Microempreendedores individuais enfrentam prazo final de 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal. O documento reúne informações sobre o faturamento de 2025 e indica se houve contratação de empregado no período. O envio é obrigatório para todos os MEIs, mesmo para aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano.
A apresentação anual é requisito essencial para manter o CNPJ regular e comprovar que a empresa atua dentro das regras do regime Simples Nacional. O limite de faturamento para 2025 é de R$ 81 mil por ano. Quem descumprir o prazo enfrenta multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos ou mínimo de R$ 50. O cancelamento definitivo do CNPJ também pode ocorrer se o MEI ficar dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
Como preencher a declaração anual
O processo de envio é simples e pode ser realizado totalmente online no Portal do Empreendedor. Na declaração, é necessário informar o valor total da receita bruta obtida pelo MEI em 2025, incluindo vendas de mercadorias ou prestação de serviços. O empreendedor deve também indicar se houve ou não o registro de empregado durante o período.
Para facilitar o preenchimento, o MEI pode utilizar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, onde registra os valores obtidos a cada mês. Esse controle é uma obrigação prevista em lei conforme diretrizes do governo federal.
Os passos para fazer a declaração são:
- Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a aba “Já sou MEI”
- Escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clicar em entregar a declaração
- Informar o CNPJ do MEI e selecionar o ano a ser declarado
- Preencher os dados com as receitas brutas obtidas, incluindo vendas e serviços prestados
- Revisar a tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano
- Clicar em transmitir para confirmar o envio
Nos casos de não movimentação ou faturamento zero, os campos de Receitas Brutas e Vendas/Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00, indicando que de fato não houve rendimentos. O recibo de transmissão deve ser salvo ou impresso como comprovante do envio.
Quem é obrigado a declarar
Todos os microempreendedores individuais registrados devem apresentar a DASN-SIMEI anualmente, sem exceção. A obrigatoriedade aplica-se também àqueles que não obtiveram faturamento durante 2025 ou que tiveram movimentação financeira reduzida. A declaração é fundamental para manter a regularidade fiscal junto à Receita Federal e comprovar a legalidade das operações dentro do regime de MEI.
Consequências de ultrapassar o limite de faturamento
O limite de faturamento anual para MEI em 2025 foi estabelecido em R$ 81 mil, o que representa uma média mensal de R$ 6.750. Para empreendedores que iniciaram as atividades em meses subsequentes a janeiro, o limite é proporcional. Exemplo: quem formalizou a empresa em maio de 2025 possui limite de R$ 54 mil até o final do ano a ser declarado.
Quando o MEI ultrapassa esse valor, existem duas possibilidades conforme análise do especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira. O microempreendedor que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional. Já o empreendedor que faturar acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200) terá desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais como tributos, multas e juros sobre o período anterior.
O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime. No regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, em geral, o auxílio de um contador. Essas mudanças são importantes para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.
Corrigindo informações na declaração
Se o MEI identificar um erro após enviar a declaração, o correto é entrar novamente no sistema e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora no campo “tipo de declaração”. O microempreendedor altera o dado que precisa corrigir e transmite de novo a declaração retificadora. A recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão como comprovante da atualização junto à Receita Federal, garantindo que o banco de dados fiscal esteja atualizado com as informações corretas.

