o ano, com a data limite para retirada fixada em 30 de dezembro de 2026. Após esse prazo, os recursos não sacados retornam ao fundo do programa.
Requisitos básicos para elegibilidade
Para ter direito ao abono salarial em 2026, o trabalhador deve atender a uma série de critérios cumulativos. É necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo empregatício formal. Além disso, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024, sejam eles consecutivos ou não. Outra exigência fundamental é que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial, dentro do prazo legal.
A remuneração média mensal do trabalhador no ano de 2024 não pode ter ultrapassado o limite de dois salários mínimos da época, que para este ciclo de pagamento corresponde a um teto de R$ 2.765,93. Por outro lado, algumas categorias profissionais não são contempladas pelo programa. Entre elas estão os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos contratados por pessoa física e aqueles empregados por pessoa física equiparada a jurídica. Essas regras mantêm o benefício focado nos trabalhadores do setor privado e público com vínculo formal a empresas e órgãos governamentais.
Mudança no critério de renda média
A principal alteração nas regras do abono salarial para 2026 é a nova forma de correção do teto de renda para elegibilidade. Anteriormente atrelado diretamente ao valor de dois salários mínimos vigentes, o limite agora será reajustado anualmente apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação acumulada. Em contrapartida, o salário mínimo nacional continua seguindo uma política de valorização que inclui ganhos reais, ou seja, reajustes acima da inflação. Essa desvinculação significa que, a cada ano, a diferença entre o crescimento do salário mínimo e o reajuste do teto de renda se ampliará, resultando em uma redução gradual do número de trabalhadores elegíveis. A medida foi implementada para garantir a sustentabilidade fiscal do programa a longo prazo, controlando a expansão dos custos públicos. Projeções do governo indicam que, com essa transição, até o ano de 2035, o benefício poderá ser acessado majoritariamente por trabalhadores com renda média de até um salário mínimo e meio, focando o auxílio nas faixas de menor remuneração.
Cálculo do valor recebido
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base 2024. O cálculo é simples: o valor do salário mínimo vigente em 2026, que é de R$ 1.621, é dividido por 12, resultando em uma cota de aproximadamente R$ 136 por mês de serviço.
Para receber o valor integral de R$ 1.621, o trabalhador precisa ter atuado durante os 12 meses de 2024. Quem trabalhou por um período inferior receberá o montante correspondente. Por exemplo, seis meses de trabalho garantem o pagamento de R$ 811, que corresponde à metade do benefício.
Uma regra importante a ser observada é que a fração de 15 dias ou mais de trabalho dentro de um mês já é considerada como um mês integral para efeito de cálculo. Portanto, um trabalhador que atuou por 15 dias em janeiro e foi demitido já tem direito a 1/12 do valor total.
Formas de pagamento disponíveis
Os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, recebem o benefício por meio da Caixa Econômica Federal. O pagamento é realizado prioritariamente por crédito automático em conta corrente ou poupança do banco. Caso o beneficiário não possua conta, o valor é depositado na Poupança Social Digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Também é possível realizar o saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Social com senha.
Já os servidores públicos, inscritos no Pasep, têm o pagamento administrado pelo Banco do Brasil. O crédito é efetuado diretamente na conta do servidor no banco. Para aqueles que não são correntistas, é possível solicitar a transferência do valor via TED ou PIX para uma conta de sua titularidade em outra instituição financeira, sem custos. O saque presencial nas agências também é uma opção, mediante apresentação de um documento de identificação oficial com foto.
Consulta do benefício
A partir do dia 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial, além de verificar o valor e a data de pagamento. A principal ferramenta para essa verificação é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, acessível com login e senha da conta gov.br. Informações também estarão disponíveis nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, para beneficiários do PIS, e no portal do Banco do Brasil, para os do Pasep. Para esclarecer dúvidas, o canal de atendimento Alô Trabalhador, pelo telefone 158, está disponível em todo o país.








