A Polícia Civil de Goiás prendeu uma mulher de 63 anos suspeita de torturar o filho, de 46 anos, mantendo-o acorrentado à cama e obrigando-o a viver em condições degradantes na cidade de Rio Verde, localizada na região sudoeste do estado. A prisão ocorreu na sexta-feira (15), após investigação iniciada por denúncia da Secretaria Municipal de Assistência Social. O homem foi encontrado extremamente debilitado, com sinais de contenção prolongada nos punhos e tornozelos, e passou a receber acompanhamento de proteção social.
Segundo a delegada Fernanda Simão, responsável pelo caso, a vítima passou por situações de extremo sofrimento. O filho ficava dias sem comer e sem acesso a água potável, dormia em uma área externa improvisada exposto ao frio e à chuva, e permanecia amarrado pelos braços e pernas durante a maior parte do dia. A investigação classificou os crimes como tortura e maus-tratos, ambos condições de graves violações de direitos humanos.
Descoberta ocorreu após denúncia de assistentes sociais
Assistentes sociais acompanharam policiais até a residência localizada em Rio Verde após suspeitas de negligência extrema. O que encontraram no local superou as expectativas mais alarmantes da investigação inicial. A vítima estava acorrentada a uma cama, apresentava sinais visíveis de contenção prolongada nas extremidades, encontrava-se extremamente debilitado e vivia em condições precárias de higiene pessoal.
A delegada ressaltou a gravidade das circunstâncias encontradas, classificando a situação como extremamente desumana. O filho tinha três acidentes vasculares cerebrais (AVC) anteriores que comprometeram sua movimentação e causaram dificuldades na fala, deixando-o mais vulnerável aos maus-tratos. Após o resgate, o homem foi encaminhado para atendimento médico e acolhimento institucional pela rede de proteção social do município.
Detalhes das condições de vida encontradas
As investigações revelaram que a vítima recebia alimentação irregular e não tinha controle sobre seus próprios cuidados básicos. Ele passava a maior parte do dia sozinho e restrito, amarrado pelos braços e pernas em uma cama. Sinais de contenção prolongada ficaram marcados no corpo do homem, evidenciando o tempo que havia permanecido naquela situação.
O imóvel onde o crime ocorria apresentava condições desumanas, conforme documentado pelos agentes da polícia. A vítima dormia em uma área externa improvisada, sem proteção adequada contra o frio e a chuva. A falta de higiene, a alimentação inadequada e o isolamento social contribuíram para o estado de extrema debilidade em que foi encontrado.
A delegada Fernanda Simão enfatizou o caráter deliberado e prolongado da agressão: “[Uma] situação extremamente desumana, tendo a vítima passado por situações de extremo sofrimento. Passando dias sem comer e sem acesso à água”.
Resposta judicial e procedimentos legais
Após a audiência de custódia realizada no fim de semana, a prisão da mulher foi mantida pela autoridade judicial competente. A investigação apontou crimes de tortura e maus-tratos como as principais acusações contra a investigada. A Defensoria Pública do Estado de Goiás informou que representou a acusada durante a audiência, cumprindo seu dever legal e constitucional de garantir a defesa de pessoas sem recursos financeiros para contratar profissional particular.
Em nota oficial, a Defensoria Pública afirmou que não comentará sobre o caso específico, mas reforçou que, após a audiência de custódia, será iniciado o processo criminal com prazo oportunizado para a investigada constituir sua defesa. Essa defesa poderá ser realizada pela Defensoria Pública ou por profissional particular de sua escolha, seguindo os procedimentos legais previstos no sistema de justiça brasileiro.
A instituição ainda destacou o cumprimento de seu papel constitucional de garantir direito à defesa adequada mesmo em casos de graves acusações.
Busca pelo pai da vítima permanece sem sucesso
Durante a investigação, a delegada apurou que o pai da vítima não consta no registro de nascimento do homem. Consequentemente, a polícia não conseguiu localizá-lo para depoimento ou investigações complementares. Esse dado adicionou uma camada de complexidade ao caso, indicando possível falta de documentação apropriada e complicações familiares prévias.
A ausência do genitor reforça a vulnerabilidade em que a vítima permaneceu durante anos. Sem figuras de proteção adequadas e com limitações físicas decorrentes dos AVCs, o homem ficou exposto unicamente aos cuidados da mãe, que, conforme as acusações, transformou aquele espaço em um ambiente de tortura sistemática.
Ação da rede de proteção após o resgate
Logo após o resgate, a rede de proteção social do município de Rio Verde mobilizou-se para amparar a vítima. O homem foi encaminhado para atendimento médico especializado para avaliação de seus problemas de saúde preexistentes e das lesões causadas pela tortura. Simultaneamente, foi providenciado acolhimento institucional em ambiente seguro, afastando-o completamente do convívio com a acusada.
Os assistentes sociais que denunciaram o caso continuarão acompanhando a situação para garantir a reabilitação física e psicológica da vítima. O caso representa um exemplo grave de negligência familiar institucionalizada, onde sinais de abuso passaram despercebidos durante período prolongado antes da denúncia.
Cronologia dos eventos investigativos
A descoberta do crime iniciou-se quando a Secretaria Municipal de Assistência Social recebeu denúncia sobre as condições de vida na residência. Assistentes sociais, em conjunto com policiais da Delegacia Especializada em Crimes contra a Pessoa, compareceram ao local para verificação. O que encontraram levou imediatamente à abertura de inquérito policial e solicitação de mandado de prisão preventiva.
A prisão foi cumprida na sexta-feira (15), conforme data registrada nos autos. A investigação prossegue sob responsabilidade da Polícia Civil, com apoio de órgãos especializados em proteção de vulneráveis. O caso segue na esfera do Poder Judiciário, que manteve a decisão de prisão preventiva da acusada aguardando julgamento.
Os crimes investigados enquadram-se nas disposições do Código Penal brasileiro que tipificam tortura e maus-tratos contra pessoa incapaz de defender-se, ambos considerados delitos graves com penas significativas.

