Pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026 para nascidos em março e abril inicia na quarta-feiraPor Carolina Costa
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O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, terá um novo ciclo de liberação nesta quarta-feira, 15 de abril. Desta vez, o benefício será destinado aos trabalhadores que nasceram nos meses de março e abril, seguindo o calendário estabelecido pelo governo federal.
Os valores, que podem chegar a até um salário-mínimo, ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário em 30 de dezembro de 2026. Este programa visa apoiar trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atendem a critérios específicos de renda e tempo de serviço no ano-base.
Calendário de pagamentos e valores
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou as datas de liberação para todos os beneficiários do PIS/Pasep em 2026. Em fevereiro, o pagamento foi efetuado para os trabalhadores nascidos em janeiro, enquanto em março foi a vez dos aniversariantes de fevereiro. A partir de agora, o cronograma seguirá mensalmente, conforme o mês de nascimento do trabalhador. A principal mudança implementada para este ano é a padronização das datas de pagamento, que agora ocorrem sempre no dia 15 do mês correspondente ao aniversário, ou no primeiro dia útil subsequente caso a data caia em fim de semana ou feriado.
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base de 2024. Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do salário-mínimo vigente, sendo que um período igual ou superior a 15 dias de trabalho já é considerado um mês completo para o cálculo. Isso significa que quem trabalhou os doze meses do ano-base recebe o valor integral do salário-mínimo, enquanto quem trabalhou por um período menor recebe um valor proporcional.
Quem tem direito ao abono salarial
Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador precisa preencher uma série de requisitos estabelecidos pela legislação. Estes critérios garantem que o benefício seja direcionado aos segmentos da força de trabalho que se encaixam no perfil do programa, focado em trabalhadores com renda mais baixa. A análise da elegibilidade é feita com base nos dados informados anualmente pelos empregadores ao governo.
Os principais requisitos para a elegibilidade são:
- Inscrição no programa: O trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Isso significa que a primeira anotação na carteira de trabalho ou o primeiro cadastro em regime de trabalho público deve ter ocorrido há cinco anos ou mais.
- Atividade remunerada: Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2024. Esse período não precisa ser consecutivo, mas soma-se para atingir o mínimo exigido.
- Renda média mensal: Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 durante o ano-base de 2024. Este limite de renda é crucial para definir quem se qualifica para o abono.
- Dados informados corretamente: Ter os dados trabalhistas informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. A precisão dessas informações é vital, pois qualquer erro pode impedir o recebimento do benefício.
O abono é concedido tanto a trabalhadores da iniciativa privada, que recebem o PIS (Programa de Integração Social), quanto a servidores públicos, que recebem o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), desde que todas as condições sejam atendidas.
Quem não recebe o abono salarial
É fundamental compreender que, embora o abono salarial seja um benefício abrangente, ele possui exclusões específicas. Certas categorias de trabalhadores, mesmo que se enquadrem em alguns requisitos, não têm direito ao recebimento do PIS/Pasep. Essas exclusões são definidas para focar o benefício em trabalhadores formais com vínculos específicos.
As categorias que não têm direito ao abono salarial incluem:
- Empregado doméstico;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Essas exclusões se devem, em grande parte, à natureza dos vínculos empregatícios. O abono salarial está atrelado às informações declaradas pelos empregadores via RAIS ou eSocial, que são sistemas utilizados para recolhimento de tributos e dados de trabalhadores com carteira assinada em empresas ou órgãos públicos. Trabalhadores de outras modalidades, como os empregados por pessoa física, muitas vezes não têm suas informações declaradas nesses sistemas da mesma forma, o que impede a validação para o recebimento do benefício.
Estimativas e impacto do abono em 2026
Para o ano de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego projeta um alcance significativo do programa de abono salarial. A estimativa é de que 26,9 milhões de trabalhadores em todo o país sejam beneficiados. O montante total que será pago alcança a cifra de R$ 33,5 bilhões, representando um aporte financeiro importante para a economia e para as famílias dos beneficiários.
A fixação das datas de pagamento para o dia 15 de cada mês, ou no dia útil seguinte, simplifica o processo para os trabalhadores. Esta medida proporciona maior previsibilidade e facilita o planejamento financeiro pessoal, eliminando a necessidade de constantes consultas para verificar datas variadas. O encerramento anual dos pagamentos em 30 de dezembro de 2026, último dia útil bancário do ano conforme as regras do Banco Central, estabelece um prazo claro para o saque. Após essa data, os valores não sacados retornam ao fundo do programa.
Consulta e saque dos valores
A consulta ao status do abono salarial, bem como aos valores e datas exatas de pagamento, é um processo simplificado e digital. Os trabalhadores podem acessar as informações de maneira rápida e segura, evitando deslocamentos desnecessários e garantindo que estejam sempre atualizados sobre o benefício a que podem ter direito. A disponibilidade dos dados inclui, inclusive, valores de anos anteriores que porventura não tenham sido sacados.
Os principais canais para consulta são o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal gov.br. Ambos os sistemas exigem login com credenciais do Gov.br, que podem ser criadas e validadas gratuitamente. Dentro do aplicativo ou portal, o trabalhador encontra uma seção dedicada ao abono salarial, onde pode verificar sua elegibilidade, o valor a receber e a data em que o dinheiro estará disponível. O saque pode ser feito em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, dependendo de o benefício ser PIS ou Pasep, respectivamente. Também é possível que o valor seja creditado automaticamente em contas-correntes ou poupança dos trabalhadores, especialmente aqueles que já possuem conta nos bancos pagadores.







