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Uma recente decisão do Tribunal Constitucional italiano promete alterar significativamente o panorama da cidadania por descendência, o tradicional *ius sanguinis*. Esta medida, que ratifica uma lei controvertida de 2025, representa um golpe para milhões de indivíduos com raízes italianas ao redor do mundo que almejavam obter o reconhecimento de sua nacionalidade. O veredicto encerra um período de incertezas e abre um novo capítulo nas relações entre a Itália e sua vasta diáspora.

O Tribunal Constitucional indicou, na quinta-feira, que apoiará a posição do governo, que defende a nova legislação. A lei em questão, promulgada em março de 2025 por meio de um decreto de emergência, estabelecia restrições consideráveis para a aquisição da cidadania por pessoas nascidas no exterior. Quatro juízes haviam contestado a constitucionalidade da norma, levantando importantes questões sobre a tradição jurídica do país.

Após a realização da primeira de quatro audiências, o comunicado oficial do tribunal apontou que as questões de legitimidade constitucional levantadas pelo tribunal de Turim foram “parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis”. Embora o veredicto detalhado ainda seja aguardado nas próximas semanas, a sinalização é clara: a interpretação governamental da cidadania foi endossada, frustrando as expectativas de quem esperava a manutenção da tradição de 160 anos.

Mudança histórica no princípio de cidadania italiana

Desde a unificação da Itália em 1861, o princípio do *ius sanguinis* tem sido a pedra angular da definição de quem é cidadão italiano. A primeira página do código civil, publicado em 1865, já estabelecia que uma criança nascida de um cidadão italiano herdava automaticamente essa cidadania. Este direito intrínseco, que muitos consideravam imutável, permitia a transmissão da nacionalidade através das gerações, independentemente do local de nascimento.

Esse princípio fundamental foi reafirmado em diversas legislações subsequentes, solidificando a ligação entre a Itália e seus descendentes. A lei de cidadania de 1912, por exemplo, incluiu uma cláusula específica que garantia a manutenção da cidadania para italianos nascidos e residentes no exterior, desde que não a renunciassem. A mesma lógica foi mantida na lei de 1992, consolidando a ideia de que a herança sanguínea era um caminho garantido à nacionalidade.

A nova legislação de 2025 e suas implicações

O cenário começou a mudar drasticamente com a introdução da lei em 28 de março de 2025, por meio de um decreto de emergência. A nova regra agora estipula que apenas indivíduos com um dos pais ou avós nascidos na Itália serão reconhecidos como cidadãos. Esta alteração eleva o grau de proximidade geracional necessário para reivindicar a cidadania, limitando a quem a busca por laços mais distantes.

Adicionalmente, a legislação introduz uma proibição prática da dupla cidadania para grande parte da diáspora. Para que o direito à cidadania seja transmitido, o pai ou avô de origem italiana deve ter possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento do nascimento do descendente, ou no momento de seu próprio falecimento, caso este tenha ocorrido antes. Essa condição rigorosa impede que muitos descendentes que possuem dupla nacionalidade por outras vias possam reivindicar a cidadania italiana.

A controvérsia em torno desta lei tem gerado “enorme repercussão política”, segundo especialistas, alimentando queixas de ambos os lados. Enquanto muitos descendentes se sentem lesados, a pressão sobre o sistema consular e judicial italiano vinha crescendo, levando o governo a buscar soluções para a sobrecarga administrativa.

Desafios anteriores e o processo de reconhecimento

O caminho para o reconhecimento da cidadania italiana sempre foi marcado por complexidades e custos. Aqueles nascidos no exterior precisavam apresentar uma vasta gama de certidões, incluindo de nascimento, casamento e óbito, de seus antepassados. Estes documentos, muitas vezes oriundos de pequenas cidades italianas, exigiam pesquisa minuciosa e podiam levar anos para serem obtidos, com custos que chegavam a 300 euros por documento.

Além da coleta documental, os solicitantes tinham que comprovar que nenhum elo na linhagem ancestral havia renunciado ou perdido a cidadania italiana. Superadas essas etapas, agendar uma entrevista no consulado local era um desafio à parte, com listas de espera que podiam se estender por até uma década devido à alta demanda. Para quem podia arcar, contratar um advogado para processar o governo oferecia uma alternativa para acelerar o processo, mas com custos que podiam ascender a dezenas de milhares de euros por família.

A questão da transmissão da cidadania por mulheres também adicionou uma camada de dificuldade. Até 1948, as mulheres italianas não podiam transmitir sua nacionalidade aos filhos nascidos antes dessa data, resultando em gerações de descendentes que foram impedidos de obter o reconhecimento. Desde 2009, muitas dessas descendentes recorreram judicialmente ao Estado, obtendo sucesso em ações por discriminação de gênero, mas dependendo de capacidade financeira para tal. Agora, com a nova lei, essa via também se torna mais restrita.

Impacto na diáspora e dados recentes

As regras de cidadania da Itália estão intrinsecamente ligadas à sua história de emigração em massa. Entre 1861 e 1918, a nação viu cerca de 16 milhões de seus cidadãos partirem em busca de melhores condições de vida, muitos por necessidade e não por desejo próprio. Esses emigrantes e seus descendentes, que frequentemente mantinham forte ligação cultural com a Itália, optaram por preservar a cidadania, transmitindo-a de geração em geração como um laço vital com a terra de origem.

Os tribunais regionais italianos, por sua vez, têm estado sobrecarregados com milhares de casos de cidadania, e os consulados enfrentam uma enxurrada de pedidos. Estatísticas do Ministério das Relações Exteriores da Itália revelam um aumento significativo: entre 2014 e 2024, o número de cidadãos italianos residentes no exterior saltou de 4,6 milhões para 6,4 milhões. Somente os consulados italianos na Argentina processaram 30 mil solicitações em 2024, um aumento de 10 mil em relação ao ano anterior, ilustrando a intensa procura.

Expectativas e futuro do direito à cidadania

A decisão do Tribunal Constitucional encerra uma fase de incerteza legal e estabelece um novo paradigma para a aquisição da cidadania italiana. A ratificação da lei de 2025 indica uma mudança de postura do Estado italiano, que busca, em parte, gerir o fluxo de solicitações e redefinir os critérios de pertencimento à nação. Com o veredicto detalhado ainda a ser publicado, espera-se que as diretrizes fiquem ainda mais claras, orientando os próximos passos de quem busca o reconhecimento.

Repercussões da decisão judicial

O anúncio do Tribunal Constitucional representa um “golpe devastador” para aqueles que haviam depositado esperanças na manutenção da interpretação tradicional do *ius sanguinis*. A intervenção judicial, classificada por advogados como “extremamente clara e dura”, fecha as portas para muitos descendentes que não se encaixam nas novas e mais restritivas condições, redefinindo quem poderá, de fato, se considerar cidadão italiano no futuro.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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