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O pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 começa em 16 de fevereiro de 2026. Trabalhadores nascidos em janeiro recebem primeiro, com valores disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026. O Ministério do Trabalho e Emprego estima que 26,9 milhões de pessoas sejam beneficiadas, totalizando R$ 33,5 bilhões em repasses.

O benefício corresponde a até um salário mínimo vigente, que em 2026 atinge R$ 1.621,00. O valor é proporcional aos meses trabalhados em 2024, exigindo no mínimo 30 dias de carteira assinada. A partir deste ano, o limite de renda média mensal para elegibilidade fica em R$ 2.765,93, corrigido apenas pela inflação.

O calendário adota formato unificado, com datas fixas baseadas no mês de nascimento. Os depósitos ocorrem no dia 15 de cada período correspondente ou no primeiro dia útil seguinte. Essa estrutura facilita o planejamento dos beneficiários e reduz a necessidade de aprovações anuais.

Calendário completo de pagamentos

Os pagamentos seguem cronograma agrupado para otimizar a distribuição dos recursos. Todas as datas referem-se a 2026, com liberação progressiva ao longo do ano.

  • Nascidos em janeiro: a partir de 16 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: a partir de 15 de junho

Os valores permanecem disponíveis até o final do exercício. Caso o beneficiário não realize o saque no período, o montante retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Requisitos para receber o benefício

O trabalhador precisa atender a critérios específicos para ter direito ao abono. A inscrição no PIS/Pasep deve ter pelo menos cinco anos de cadastro ativo.

Além disso, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024. Os dados devem ter sido informados corretamente pelo empregador via RAIS ou eSocial.

A remuneração média mensal no ano-base não pode ultrapassar R$ 2.765,93. Esse teto representa a principal mudança implementada em 2026.

Dinheiro, Saque FGTS, Pis Pasep
Dinheiro, Saque FGTS, Pis Pasep – Foto: Andrzej Rostek/ Shutterstock.com

Mudanças nas regras de elegibilidade

A partir de 2026, o limite de renda deixa de acompanhar os reajustes do salário mínimo. O valor passa a ser ajustado exclusivamente pelo INPC, índice oficial de inflação.

Essa alteração decorre de medida aprovada para controle de gastos públicos. O salário mínimo continua recebendo ganhos reais acima da inflação, enquanto o teto do abono permanece restrito.

Com o tempo, menos trabalhadores devem se enquadrar nos critérios. Projeções indicam redução gradual até que o limite atinja cerca de 1,5 salário mínimo por volta de 2035.

O governo mantém o benefício focado em rendas mais baixas. A correção pela inflação preserva o poder de compra, mas evita expansão automática do número de beneficiários.

Cálculo do valor recebido

O abono salarial é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço no ano-base. O valor total divide o salário mínimo vigente por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados.

Quem atuou os 12 meses completos em 2024 recebe o valor integral de R$ 1.621,00. Para cada mês adicional, adiciona-se aproximadamente R$ 135,08, com arredondamento conforme normas da Caixa e do Banco do Brasil.

  • 1 mês trabalhado: R$ 135,00 (arredondado)
  • 2 meses: R$ 270,00
  • 3 meses: R$ 405,00
  • 4 meses: R$ 541,00
  • 5 meses: R$ 676,00
  • 6 meses: R$ 811,00

A tabela continua até o máximo para 12 meses. Frações de mês superior a 15 dias contam como mês inteiro.

Formas de recebimento disponíveis

Trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal. Clientes com conta corrente ou poupança no banco têm crédito automático.

Outras opções incluem a Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Saques também ocorrem em terminais de autoatendimento, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui com o cartão cidadão.

Servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil. O crédito prioriza contas existentes, com alternativas via TED, PIX ou atendimento presencial em agências.

Documentos de identificação são exigidos para saques sem cartão. O processo segue padrões de segurança bancária em todas as modalidades.

Consulta de habilitação e valores

A consulta está disponível a partir de 5 de fevereiro de 2026 nos canais digitais. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital permite verificação com login gov.br.

Trabalhadores privados também usam os apps Caixa Trabalhador e Caixa Tem. A tela indica se o beneficiário está habilitado e informa a data prevista de pagamento.

Canais de atendimento complementam as dúvidas. O telefone 158 ou e-mails regionais do Ministério do Trabalho esclarecem casos específicos.

Trabalhadores excluídos do benefício

Certas categorias não se enquadram nos critérios do programa. Empregados domésticos contratados por pessoa física ficam fora da elegibilidade.

Trabalhadores rurais ou urbanos empregados diretamente por pessoas físicas também não recebem. A regra vale inclusive para equiparados a pessoa jurídica sem enquadramento específico.

Diretores sem vínculo empregatício não contam com o abono. Essas exclusões mantêm o foco em relações formais de trabalho celetista ou estatutário.

Histórico recente do programa

O abono salarial existe desde a década de 1970 como complemento de renda. Nos últimos anos, o calendário passou por unificação para simplificar os pagamentos.

Em 2025, o benefício seguiu modelo similar, mas sem o ajuste exclusivo pela inflação. A mudança de 2026 representa a primeira aplicação da regra de transição aprovada em pacote fiscal.

O número de beneficiários variou conforme reajustes do salário mínimo. A estimativa atual de 26,9 milhões reflete o ano-base 2024 com emprego formal registrado.

Preparação para o saque

Beneficiários devem manter aplicativos atualizados para acesso rápido. A consulta prévia evita deslocamentos desnecessários às agências.

Empresas cumpriram a entrega de informações via eSocial até prazos de 2025. Irregularidades nos dados podem impedir a habilitação automática.

O Ministério do Trabalho reforça a importância da formalização. Trabalhadores informais não acessam o benefício, que depende de contribuições ao fundo.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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