Microempreendedores (MEI) têm até domingo para entregar declaração anual de faturamento

MEI Microempreendedor

MEI Microempreendedor - Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

O prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual referente a 2025 encerra no próximo domingo, 31 de maio. A entrega é obrigatória para todos os MEIs, independentemente de haver movimentação financeira no período.

Como fazer a declaração

O documento pode ser transmitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. A Receita Federal recomenda que os microempreendedores cumpram o prazo para evitar penalidades e manter o CNPJ ativo e regularizado junto aos órgãos federais.

A declaração reúne informações completas de faturamento do ano anterior e serve como comprovante oficial junto à administração tributária. O processo é simples e pode ser realizado em poucos minutos diretamente pelos canais digitais da Receita.

Consequências do atraso

Microempreendedores que enviarem a declaração após 31 de maio enfrentarão multa automática de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos. O percentual pode alcançar o limite máximo de 20%, com valor mínimo de R$ 50,00 por mês de atraso.

A multa é gerada automaticamente no sistema após a transmissão em atraso, sem necessidade de notificação prévia. Além da penalidade financeira, o não envio da declaração no prazo deixa o CNPJ em situação inapta por omissão de informações.

Restrições ao CNPJ

Um MEI com declaração fora do prazo não consegue:

  • Realizar operações em contas bancárias
  • Emitir notas fiscais válidas
  • Acessar linhas de crédito ou financiamento
  • Realizar compras como pessoa jurídica
  • Participar de licitações ou contratos públicos

Essas restrições permanecem ativas até que a declaração seja entregue e o sistema atualize a situação cadastral, processo que pode levar alguns dias úteis.

Limite de faturamento anual

Atualmente, o enquadramento como MEI é permitido apenas para microempreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil. Aqueles que ultrapassarem esse limite durante o ano devem buscar orientação de contador para realizar o desenquadramento e migrar para o regime de Simples Nacional como empresa de maior porte.

O desenquadramento deve ser feito antes do término do exercício fiscal para evitar problemas com a Receita Federal. A migração é simples, mas requer acompanhamento profissional para não gerar débitos ou penalidades.

Encerramentos e baixas

Microempreendedores que encerraram atividades também precisam entregar a declaração anual simplificada. Para aqueles que solicitaram baixa do CNPJ entre janeiro e abril de 2025, o prazo estende-se até 30 de junho deste ano.

A declaração de encerramento é fundamental para regularizar a situação junto à Receita Federal e evitar cobranças futuras de tributos sobre o período anterior à baixa. O registro do encerramento protege o empreendedor de possíveis débitos tributários.

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