Os contribuintes que ainda não entregaram o Imposto de Renda 2026 podem priorizar a declaração pré-preenchida para conseguir enviar o documento dentro do prazo estabelecido. Este modelo simplificado insere automaticamente as informações no sistema, eliminando a necessidade de digitação manual. É crucial, contudo, que os dados sejam conferidos para evitar a temida malha fina.
A Receita Federal incluiu mais informações à declaração pré-preenchida neste ano, visando otimizar o processo para os declarantes. Além dos dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais — elementos já presentes desde o ano passado —, o formato atualizado agora também agrega informações sobre renda variável e empregados domésticos. Essa expansão de dados visa abranger uma gama maior de situações fiscais.
Detalhes da declaração pré-preenchida e suas funcionalidades
A declaração pré-preenchida representa uma ferramenta importante disponibilizada aos contribuintes. Ela agrega diversas informações necessárias de forma automática, dispensando a inserção manual de cada item. Este recurso agiliza o processo e reduz a probabilidade de erros.
Entre os dados que são automaticamente importados, estão:
- Rendimentos;
- Deduções;
- Bens;
- Direitos;
- Dívidas;
- Ônus reais (como encargos e restrições legais vinculadas a imóveis);
- Informações de renda variável;
- Dados sobre empregados domésticos.
A Receita Federal importa esses elementos da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços médicos. O Fisco simplificou procedimentos; o dependente não precisa mais emitir uma procuração digital para que o titular acesse sua declaração pré-preenchida, desde que o CPF esteja regular e o nome tenha aparecido como dependente nas três declarações anteriores. Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida continuam entre as prioridades para receber a restituição. Mais da metade dos declarantes escolheu essa opção no ano passado.
Como utilizar a declaração nos diferentes dispositivos
A declaração pré-preenchida pode ser acessada e utilizada de diversas maneiras, adaptando-se às preferências e ferramentas tecnológicas do contribuinte. Seja por computador, online ou via dispositivos móveis, o processo é projetado para ser intuitivo.
Para quem prefere utilizar o computador, os passos são os seguintes:
- Baixe, instale e abra o programa da declaração do Imposto de Renda 2026;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Abra uma declaração na aba “Nova”;
- Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
A modalidade online, acessível pelo portal e-CAC, requer o login gov.br. Após acessar, clique no ano desejado e selecione a opção “Preencher declaração”, escolhendo em seguida “Pré-Preenchida”. Já para usuários de dispositivos móveis, o processo envolve baixar e acessar o aplicativo “Receita Federal”, fazer o login com a conta gov.br, selecionar o ano desejado e tocar em “Preencher Declaração” para então escolher “Pré-Preenchida”. O download do programa para o Imposto de Renda 2026 foi liberado pela Receita Federal em 23 de maio. O prazo final para entrega vai até 29 de maio.
Critérios para acesso e elevação da conta gov.br
Para usar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa elevar sua conta gov.br para os níveis de segurança prata ou ouro. Contas cadastradas apenas com dados do CPF ou do INSS, ou criadas presencialmente no INSS ou no Denatran, são classificadas como nível bronze. O usuário pode aumentar o nível de segurança realizando validações por biometria facial ou por meio de dados bancários.
O nível prata é alcançado com validação pelo aplicativo gov.br, comparando a foto com os dados da CNH, ou validação via internet banking de instituições parceiras. Para atingir o nível ouro, a validação facial com dados do TSE ou via certificado digital é necessária. A conta gov.br funciona como uma identificação digital que comprova quem está usando o serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os brasileiros. Quem ainda não possui cadastro pode criá-lo pelos canais oficiais: site Acesso (gov.br), aplicativo gov.br para iOS e aplicativo gov.br para Android.
Entenda quem está obrigado a fazer a declaração do IR 2026
A legislação da Receita Federal define critérios específicos que obrigam os contribuintes a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026. É fundamental conhecer essas condições para evitar pendências fiscais.
Veja quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2026:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025.
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior.
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024).
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
- Deseja atualizar bens no exterior.
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

