O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) mantém em 2026 as modalidades de crédito para custear mensalidades em instituições privadas de ensino superior. O programa do governo federal permite que estudantes de baixa renda tenham acesso a cursos de graduação mediante contratação de financiamento com juros subsidiados. As inscrições ocorrem ao longo do ano em períodos específicos divulgados pelo Ministério da Educação, com abertura prevista para o primeiro semestre. O processo seletivo utiliza exclusivamente a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critério de classificação.
O financiamento contempla desde a cobertura parcial até o custeio integral das mensalidades, dependendo da renda familiar do candidato e da modalidade escolhida. Após a conclusão do curso, o estudante inicia o pagamento das parcelas conforme cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, agentes financeiros do programa. A taxa de juros varia de zero a 6,5% ao ano, considerando a faixa de renda per capita familiar do beneficiário.
Requisitos para participar do processo seletivo em 2026
A participação no Fies exige que o candidato tenha realizado o Enem a partir da edição de 2010 e obtido média mínima de 450 pontos nas provas objetivas. A nota na redação não pode ser zero. O estudante precisa comprovar renda familiar per capita de até três salários mínimos, equivalente a R$ 4.863 em 2026. Brasileiros natos ou naturalizados podem se inscrever, assim como estrangeiros com visto permanente no país. Menores de idade necessitam de representante legal para assinar o contrato de financiamento.
A seleção prioriza candidatos com menor renda familiar e maior nota no Enem. Professores da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, matriculados em cursos de licenciatura têm prioridade no processo. O programa também reserva vagas para pessoas com deficiência, pretos, pardos e indígenas, seguindo a Lei de Cotas. O interessado não pode ter registro de inadimplência no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou em sistemas de restrição de crédito.
Modalidades disponíveis de financiamento estudantil
O Fies opera atualmente em duas modalidades principais. A primeira atende estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos, oferecendo financiamento com taxa zero de juros para quem ganha até um salário mínimo per capita. Para rendas entre um e três salários mínimos per capita, a taxa varia conforme a faixa. A segunda modalidade, chamada P-Fies, funciona com recursos de fundos constitucionais e de bancos privados, destinada a estudantes com renda familiar per capita acima de três e até cinco salários mínimos.
- Fies com juro zero para renda familiar per capita até R$ 1.621
- Fies com taxa de até 6,5% ao ano para renda entre R$ 1.621 e R$ 4.863
- P-Fies com juros variáveis conforme instituição financeira participante
- Financiamento de até 100% do valor da mensalidade do curso
- Possibilidade de amortização e liquidação antecipada sem multa
A escolha da modalidade ocorre durante a inscrição no sistema informatizado do Fies. O estudante indica até três opções de curso e instituição, em ordem de preferência. O sistema realiza a pré-seleção com base na nota do Enem e na disponibilidade de vagas oferecidas pelas faculdades participantes. Após a pré-seleção, o candidato deve comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição para validação das informações e complementação da inscrição.
Etapas do processo de contratação do financiamento
O estudante pré-selecionado tem prazo de cinco dias corridos para comparecer à CPSA da instituição de ensino escolhida. Nessa etapa, apresenta documentos que comprovam renda familiar, identidade, CPF e residência. A comissão valida as informações e emite relatório de validação das informações socioeconômicas. Depois disso, o candidato tem até dez dias corridos para comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para formalizar o contrato.
Na agência bancária, o estudante assina o contrato de financiamento acompanhado de fiadores ou apresenta garantias alternativas, conforme exigência do agente financeiro. O contrato especifica o valor total financiado, a taxa de juros aplicada, o prazo de utilização durante o curso e as condições de amortização e pagamento após a formatura. A instituição de ensino recebe diretamente os valores das mensalidades custeadas pelo Fies, mediante comprovação de matrícula e frequência do estudante.
Sistema de pagamento e prazos de amortização
Durante o período de utilização do financiamento, o estudante paga valor trimestral limitado a R$ 150. Esse montante simbólico serve para manter o contrato ativo e demonstrar comprometimento com a dívida. Após a conclusão do curso ou o desligamento do programa, inicia-se o período de carência de 18 meses. Nessa fase, o beneficiário não paga as parcelas principais, apenas juros sobre o saldo devedor, calculados conforme a modalidade contratada.
Terminada a carência, começa a fase de amortização propriamente dita. O prazo para quitar a dívida corresponde a três vezes o período financiado, com limite máximo de 20 anos. As parcelas mensais não podem ultrapassar 20% da renda bruta do beneficiário ou valor mínimo estabelecido pelo agente financeiro. O estudante pode solicitar revisão do valor da prestação mediante comprovação de mudança na situação econômica. Liquidações antecipadas, totais ou parciais, são permitidas sem cobrança de multa ou penalidade.
Documentação necessária e prazos de inscrição
A inscrição no Fies ocorre pelo portal oficial do programa, disponível no site do Ministério da Educação. O sistema fica aberto durante períodos específicos anunciados com antecedência. Em 2026, o calendário prevê duas ofertas principais, geralmente no primeiro e no segundo semestre. O candidato informa número de inscrição e senha do Enem para acessar a plataforma. O processo é gratuito e totalmente digital até a fase de validação na instituição de ensino.
Na etapa de validação, o estudante apresenta documentos pessoais, comprovante de residência atualizado, declaração de imposto de renda ou contracheques dos membros do grupo familiar. Trabalhadores informais precisam apresentar declaração de próprio punho informando a atividade exercida e a renda mensal aproximada. Membros desempregados do núcleo familiar também devem comprovar a situação mediante declaração. A CPSA analisa a documentação em até cinco dias úteis e libera o candidato para a assinatura do contrato bancário caso tudo esteja em conformidade.

