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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador oficializou as datas para a distribuição dos recursos referentes ao ano-base de 2024. A liberação dos valores terá início na segunda quinzena de fevereiro e seguirá um cronograma organizado até agosto, beneficiando tanto empregados da iniciativa privada quanto servidores públicos. A medida injetará aproximadamente 33,5 bilhões de reais na economia, atendendo cerca de 26,9 milhões de cidadãos elegíveis em todo o território nacional.

Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal para os inscritos no PIS e pelo Banco do Brasil para os beneficiários do Pasep. O dinheiro ficará disponível para movimentação até o final de dezembro, garantindo que todos os contemplados tenham tempo hábil para realizar o saque ou a transferência dos fundos.

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dinheiro, moedas – Foto: EDSON DE SOUZA NASCIMENTO/Shutterstock.com

O valor máximo a ser pago corresponde ao salário mínimo vigente, fixado em 1.621 reais, sendo proporcional ao tempo de serviço registrado durante o ano de apuração. A definição das datas visa evitar corridas às agências bancárias e sobrecarga nos sistemas digitais de pagamento.

Cronograma de pagamentos e organização

A estrutura do calendário leva em consideração o mês de nascimento para os trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao PIS. O primeiro lote contempla os nascidos em janeiro, com liberação prevista para meados de fevereiro. Na sequência, os nascidos em fevereiro recebem em março, e a lógica segue agrupando meses subsequentes para otimizar o fluxo de caixa e o atendimento bancário.

Para os servidores públicos vinculados ao Pasep, a organização ocorre pelo dígito final do número de inscrição. Independentemente da data de liberação, todos os beneficiários têm até o dia 28 de dezembro para movimentar os valores. Caso o saque não seja realizado neste prazo, o recurso retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e só poderá ser requisitado mediante processo administrativo no ano seguinte.

Cálculo do valor e proporcionalidade

O montante a ser recebido por cada trabalhador varia diretamente de acordo com a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada em 2024. Quem exerceu atividade remunerada durante os 12 meses do ano-base terá direito ao valor integral de 1.621 reais. Já para aqueles que trabalharam por períodos menores, o cálculo é feito na proporção de 1/12 do salário mínimo por mês de serviço, resultando em parcelas que partem de aproximadamente 135 reais.

É fundamental compreender que o benefício não é cumulativo com outros anos sem a devida justificativa administrativa. O cálculo considera apenas os meses em que houve trabalho por 15 dias ou mais, contabilizando-os como mês cheio para fins de pagamento.

Os sistemas bancários realizam o crédito automático para quem possui conta corrente ou poupança nas instituições financeiras responsáveis. Para quem não é correntista, a Caixa disponibiliza a Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, enquanto o Banco do Brasil permite transferências via TED para contas de mesma titularidade.

Requisitos fundamentais para elegibilidade

Para ter acesso ao abono salarial neste ciclo, é necessário cumprir uma série de critérios estabelecidos pela legislação trabalhista. O primeiro deles é estar cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, o que garante o tempo de carência exigido pelo programa. Além disso, o trabalhador deve ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2024.

Outro ponto crucial é a necessidade de ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano de referência. É imperativo que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial dentro dos prazos legais.

Trabalhadores domésticos, rurais empregados por pessoa física e trabalhadores urbanos empregados por pessoa física não possuem direito ao abono. A verificação dessas condições é feita automaticamente pelo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, cruzando as bases de dados governamentais.

Canais de consulta e verificação

A confirmação do direito ao saque e a consulta dos valores exatos podem ser realizadas de forma totalmente digital. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital é a principal ferramenta disponibilizada pelo governo, oferecendo detalhes sobre o processamento do benefício e eventuais divergências cadastrais que precisem de correção. O portal Gov.br também oferece uma área dedicada para essa verificação.

Além dos meios digitais, o trabalhador pode buscar informações através do telefone 158, a central de atendimento do Ministério do Trabalho. As instituições financeiras pagadoras também fornecem canais de consulta específicos: a Caixa atende pelo aplicativo Caixa Trabalhador e pelo telefone 0800 726 0207, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza informações em seu site oficial e terminais de autoatendimento.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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