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Pensionistas do INSS têm até dez anos para revisar valores de benefício por morte

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Foto: Elton Abreu/ Shutterstock.com

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social que falecem. Diferentemente do que muitos acreditam, esse benefício não está restrito apenas a aposentadorias e pode ser revisado dentro de um prazo específico. Dependentes que recebem essa pensão têm direito a solicitar revisões que podem aumentar significativamente o valor mensal recebido, desde que o pedido seja feito dentro do prazo decadencial de dez anos contados a partir da concessão do benefício original.

Quem tem direito a receber pensão por morte

A pensão por morte constitui um benefício não programável concedido aos dependentes economicamente do segurado falecido. Seu objetivo é garantir suporte financeiro aos familiares, permitindo que eles mantenham seu sustento e se reorganizem financeiramente após a perda do provedor. O benefício é dividido entre os dependentes conforme sua classe de prioridade estabelecida pela legislação previdenciária.

A lei 8.213 de 1991 classifica os dependentes em três categorias. A primeira classe inclui cônjuge, companheiro ou companheira, filhos não emancipados menores de 21 anos e filhos com deficiência intelectual, mental ou grave. A segunda classe compreende pai e mãe. A terceira classe abrange irmãos não emancipados menores de 21 anos e irmãos com deficiência intelectual, mental ou grave. Dependentes da primeira classe excluem automaticamente os das demais classes no recebimento da pensão.

  • Cônjuge ou companheiro com mais de 45 anos de idade e casado há mais de dois anos recebe pensão vitalícia.
  • Filhos recebem até completarem 21 anos de idade.
  • Filhos com deficiência intelectual, mental ou grave recebem vitaliciamente.

Como a Reforma de 2019 alterou o cálculo da pensão

A Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 alterou significativamente o cálculo da pensão por morte. Antes dessa mudança, os dependentes recebiam 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou 100% do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez. Após a reforma, o sistema mudou para 50% desse valor acrescido de 10% por cada dependente.

Para exemplificar, se um segurado falecido teria direito a uma aposentadoria por invalidez de cinco mil reais e deixa três dependentes de primeira classe, o cálculo seria feito da seguinte forma: cinquenta por cento de cinco mil reais equivale a dois mil e quinhentos reais, acrescido de trinta por cento (dez por cento multiplicado por três dependentes) de cinco mil reais, totalizando mil e quinhentos reais. A soma resulta em quatro mil reais, divididos entre os três dependentes, gerando mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos para cada um.

Revisões disponíveis para pensões concedidas antes de 2019

Pensionistas que recebem benefícios concedidos antes de 13 de novembro de 2019 contam com pelo menos quatro possibilidades de revisão. A revisão da vida toda permite recalcular o benefício considerando todos os salários do segurado, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994, período normalmente excluído dos cálculos convencionais. Isso beneficia especialmente quem recebia valores altos antes dessa data.

A revisão da lei 13.135 de 2015 aplica-se a pensionistas que receberam benefícios entre primeiro de março e dezessete de junho de 2015, período em que um decreto reduziu as pensões para cinquenta por cento mais dez por cento por dependente. Embora o INSS tenha reconhecido o equívoco e feito revisões automáticas, muitos afetados desconhecem esse direito. A revisão do artigo 29 da lei 8.213 de 1991 corrige cálculos feitos entre dezessete de abril de 2002 e vinte e nove de outubro de 2009, quando o instituto utilizou cem por cento dos salários de contribuição em vez dos oitenta por cento estabelecidos legalmente. A revisão do teto aplica-se a pensões concedidas entre cinco de abril de 1991 e trinta e um de dezembro de 2003, período em que os limites máximos de pagamento aumentaram para valores mais vantajosos.

Revisões para benefícios concedidos após a Reforma

Para pensionistas que recebem benefícios concedidos após a Reforma da Previdência, a revisão está diretamente ligada ao tempo de contribuição do segurado falecido. Se esse tempo aumentar através do reconhecimento de períodos especiais, comprovação de tempo rural ou processos trabalhistas que reconheçam vínculo empregatício, o valor da pensão também poderá aumentar proporcionalmente.

A documentação necessária para comprovar esses períodos inclui Perfil Profissiográfico Previdenciário, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, contratos de arrendamento, registros de terras rurais, cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para comprovação de período rural e sentença de processo trabalhista que reconhece vínculo empregatício. Reunir essa documentação é fundamental para conseguir a revisão e aumentar o valor mensal recebido.

Prazos e procedimentos para solicitar revisão

O requerimento de revisão da pensão por morte deve ser realizado dentro do prazo decadencial de dez anos. Esse período começa a contar a partir do mês subsequente ao primeiro pagamento feito pelo INSS referente à pensão ou à aposentadoria que originou o benefício. Identificar corretamente quando esse prazo iniciou é essencial para não perder o direito à revisão.

A solicitação pode ser feita diretamente na via administrativa através do site ou aplicativo Meu INSS, onde o pensionista busca por “Pensão por Morte” e segue os passos indicados pelo sistema. Porém, devido à complexidade dos cálculos envolvidos e à ineficiência técnica do órgão previdenciário em algumas revisões, é extremamente recomendado contar com orientação de um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional pode avaliar se o pedido deve ser feito diretamente no INSS ou se será mais eficaz partir para a Justiça, além de garantir que todos os direitos sejam devidamente protegidos.