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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou as datas de pagamento do benefício para o próximo ciclo, garantindo previsibilidade aos beneficiários com carteira assinada. A medida, que injetará R$ 33,5 bilhões na economia, contempla aproximadamente 26,9 milhões de pessoas que exerceram atividade remunerada no ano-base de 2024.

Os repasses financeiros seguirão uma nova diretriz de padronização, estabelecendo um calendário fixo que elimina a necessidade de aprovações anuais recorrentes para a definição das datas. O início das liberações está confirmado para o dia 15 de fevereiro, estendendo-se ao longo do ano conforme o mês de nascimento ou o número de inscrição do trabalhador.

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dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

Para ter acesso aos valores, os cidadãos poderão realizar a consulta de elegibilidade a partir do dia 5 de fevereiro, utilizando os canais digitais do governo federal. O montante a ser recebido pode chegar ao teto de R$ 1.621, equivalente ao salário mínimo vigente, variando proporcionalmente ao tempo de serviço registrado.

Critérios de elegibilidade e cálculo do valor

O pagamento do abono salarial não é universal para todos os trabalhadores, exigindo o cumprimento rigoroso de requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista. É fundamental que o profissional esteja cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e tenha recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de apuração. Além disso, os dados devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

O valor do benefício é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados em 2024, sendo que cada mês de serviço equivale a 1/12 do salário mínimo total. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio de R$ 1.621, enquanto períodos menores geram quantias fracionadas. Para ser considerado um mês trabalhado, é necessário ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 15 dias dentro do mês específico.

A verificação desses critérios é feita automaticamente pelo sistema governamental, cruzando as bases de dados enviadas pelas empresas. Inconsistências cadastrais ou falta de atualização nas informações podem gerar bloqueios no pagamento, exigindo que o trabalhador regularize sua situação junto aos órgãos competentes antes do encerramento do prazo de saque.

Datas oficiais de liberação do benefício

A organização do calendário busca evitar filas e sobrecarga nos sistemas bancários, distribuindo os pagamentos em lotes mensais. Para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS), o cronograma baseia-se no mês de nascimento, enquanto para os servidores públicos (PASEP), a referência é o dígito final do número de inscrição. O dinheiro ficará disponível para saque até o final do exercício financeiro de 2026.

Confira a ordem de pagamentos definida para o próximo ciclo:

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15 de março;
  • Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
  • Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 15 de junho;
  • Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
  • Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.

Essa estrutura fixa facilita o planejamento financeiro das famílias, que agora sabem antecipadamente quando contarão com o recurso extra. A unificação das datas de liberação para correntistas e não correntistas também simplifica o entendimento do processo por parte da população.

Procedimentos para consulta e saque

A tecnologia tem sido a principal aliada para facilitar o acesso às informações sobre o abono salarial, permitindo que o trabalhador verifique seu direito sem sair de casa. A principal ferramenta é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que detalha o valor exato, a data de crédito e o banco responsável pelo pagamento. O portal Gov.br também oferece essas informações de maneira integrada.

O pagamento é realizado prioritariamente por crédito em conta corrente ou poupança, e também via conta digital no Caixa Tem para os beneficiários do PIS. Já os servidores vinculados ao PASEP recebem pelo Banco do Brasil, podendo realizar transferências via PIX caso não sejam correntistas da instituição.

Para aqueles que perderem o prazo de saque, os valores retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, mas ficam disponíveis para solicitação por até cinco anos. No entanto, a recomendação é realizar o saque dentro do calendário vigente para evitar burocracias adicionais de requerimento administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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