Presidente do TRF3 suspende liminar que liberava bets após recurso da AGUPor Luís Henrique Costa
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O presidente do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu na sexta-feira, 6 de novembro de 2026, a liminar que permitia à CDA Gaming retomar as operações das bets Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A decisão foi tomada em São Paulo, após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a suspensão, as três marcas voltam a ficar sob a proibição da Medida Provisória 1.394/2026 enquanto o caso não é julgado em definitivo. A suspensão permanece válida até o trânsito em julgado da ação originária ou até nova deliberação da Presidência do TRF3, e não encerra o julgamento sobre a validade da proibição.
Liminar foi assinada pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral
A liminar suspensa foi assinada pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, do TRF3, e beneficiava exclusivamente a CDA Gaming e as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Na decisão, a magistrada afirmou que a rescisão sem devolução dos valores pagos nem compensação financeira caracteriza “verdadeiro confisco”, além de violar o princípio da não surpresa nas relações administrativas.
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Segundo a empresa, a CDA Gaming pagou a taxa de outorga para a autorização federal, e a ordem judicial determinou o restabelecimento da autorização concedida em 2025. A decisão também mandou restabelecer os endereços eletrônicos e a infraestrutura financeira das três marcas, medidas que agora ficam sem efeito com a suspensão.
AGU recorreu e pedido foi aceito pelo presidente do TRF3
A AGU recorreu da liminar concedida pelo TRF3, e o recurso foi aceito pelo presidente do tribunal. O advogado-geral da União é Jorge Messias. A suspensão restabeleceu a proibição das três plataformas, que, segundo o material apurado, devem permanecer suspensas até decisão definitiva do tribunal.
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MP das bets segue sob análise do STF, sem data para julgamento
A medida provisória que proibiu apostas de quota fixa e jogos on-line segue em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). As ações são da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e da Anseja, que pediram a suspensão da MP nas ADIs 8027 e 8024. O ministro Luiz Fux, relator das ações, defendeu em audiência pública que as apostas sejam banidas.
- 25 de setembro de 2026: Lula assina a MP 1.394/2026, que proíbe as bets e determina a retirada das plataformas do ar.
- 3 de novembro de 2026: a desembargadora Adriana Pileggi assina a liminar que autorizava as três plataformas a operar.
- 3 de novembro de 2026: Fux realiza audiência pública no STF sobre a MP das bets.
- 31 de dezembro de 2029: validade da autorização federal concedida à CDA Gaming, após pagamento de R$ 30 milhões de taxa de outorga.
A liminar derrubada foi a primeira decisão de segunda instância favorável a uma operadora de apostas desde a publicação da MP. Antes dela, em outubro de 2026, o próprio presidente do TRF3 já havia suspendido liminar que permitia o funcionamento da Stake Brasil.
CDA Gaming não se manifestou e Betsul promete retorno
A CDA Gaming não teve manifestação localizada sobre a decisão desta sexta-feira. A Betsul publicou aviso de que voltaria em breve, mas não há confirmação de retomada nem de nova manifestação oficial da empresa.
Não há confirmação pública de que as três plataformas tenham interrompido de fato suas operações após a suspensão. Também não há data prevista para o julgamento definitivo do caso pelo TRF3 nem decisão do STF sobre o pedido de suspensão da MP.








