Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade para até 20 dias em transição até 2029
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a nova lei que estabelece a ampliação progressiva da licença-paternidade no Brasil. O benefício sairá dos atuais cinco dias para até 20 dias, conforme cronograma de transição que se estende até 2029. A medida, aguardada há quase quatro décadas desde a Constituição de 1988, introduz o salário-paternidade e equipara direitos de pais adotivos aos biológicos, promovendo maior divisão das responsabilidades familiares.
Cronograma de ampliação em três etapas
A implementação ocorrerá de forma escalonada para permitir adaptação do setor produtivo e da Previdência Social. Durante todo o ano de 2026, permanece vigente o prazo de cinco dias corridos para todos os nascimentos. A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença sobe para dez dias. Em 1º de janeiro de 2028, passa para 15 dias. O teto de 20 dias entra em vigor em 1º de janeiro de 2029, quando se torna direito universal e obrigatório para todas as empresas.

Especialistas em direito do trabalho ressaltam que o escalonamento é ferramenta jurídica comum em reformas de grande impacto orçamentário. A estratégia equilibra o direito social com a sustentabilidade econômica das pequenas e médias empresas, que formam a maior parte dos empregadores nacionais. Dessa forma, a segurança jurídica é preservada enquanto o país avança na regulamentação de um direito que permaneceu sem diretrizes específicas por quase quatro décadas.
Salário-paternidade e integração previdenciária
Uma das mudanças mais significativas é a instituição do salário-paternidade, seguindo a lógica do salário-maternidade já consolidado no sistema. Com essa alteração, o ônus do pagamento deixa de ser exclusivamente da empresa, passando a ser compensado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A medida desonerada a folha de pagamento imediata e reduz resistências à contratação de homens em idade reprodutiva.
- Comprovação de vínculo ativo com a Previdência Social no momento do nascimento ou adoção.
- Requerimento formal junto ao empregador ou órgão previdenciário conforme a categoria do trabalhador.
- Manutenção da remuneração integral durante todo o período de afastamento legal.
- Vedação de demissão arbitrária durante o gozo do benefício conforme normas de estabilidade vigentes.
A integração ao sistema previdenciário amplia o alcance do benefício para categorias que antes enfrentavam dificuldades. Trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais ganham clareza sobre como solicitar o afastamento e receber os valores devidos. A mudança estrutural transforma um benefício trabalhista simples em política de estado focada na proteção à primeira infância.
Direitos equiparados para adoção e novos arranjos familiares
A lei corrige distorções históricas ao garantir que a licença-paternidade seja estendida integralmente aos pais adotivos e àqueles que obtêm guarda judicial. Anteriormente, as regras eram frequentemente objeto de disputas judiciais devido à falta de normativa federal clara. Com o novo texto, o tempo de adaptação da criança ao novo lar é reconhecido como fundamental, independentemente da origem do vínculo filial.
O avanço reflete modernização das relações de parentesco e entendimento jurídico de que o cuidado paterno é essencial para desenvolvimento emocional e cognitivo dos menores. A legislação agora abrange configurações familiares diversas, assegurando que o direito ao afastamento seja respeitado em casos de falecimento da genitora ou em núcleos compostos por dois pais. A clareza do texto reduz necessidade de judicialização e acelera acesso ao benefício para milhares de famílias anualmente.
Procedimentos para solicitação do benefício
O processo administrativo para obtenção da licença-paternidade inicia com apresentação da certidão de nascimento ou termo judicial de guarda ao empregador. De acordo com as novas diretrizes, o prazo para essa comunicação deve respeitar antecedência necessária para que a empresa organize a escala de trabalho. Nos casos em que o pagamento for realizado diretamente pela Previdência Social, o segurado utilizará canais digitais do governo para anexar documentação necessária.
O salário-paternidade deve ser equivalente à última remuneração do segurado, garantindo que o padrão de vida da família seja mantido durante o período de dedicação exclusiva ao novo membro. Com digitalização dos serviços públicos, a expectativa é que o processamento do benefício ocorra de forma automatizada, cruzando dados dos cartórios com sistema de seguridade social para reduzir burocracia e filas de espera.
Impacto nas organizações e cultura corporativa
As áreas de gestão de pessoas precisarão revisar políticas internas e sistemas de folha de pagamento para contemplar aumento progressivo dos dias de ausência. A gestão de substituições e redistribuição de tarefas durante dez, quinze ou vinte dias de licença exigirão planejamento mais robusto das equipes de operação. Muitas empresas já avaliam adoção antecipada do prazo máximo como diferencial competitivo para atração e retenção de talentos, independentemente da obrigação legal imediata.
A nova lei deve impulsionar debates sobre cultura organizacional e incentivo para que os homens efetivamente utilizem todo o período disponível. Estudos indicam que em ambientes corporativos muito competitivos há tendência de o pai retornar ao trabalho antes do prazo final por receio de perder espaço. A sanção presidencial reforça que o afastamento é direito social e dever familiar, incentivando mudança cultural profunda na forma como a sociedade brasileira percebe a paternidade ativa e presente.











