Comissão da Câmara vota nesta quarta proposta pelo fim da escala 6×1

Camara dos Deputados

Camara dos Deputados - © Lula Marques/Agência Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 será votada nesta quarta-feira pela comissão especial da Câmara dos Deputados. A medida garante dois dias de folga semanais a todos os trabalhadores e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas. O projeto segue para o plenário da Casa após aprovação na comissão.

Votação na comissão especial desta quarta

A comissão especial da Câmara dos Deputados examina o texto nesta quarta-feira. O documento foi apresentado na segunda-feira passada, resultado de acordo fechado entre o presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). A proposta prevê redução progressiva de horas sem diminuição de salários aos trabalhadores.

Se aprovado em comissão, o projeto avança para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Após passar pela Casa, a PEC seguirá para apreciação no Senado Federal antes de ser promulgada.

Cronograma de implementação

A PEC entra em vigor 60 dias após aprovação na Câmara e Senado. A redução da jornada acontecerá em 2 etapas:

  • 60 dias após publicação: jornada máxima reduzida para 42 horas semanais
  • 12 meses depois: jornada máxima reduzida para 40 horas semanais
  • Dois dias de folga semanais passam a valer imediatamente após promulgação
  • Um dos dias de folga será preferencialmente aos domingos

Principais mudanças nas regras trabalhistas

O texto estabelece alterações significativas na legislação trabalhista brasileira. A duração normal do trabalho não poderá exceder 8 horas diárias e 40 horas semanais. Atualmente, o limite máximo é de 44 horas semanais em seis dias de trabalho.

O empregado terá direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A legislação atual obriga apenas um dia de descanso. As duas folgas não precisarão ser consecutivas e poderão ser distribuídas ao longo da semana conforme acordo entre empregador e empregado.

A manutenção do salário está garantida. Não haverá redução de remuneração nem de pisos salariais para nenhum trabalhador durante a transição. O texto permite que convenções ou acordos coletivos façam compensação de horários para viabilizar a nova distribuição semanal da jornada.

Exceções previstas no texto

Trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, correspondente a R$ 21.188 por mês, não terão as regras de duração do trabalho e controle de jornada aplicadas. Esta exceção poderá ser alterada por liberalidade do empregador ou mediante acordo coletivo de trabalho.

Servidores públicos da administração direta e indireta nos três níveis federativos não recebem esta exceção. A Justiça do Trabalho será responsável por processar e julgar ações relacionadas à aplicação das novas regras. Empresas que já implementam jornadas iguais ou inferiores a 40 horas não sofrerão redução proporcional adicional.

Adaptações contratuais e pequenos negócios

A administração pública deverá fazer aditamento contratual nos contratos vigentes que envolvam emprego direto de mão de obra, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Este ajuste deve ocorrer no prazo de até 12 meses após aprovação da PEC.

Uma nova lei poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar impactos da redução de jornada em microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Estas medidas ficarão condicionadas à manutenção dos níveis de emprego nas empresas afetadas.

Contexto político e tramitação

A PEC resultado de negociação política entre Executivo e Legislativo. O presidente da Câmara, Hugo Motta, e o presidente Lula fecharam acordo para inclusão do tema na pauta de votações. O projeto ganhou força após pressão de movimentos sindicais e debates sobre qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros.

A votação em comissão especial marca etapa decisiva para a medida. Após aprovação na comissão, a PEC segue para plenário da Câmara, onde necessita de quórum qualificado. Em seguida, deve passar pelo Senado Federal antes da promulgação final.

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