Codefat confirma cronograma de pagamentos do PIS/Pasep referente a 2024 com critérios para saque do benefício
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou as diretrizes e o cronograma para a liberação do abono salarial referente ao ano-base 2024. A medida impacta diretamente milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que aguardam o benefício, considerado um 14º salário para a população de baixa renda. A organização dos repasses segue a metodologia tradicional, buscando evitar congestionamentos nos sistemas bancários e garantir que os recursos cheguem aos beneficiários de forma escalonada ao longo do exercício financeiro.
Com o salário mínimo vigente fixado em R$ 1.621, o valor do benefício ganha relevância ainda maior no orçamento das famílias brasileiras. A consulta aos dados já está disponível, permitindo que os cidadãos verifiquem se atendem aos requisitos legais para o saque. A transparência no processo visa reduzir inconsistências cadastrais que, em anos anteriores, impediram o acesso imediato aos valores por parte de trabalhadores elegíveis.

Critérios obrigatórios para a concessão do abono
Para ter acesso ao recurso, não basta apenas ter trabalhado no ano de referência. A legislação estabelece um conjunto rigoroso de regras que devem ser cumpridas simultaneamente pelo trabalhador. A falha em qualquer uma dessas etapas resulta no bloqueio automático do pagamento, exigindo atenção redobrada aos detalhes do vínculo empregatício.
Os requisitos fundamentais para a habilitação ao benefício incluem:
– Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
– Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2024;
– Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, naquele ano;
– Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Cálculo proporcional e valores atualizados
O montante a ser recebido por cada trabalhador varia conforme o tempo de serviço prestado durante o ano-base de 2024. O cálculo é diretamente atrelado ao salário mínimo atual de R$ 1.621. Para chegar ao valor final, divide-se o piso nacional por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Períodos de trabalho iguais ou superiores a 15 dias dentro de um mesmo mês são contabilizados como mês cheio para fins de pagamento.
Portanto, apenas quem manteve vínculo empregatício formal durante os 12 meses de 2024 terá direito ao teto máximo do benefício. Trabalhadores com períodos menores receberão a quantia proporcional, garantindo isonomia na distribuição dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Essa mecânica protege o sistema e assegura que o auxílio seja compatível com a contribuição laboral efetiva de cada indivíduo.
Logística de pagamento para iniciativa privada e setor público
A operacionalização dos pagamentos mantém a divisão histórica entre as instituições financeiras federais. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, a Caixa Econômica Federal gerencia os repasses. O calendário para este grupo é definido exclusivamente pelo mês de nascimento do beneficiário. Quem possui conta corrente ou poupança na Caixa recebe o crédito automaticamente, enquanto os demais podem movimentar o valor pelo aplicativo Caixa Tem ou realizar o saque com o Cartão Cidadão.
Já os servidores públicos, militares e empregados de estatais, vinculados ao Pasep, recebem por meio do Banco do Brasil. Diferentemente do setor privado, o critério de organização para este grupo é o dígito final do número de inscrição no programa. Correntistas do Banco do Brasil têm o depósito antecipado em conta, e os não correntistas podem solicitar a transferência via TED para qualquer outra instituição bancária sem custos, ou realizar o saque presencialmente mediante apresentação de documento oficial.
Canais oficiais para consulta e regularização
A verificação da elegibilidade e dos valores exatos deve ser feita prioritariamente pelos canais digitais do governo federal. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital é a ferramenta mais completa, consolidando informações do PIS e do Pasep em uma única interface. Ao acessar a aba de benefícios, o trabalhador visualiza o status do processamento e eventuais impedimentos.
Caso o sistema aponte divergências, como vínculos não reconhecidos ou médias salariais incorretas, a responsabilidade pela correção recai, na maioria das vezes, sobre o empregador. O trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa onde atuou em 2024 para solicitar a retificação das informações na base de dados do governo. É crucial observar também o prazo limite para o saque, pois valores não movimentados dentro do período estipulado retornam aos cofres públicos.










