Meta passa a requerer autorização judicial para perfis com crianças em redes sociais no Brasil

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Instagram logo - Top_CNX / Shutterstock.com

Contas das plataformas Instagram, Facebook e Threads, administradas pela Meta, estão sendo notificadas no Brasil por exibirem frequentemente crianças em publicações monetizadas. A iniciativa visa exigir a apresentação de um alvará, um documento legal que autoriza o uso da imagem de indivíduos com menos de 18 anos nos conteúdos veiculados.

A Meta está direcionando suas notificações a perfis que contabilizam mais de 29 mil seguidores, onde crianças ou adolescentes aparecem como figuras centrais do material divulgado e mantêm atividade constante nas plataformas. O Ministério Público do Trabalho (MPT), em conjunto com o Ministério Público de São Paulo (MP/SP), terá a prerrogativa de indicar quais perfis devem ser submetidos à exigência do alvará.

Após receberem a notificação, os responsáveis legais pelo menor dispõem de 20 dias para providenciar o alvará. Na ausência do documento, a Meta tem autonomia para bloquear o perfil em até dez dias após o término do prazo estabelecido, além de poder ser penalizada com uma multa de até R$ 100.000 por cada criança cuja imagem seja utilizada indevidamente.

Estas notificações representam o cumprimento de um acordo formalizado pela Meta em 18 de março com o MPT. A medida está em consonância com o recém-promulgado ECA Digital, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, e visa combater denúncias de exploração de menores em campanhas e conteúdos online de natureza adulta.

Fontes como os portais Núcleo e Tecnoblog indicam que a alteração foi impulsionada também por uma ação judicial contra a Meta. Esse processo, iniciado em agosto de 2025 pelo Tribunal de Justiça do Trabalho da 2ª Região, resultou na obrigatoriedade do alvará no território brasileiro a partir de agora.

Para obter o alvará, os responsáveis pelo menor devem formalizar o pedido junto à Vara de Infância e Juventude competente. Caso a localidade não possua uma vara especializada, a solicitação pode ser encaminhada a um juiz da Justiça Estadual.

Após o protocolo do pedido, a autoridade judicial analisará minuciosamente se as filmagens e a frequência das publicações online podem interferir na educação, no crescimento físico, emocional, social e ético da criança ou adolescente. É importante ressaltar que o MPT manterá o monitoramento ativo da presença online dos perfis, mesmo após a emissão do alvará.

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