Desembargador de MG usa IA em voto que absolve homem acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anosPor Janderson Luiz
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão ocorreu na 9ª Câmara Criminal Especializada, em julgamento realizado em fevereiro de 2026. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou que a relação configurava vínculo afetivo consensual, com conhecimento prévio dos genitores da vítima. A absolvição reverteu a sentença de primeira instância, que havia imposto pena de nove anos e quatro meses de prisão ao réu.
A menina e o acusado mantinham convívio marital, inclusive com o nascimento de uma filha. O desembargador destacou que não houve violência, coação, fraude ou constrangimento. Ele avaliou que a punição representaria ingerência estatal desproporcional na realidade familiar consolidada. A genitora da vítima também foi absolvida da acusação de omissão.
Repercussão na esfera judicial
A decisão gerou questionamentos imediatos sobre a aplicação do crime de estupro de vulnerável. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da absolvição. O órgão pretende levar o caso a tribunais superiores, como o STJ ou o STF, para restabelecer a condenação original.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento para apurar a conduta do TJMG e do relator. A Corregedoria Nacional determinou esclarecimentos em até cinco dias. O caso tramita sob sigilo processual.

Uso de inteligência artificial no acórdão
O acórdão publicado revelou um trecho que indica emprego de ferramenta de inteligência artificial na redação do voto. Na página 45 do documento, permaneceu o comando “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”. Logo abaixo, segue versão reformulada do texto, com linguagem mais concisa sobre teses defensivas e atipicidade material.
O prompt direcionava a melhoria de um parágrafo relacionado à insuficiência probatória e à escusa de culpabilidade. A versão processada pela IA projeta efeitos da absolvição do acusado sobre a imputação à genitora. Resoluções do CNJ permitem o uso auxiliar de IA em decisões judiciais, desde que haja revisão humana e transparência.
Críticas à fundamentação adotada
A absolvição contraria a Súmula 593 do STJ, que define o estupro de vulnerável independentemente de consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso. A lei penal considera crime qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos. Organizações internacionais, como UNICEF e ONU Mulheres, manifestaram preocupação profunda com o precedente.
A desembargadora Kárin Emmerich divergiu do voto relator. Ela defendeu a manutenção da condenação em primeira instância. A magistrada classificou a justificativa como recurso recorrente, mas inadequado ao caso concreto.
Desdobramentos recentes do caso
O Ministério Público analisa o acórdão para adotar providências legais cabíveis. Parlamentares apresentaram representação ao CNJ contra os desembargadores envolvidos. O TJMG não se manifestou publicamente sobre o episódio até o momento.
O réu deixou o sistema prisional em fevereiro após a decisão colegiada. O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A vítima residia com o acusado, com autorização familiar.
O incidente reacende debate sobre limites éticos no emprego de tecnologias em julgamentos sensíveis. A necessidade de fiscalização rigorosa ganha destaque em meio à repercussão nacional.
A apuração no CNJ continua em andamento. O procedimento busca esclarecer todos os aspectos da decisão e do processo.







