Dependentes de presos em regime fechado têm direito ao Auxílio Reclusão do INSS
O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que se encontram presos, visando garantir a manutenção e sobrevivência desses familiares durante o período de reclusão. Criado pela Lei 8.213 de 24 de junho de 1991, o benefício protege quem depende financeiramente do segurado recluso. Contrário ao que muitas notícias falsas divulgam nas redes sociais, o benefício não é pago ao preso, mas exclusivamente aos seus dependentes que comprovem essa condição.
Quem realmente recebe o benefício
Um dos principais equívocos sobre o Auxílio Reclusão é acreditar que o preso é o beneficiário. Na realidade, o benefício é destinado apenas aos dependentes do segurado recluso. Se o segurado não possuir nenhum dependente registrado, não há concessão do auxílio. O objetivo central é proteger familiares em situação de vulnerabilidade, não sustentar o presidiário. Estima-se que menos de 10% da população carcerária gera direito a esse benefício para seus dependentes, demonstrando que as exigências legais são rigorosas.
Requisitos obrigatórios para concessão
Para que os dependentes tenham direito ao Auxílio Reclusão, diversos requisitos devem ser cumpridos simultaneamente. O segurado deve estar preso em regime fechado, pois dependentes de reclusos em regime aberto ou semiaberto não têm direito ao benefício. Além disso, o segurado precisa ser de baixa renda, com média dos últimos 12 salários de contribuição inferior ao limite estabelecido pelo INSS.
- Regime de prisão fechado obrigatório.
- Carência mínima de 24 meses de contribuição ao INSS.
- Condição de baixa renda comprovada pela média salarial.
- Situação de segurado do INSS no momento da prisão ou contribuição nos meses anteriores.
- Não recebimento de salário ou outro benefício previdenciário pelo recluso.
A carência de 24 meses é fundamental: o segurado deve ter contribuído ao INSS por no mínimo dois anos para que seus dependentes possam acessar o benefício. Também é essencial que o preso seja segurado do INSS no momento da prisão, ou seja, estivesse contribuindo ou tenha contribuído nos meses imediatamente anteriores ao encarceramento.
Valor do benefício após a Reforma da Previdência
Desde novembro de 2019, com a promulgação da Reforma da Previdência, o valor do Auxílio Reclusão sofreu alterações significativas. Para dependentes de segurados reclusos após 12 de novembro de 2019, o benefício é limitado a um salário mínimo. Anteriormente, o valor era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, variando conforme o histórico de contribuições.
Quem já recebia o benefício antes dessa data continua sob o cálculo anterior, sem redução. Um aspecto importante é que o valor do benefício permanece único e é repartido em partes iguais entre todos os dependentes. Assim, se o segurado tiver cinco filhos, o salário mínimo será dividido igualmente entre eles, e não multiplicado conforme o número de dependentes, como muitos acreditam erroneamente.
Impacto nos cofres públicos e dados reais
Contrário ao discurso de que o Auxílio Reclusão representa um grande rombo nos cofres públicos, dados da ONG Contas Abertas mostram que em 2017 esse benefício representou apenas cerca de 0,1% do total de benefícios pagos pela Previdência Social. A estimativa é que apenas 7% da população carcerária gera direito ao auxílio para seus dependentes. Outro dado relevante é que a maioria dos benefícios é concedida em razão de presidiárias do sexo feminino, com apenas 2% da população carcerária masculina gerando direito ao benefício para dependentes.
Combate à desinformação sobre o benefício
Muitas informações incorretas circulam sobre o Auxílio Reclusão nas redes sociais e aplicativos de mensagens, frequentemente baseadas em interpretações equivocadas da legislação ou em notícias falsas. Antes de compartilhar qualquer informação sobre esse ou qualquer outro benefício previdenciário, é fundamental verificar a veracidade junto a fontes oficiais do INSS. Estar bem informado evita a propagação de fake news e contribui para um debate público mais qualificado sobre políticas sociais. Caso o INSS negue a concessão do benefício, o segurado ou seus dependentes podem recorrer da decisão através dos procedimentos administrativos disponibilizados pela autarquia.


