Cronograma do abono salarial é definido e pagamentos de até um salário mínimo iniciam em fevereiro

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Carteira de Trabalho Foto: Carteira de Trabalho - Foto: FG Trade/ Istockphoto.com

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou as datas de liberação dos recursos referentes ao ano-base de 2024. A distribuição dos valores, que beneficiará mais de 25 milhões de profissionais com carteira assinada, terá início na segunda quinzena de fevereiro e seguirá um fluxo organizado até agosto. O montante total reservado para essa operação ultrapassa a marca de R$ 32 bilhões, injetando liquidez na economia nacional ao longo do primeiro semestre.

Para organizar o acesso aos recursos e evitar sobrecarga no sistema bancário, o governo federal estabeleceu diretrizes claras sobre o funcionamento dos repasses. Os trabalhadores devem estar atentos aos seguintes pontos principais do cronograma aprovado:

Carteira de trabalho, dinheiro, bandeira do Brasil
Carteira de trabalho, dinheiro, bandeira do Brasil – gustavomellossa/shutterstock.com
  • Início dos depósitos marcado para 15 de fevereiro;
  • Encerramento do calendário de crédito em 15 de agosto;
  • Prazo limite para o saque do dinheiro até 30 de dezembro;
  • Valor máximo do benefício ajustado para R$ 1.621.

Critérios exigidos para a concessão

A elegibilidade ao benefício depende do cumprimento rigoroso de requisitos legais acumulados durante o ano de referência. É fundamental que o trabalhador esteja cadastrado no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos, garantindo a regularidade de seus dados junto ao governo. Além disso, a remuneração média mensal recebida durante o ano de 2024 não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos da época.

Outra regra determinante envolve o tempo de serviço prestado formalmente. O profissional precisa ter atuado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, sejam eles consecutivos ou não. Para que o pagamento seja processado, é imprescindível que o empregador tenha enviado as informações corretamente através do sistema eSocial, permitindo o cruzamento de dados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Cálculo proporcional dos valores

O montante a ser recebido por cada beneficiário varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2024. O cálculo é feito na proporção de 1/12 do salário mínimo vigente em 2026, que é de R$ 1.621, para cada mês de serviço. Dessa forma, quem trabalhou o ano inteiro terá direito ao valor integral, enquanto períodos menores resultam em cifras proporcionais, partindo de R$ 136 para quem trabalhou apenas um mês.

Para fins de contabilidade do tempo de serviço, o governo considera como mês completo qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro do mesmo mês. Essa metodologia busca assegurar justiça na distribuição dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), atendendo tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos.

Datas de liberação por mês de nascimento

A ordem de pagamentos foi estruturada para diluir o fluxo de acessos aos bancos pagadores. O cronograma unificado atende tanto aos beneficiários do PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, quanto aos do PASEP, administrado pelo Banco do Brasil. A liberação ocorre conforme o mês de nascimento do trabalhador:

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15 de março;
  • Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
  • Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio.

A sequência de depósitos continua nos meses subsequentes para cobrir todo o público elegível. Os nascidos em julho e agosto terão os valores creditados a partir de 15 de junho, enquanto os aniversariantes de setembro e outubro recebem em 15 de julho. Por fim, os nascidos em novembro e dezembro fecham o calendário regular com pagamentos a partir de 15 de agosto.

Canais para consulta e movimentação

Os trabalhadores podem verificar a disponibilidade do dinheiro e o valor exato através da Carteira de Trabalho Digital, acessível via aplicativo ou site gov.br. A plataforma centraliza as informações sobre o abono salarial, permitindo conferir se os critérios de elegibilidade foram atendidos e a data prevista para o crédito em conta.

No caso do PIS, os valores são depositados automaticamente para quem possui conta na Caixa ou através do aplicativo Caixa Tem. Já para o PASEP, correntistas do Banco do Brasil recebem o crédito direto, enquanto não correntistas podem realizar a transferência via TED ou Pix pelos canais eletrônicos da instituição financeira.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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