A Corte Constitucional da Itália, o mais alto tribunal do país, manteve em vigor uma legislação que restringe significativamente a concessão da cidadania italiana. A decisão, proferida no ano passado, em 2025, após a rejeição de um recurso que questionava a constitucionalidade da norma, tem amplas implicações para milhares de descendentes de italianos ao redor do mundo, impactando diretamente os critérios de acesso à nacionalidade.
O tribunal considerou “infundado” e “inadmissível” o questionamento apresentado por uma corte de Turim, que pleiteava a inconstitucionalidade da medida e sua aplicação não retroativa. Com isso, a lei, que já havia sido aprovada pelo Parlamento italiano, permanece como balizadora dos processos de reconhecimento de nacionalidade, sem previsão de alteração imediata por via judicial neste aspecto.
A determinação da Justiça italiana representa um marco para a política migratória do país, consolidando as mudanças implementadas pelo governo no que diz respeito ao acesso à cidadania. A expectativa agora recai sobre possíveis novas contestações judiciais, já sendo preparadas por advogados que representam os interessados afetados por estas novas e mais rigorosas diretrizes.
Detalhamento das novas restrições
A legislação vigente, promulgada pelo Parlamento italiano em 2025, estabeleceu critérios mais rigorosos para a obtenção da cidadania. Agora, o direito é limitado exclusivamente a filhos e netos de cidadãos italianos, mas com condições específicas que antes não existiam na amplitude que se praticava e que criam novas barreiras para os requerentes.
Conforme a nova regra, para que um indivíduo seja reconhecido como cidadão italiano, é preciso que o pai, a mãe, o avô ou a avó tenham nascido na Itália ou sido considerados cidadãos italianos no momento de sua morte. Esta é uma das condições que impede a linha de transmissão de cidadania por gerações mais distantes, impactando diretamente muitos requerentes. Uma segunda condição impõe que, se o ancestral italiano (pai, mãe, avô ou avó) com cidadania tiver nascido fora da Itália, ele deve ter residido no país por um período mínimo de dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto. Este ponto é crucial, pois muitos imigrantes italianos não retornaram ao país de origem antes de seus descendentes nascerem, dificultando a comprovação.
O histórico do “jus sanguinis” ilimitado
Antes da entrada em vigor do decreto em 2025, a legislação italiana seguia o princípio jurídico do “jus sanguinis”, ou “direito de sangue”, de forma quase ilimitada. Este princípio garantia a nacionalidade de um país ao filho de um cidadão desse país, independentemente do local de nascimento. Na prática, qualquer pessoa que pudesse comprovar um vínculo sanguíneo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861, tinha direito à cidadania. Essa interpretação ampla do “jus sanguinis” significava que bisnetos, trinetos e até mesmo tataranetos de italianos podiam solicitar e obter a cidadania, desde que a linha de transmissão não fosse interrompida por fatores como a naturalização de um ancestral antes do nascimento de seu descendente direto. Milhões de pessoas em países como Brasil, Argentina e Estados Unidos se beneficiaram historicamente dessa prerrogativa, mantendo viva a ligação com suas raízes italianas e abrindo portas para oportunidades na Europa, com um legado cultural e econômico significativo que remonta a séculos de imigração.
A repercussão global da decisão
As restrições impostas pela nova lei geraram uma onda de indignação e preocupação entre as vastas comunidades de descendentes de italianos espalhadas pelo mundo. Em nações como o Brasil e a Argentina, onde o número de pessoas com laços familiares com a Itália é expressivo, a decisão da Corte Constitucional foi recebida com desapontamento.
Muitos desses descendentes haviam iniciado processos de reconhecimento de cidadania ou planejavam fazê-lo, investindo tempo e recursos na coleta de documentação histórica e na aprendizagem do idioma. A mudança repentina nas regras representa um obstáculo significativo, e em alguns casos, a perda completa da possibilidade de obter o passaporte italiano, alterando planos de vida, investimentos e oportunidades de moradia e trabalho na Europa.
Associações de italianos e escritórios de advocacia especializados em cidadania foram inundados com dúvidas e pedidos de orientação desde a aprovação da medida. A sensação é de que uma conexão histórica e cultural, que se mantinha viva através das gerações e que representava a herança de milhões de imigrantes, está sendo comprometida por uma medida que, para muitos, ignora a contribuição dos milhões de italianos que emigraram ao longo dos séculos para construir suas vidas em outras nações.
O impacto econômico e social também é uma preocupação latente para essas comunidades. A cidadania italiana oferece acesso à União Europeia, permitindo estudo, trabalho e residência em qualquer país do bloco, além de facilitar investimentos e negócios em um mercado amplo. Para muitos jovens, essa era uma porta para melhores oportunidades educacionais e profissionais, que agora pode estar severamente restrita ou totalmente fechada, limitando suas projeções de futuro.
O cenário político por trás da lei
O decreto que deu origem à lei restritiva foi aprovado pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni no início de 2025, sob caráter de urgência. A principal argumentação da gestão era a necessidade de limitar o fluxo de entradas de estrangeiros na Itália, embora a lei, em sua essência, afetasse principalmente descendentes de italianos já estabelecidos em outros países, e não diretamente imigrantes que buscam refúgio ou asilo ou que entram por outras vias.
Após sua entrada em vigor imediata devido à urgência, o decreto foi encaminhado ao Parlamento italiano para ser votado e convertido em lei. Durante os debates, muitos deputados expressaram forte oposição à medida, alegando que ela desrespeitava princípios fundamentais da Constituição italiana, como a igualdade de direitos para todos os cidadãos, independentemente de sua localização geográfica. A crítica também se estendeu ao desrespeito à memória de milhares de italianos que deixaram o país em busca de uma vida melhor no passado, e cujos descendentes agora enfrentam barreiras. No entanto, a sólida maioria governista de Meloni no Parlamento garantiu a aprovação final da medida, convertendo o decreto em lei apesar das objeções.
A contestação judicial em Turim
O recurso negado pela Corte Constitucional em 2025 foi a primeira ação jurídica de peso a contestar a constitucionalidade da nova lei. A iniciativa partiu de um tribunal de Turim, impulsionada por oito cidadãos venezuelanos que buscavam o reconhecimento da cidadania italiana e viram seus processos paralisados abruptamente pela mudança legislativa.
O ponto central da contestação era o caráter retroativo da medida, o que gerou grande insegurança jurídica. Os requerentes e seus advogados argumentavam que a lei não deveria valer para aqueles nascidos antes de sua sanção pela primeira-ministra, pois isso criaria uma insegurança jurídica e privaria direitos já estabelecidos ou em vias de reconhecimento. Segundo o advogado Giovanni Bonato, que representava o grupo, “uma categoria específica de nossos concidadãos foi repentina e inesperadamente privada de sua cidadania, sem tempo para se adequar a estas novas exigências”.
Próximos passos legais
Apesar da decisão da Corte Constitucional, a batalha legal pela cidadania italiana não está completamente encerrada. Advogados especializados em direito migratório e associações de italianos planejam novas ações e recursos, buscando outras vias para questionar a constitucionalidade ou a aplicação da lei em diferentes instâncias jurídicas. A interpretação de detalhes da norma e a análise de casos específicos ainda podem gerar novas disputas judiciais em instâncias inferiores ou até mesmo outras cortes europeias, prolongando o debate e a incerteza.
Este cenário jurídico em evolução exige atenção contínua dos interessados, que precisam estar atualizados sobre cada novo desdobramento. A legislação sobre cidadania é um campo dinâmico, e futuras alterações ou novas decisões judiciais ainda podem influenciar significativamente o processo de reconhecimento para os milhões de descendentes de italianos ao redor do globo, que seguem buscando a manutenção de seus direitos.
Perspectivas e o futuro da cidadania
A comunidade de descendentes permanece mobilizada, buscando estratégias para defender o que consideram um direito histórico e fundamental, enraizado na Constituição italiana. O caminho para a cidadania pode ter se tornado mais difícil, mas a busca por ela persiste, com novos recursos e argumentos sendo estudados para garantir que a ligação com a pátria ancestral não seja totalmente cortada.

