Homem de 35 anos volta a ser preso após desembargador acolher recurso em estupro contra criança de 12 anosPor Carolina Costa
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A Justiça de Minas Gerais determinou a prisão de um homem de 35 anos que havia sido absolvido da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão monocrática partiu do desembargador Magid Nauef Lauar, relator do processo na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado acolheu embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação proferida em primeira instância.
A medida atinge também a mãe da adolescente, que respondia por omissão no caso. Ambos foram condenados originalmente a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O mandado de prisão já consta no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). A reviravolta ocorreu após o MPMG contestar a absolvição anterior, que considerava a existência de vínculo afetivo consensual entre o acusado e a vítima.
Decisão inicial e argumentos da absolvição
A 9ª Câmara Criminal havia absolvido o réu e a mãe da menor por maioria de votos. O relator, desembargador Magid Nauef Lauar, entendeu que a relação não envolveu violência, coação, fraude ou constrangimento. Ele destacou a prévia aquiescência dos genitores e o fato de o relacionamento ser vivido publicamente, como um núcleo familiar.
O voto foi acompanhado por outro desembargador. A defesa argumentou que a menor reconhecia o acusado como figura de marido e que a vulnerabilidade não se configurava de forma absoluta. Com isso, o homem, preso preventivamente, obteve alvará de soltura após a decisão coletiva.
Recurso do Ministério Público altera cenário
O MPMG apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos da decisão anterior. O órgão reforçou que a lei considera crime de estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou apoio familiar. A adolescente não possui discernimento para compreender esse tipo de relação, segundo a argumentação ministerial.
O desembargador relator acolheu os embargos de forma monocrática. Com isso, o acórdão de absolvição perdeu efeito imediato e voltou a valer a sentença de primeira instância. A prisão foi determinada para garantir a aplicação da pena.
Investigação paralela contra o desembargador
O desembargador Magid Nauef Lauar enfrenta investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Denúncias de assédio sexual foram formalizadas por pelo menos duas pessoas. Uma delas envolve um parente que relatou tentativa de abuso na adolescência.
A Corregedoria do CNJ ouviu depoimentos de vítimas em cidade do interior mineiro. O corregedor nacional de Justiça determinou que o TJMG e o magistrado prestem informações sobre o caso. A apuração ocorre em paralelo ao processo criminal.
Detalhes do caso original
As investigações começaram após a menina deixar de frequentar a escola em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O Conselho Tutelar foi acionado e ouviu a adolescente. O suspeito admitiu relações sexuais com a vítima ao ser preso em flagrante em abril de 2024.
A mãe da menor afirmou que autorizou o relacionamento. O homem comprava cestas básicas para a família e dava presentes à adolescente. A denúncia do MPMG apontou conjunção carnal e atos libidinosos continuados.
Repercussão e posicionamento institucional
A absolvição inicial gerou questionamentos sobre a interpretação do crime de estupro de vulnerável. O Código Penal adota critério objetivo para menores de 14 anos. Ministérios federais condenaram a decisão por meio de nota conjunta.
O MPMG sinalizou intenção de recorrer a tribunais superiores caso necessário. A restauração da condenação representa avanço na proteção à infância e adolescência. O processo segue sob sigilo parcial para preservar a identidade da vítima.
A decisão monocrática reforça a aplicação rigorosa da lei em casos envolvendo menores. O acusado e a mãe da menina devem ser recapturados para cumprimento da pena. O CNJ continua a análise das denúncias contra o magistrado.
O caso expõe a necessidade de uniformidade na jurisprudência sobre estupro de vulnerável. A prisão determinada visa assegurar a efetividade da justiça penal. As partes envolvidas aguardam próximos atos processuais.







