Celulares apreendidos revelam provas que tornaram Deolane Bezerra e Marcola réus em caso de lavagem de dinheiro

Deolane Bezerra - Instagram/deolane
Foto: Deolane Bezerra - Instagram/deolane

Registros de áudios, mensagens trocadas pelo Telegram e comprovantes de depósitos bancários, extraídos de dois telefones celulares confiscados pela polícia, tornaram-se a evidência central na investigação que resultou na decisão da Justiça de São Paulo de converter a influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra, o líder do PCC Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, e mais quatro indivíduos em réus. Eles são acusados de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Deolane Bezerra, alvo de apuração por suposto envolvimento com a facção criminosa, está sob prisão preventiva desde 21 de maio de 2026, em Tupi Paulista (SP). Além dela e de Marcola, foram igualmente denunciados Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior e Everton de Sousa.

Conforme a determinação do juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara de Presidente Venceslau, o material coletado nos aparelhos eletrônicos é considerado a “prova nuclear” da acusação apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Estes arquivos foram somados a relatórios financeiros, quebras de sigilo bancário e fiscal, e análises do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Na sua decisão, o magistrado aponta que o conteúdo descoberto nos dispositivos eletrônicos possibilita a reconstituição parcial da movimentação financeira investigada pelo Ministério Público. As mensagens, segundo a acusação, detalham os responsáveis por repassar valores, as contas bancárias utilizadas e os destinatários finais do dinheiro.

Ainda segundo o processo, um dos celulares – um Samsung Galaxy J5 apreendido na casa de Ciro Cesar Lemos – continha diálogos via Telegram que ocorreram entre agosto de 2020 e abril de 2021.

Ciro Cesar Lemos é um empresário identificado como o intermediário responsável por direcionar verbas de uma transportadora para contas bancárias designadas pelo PCC. As investigações indicaram que, no mínimo, duas dessas contas pertencem a Deolane Bezerra.

Em um dos trechos de áudio transcritos pela investigação, Ciro menciona ter trabalhado por quatro anos para Alejandro Herbas Camacho Junior, conhecido como “Gordão”, e para Marcola, que era referido como “Narigudo” nas conversas. Alejandro é irmão de Marcola.

A apuração também fez referência a áudios enviados a uma diarista. De acordo com a denúncia, essas mensagens sugerem que Deolane mantinha quantias pertencentes ao PCC em seus imóveis e nos de seus filhos.

Os documentos, contudo, não especificam em qual aparelho as gravações foram localizadas nem detalham integralmente o conteúdo das mensagens. A decisão ressalta que a materialidade dos crimes se fundamenta em dados extraídos de celulares apreendidos e em informações telemáticas obtidas ao longo da investigação.

A Justiça informou também que as mensagens descrevem o sistema de repasses financeiros e identificam um operador, apontado pela investigação, como o responsável pelo canal de lavagem de dinheiro que supostamente beneficiava a facção. O dispositivo também guardava comprovantes de depósitos vinculados às transações sob apuração.

Em um segundo aparelho, um iPhone X também apreendido na residência de Ciro, os investigadores encontraram conversas com Paloma Sanches Herbas Camacho, filha de Alejandro, sobrinha de Marcola e uma das denunciadas no processo.

De acordo com a decisão judicial, as mensagens evidenciam o envio de dados de contas bancárias para recebimento de valores e o compartilhamento de comprovantes usados para rastrear operações financeiras.

Para o Ministério Público, o material extraído dos celulares fortalece a tese de que familiares e pessoas de confiança dos líderes do PCC recebiam ordens para distribuir recursos provenientes de uma empresa de transportes, apontada como ferramenta para lavagem de dinheiro.

Os promotores detalham que os valores eram posteriormente transferidos para outros membros do grupo investigado.

A investigação também revelou um plano para a reorganização de empresas associadas ao grupo, visando a transferência de patrimônio para os Emirados Árabes Unidos, um país “reconhecidamente ligado à utilização de shell companies (empresas de fachada) para facilitar a lavagem internacional de ativos”.

Marcola
Marcola – Foto reprodução

Acusados formalmente de organização criminosa

Nesta semana, a Justiça paulista acolheu a denúncia do Ministério Público e formalizou a influenciadora e advogada Deolane Bezerra como ré por envolvimento em organização criminosa e lavagem de dinheiro, supostamente ligada à facção PCC.

Ao aceitar a denúncia do Ministério Público, a Justiça efetivamente inicia a ação penal contra a pessoa, tornando-a ré. É crucial entender que este passo não representa uma condenação; o processo avança então para a fase de produção de provas e apresentação da defesa, culminando em uma decisão judicial sobre a culpa ou inocência do acusado.

A ação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo de Presidente Prudente (SP). A Justiça também negou o pedido de transferência de local de custódia feito pela defesa de Deolane.

O Ministério Público reafirmou que o pedido de prisão domiciliar não é aplicável em casos de organização criminosa que envolvem uso de violência.

O promotor Lincoln Gakiya, atuante em Presidente Prudente, é um dos integrantes do grupo do Ministério Público. Gakiya é reconhecido como um dos principais especialistas na investigação da atuação do PCC no Brasil e possui reputação internacional no tema.

Deolane se defende e contesta alegações de crime

O documento, assinado por Gakiya e outros seis promotores cinco de São Paulo e dois de Presidente Prudente – em 10 de junho, detalha que familiares ou indivíduos de confiança recebiam ordens dos líderes do PCC para distribuir a renda ilícita gerada por meio da empresa de transportes.

Esses valores eram depositados em benefício de Deolane, Everton de Sousa e Paloma Sanches Herbas Camacho, sendo os dois últimos sobrinhos de Marco Willian Herbas Camacho, o Marcola.

Ainda conforme o documento, os relatórios de inteligência financeira, as quebras de sigilo fiscal e bancário confirmam a ocultação e dissimulação das quantias ilícitas, bem como sua reinserção na economia formal para conferir-lhes uma aparência de legalidade.

Diante da situação, o Ministério Público Estadual apresentou denúncia à Justiça contra:

  • Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior;
  • Deolane Bezerra Santos;
  • Everton de Sousa;
  • Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho;
  • Marco Willian Herbas Camacho, o Marcola;
  • Paloma Sanches Herbas Camacho.

A defesa da influenciadora solicitava sua transferência para uma Sala de Estado-Maior, um direito previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para advogados presos antes de uma condenação definitiva, ou a substituição de sua prisão preventiva por prisão domiciliar.

Deolane é uma advogada com inscrição regular na OAB. O núcleo de Presidente Prudente do Ministério Público avaliou que Deolane possui condições adequadas para permanecer na unidade prisional em Tupi Paulista.

Adicionalmente, o fato de a influenciadora ter uma filha menor de 12 anos não foi considerado um critério isolado suficiente para a concessão da prisão domiciliar, devendo ser analisado em conjunto com os demais elementos do caso.

Entenda os desdobramentos anteriores do caso

Este caso se desenvolve em meio a eventos anteriores, onde Deolane e outras seis pessoas foram indiciadas por lavagem de dinheiro e organização criminosa com elos ao PCC. A prisão de Deolane Bezerra na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista por suposta lavagem de dinheiro para o PCC foi um dos pontos de atenção, assim como debates sobre procedimentos estéticos, como o mega hair, em situações de custódia.

A defesa de Marco Willians e outros denunciados

Em declaração oficial, Bruno Ferullo Rita, advogado que representa Marco Willians Herbas Camacho, Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, informou que:

“A Defesa reafirma que Marco Willians Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior estão detidos em um estabelecimento penal federal de segurança máxima desde fevereiro de 2019, sujeitos a severas restrições de contato e comunicação. Essa condição, por si só, inviabiliza qualquer envolvimento nos fatos investigados e demonstra a falha da acusação.”

“Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho também negam integralmente as imputações feitas contra eles.”

“A Defesa ressalta que o simples vínculo familiar com os demais denunciados não pode ser equiparado a participação criminosa. É inaceitável que a mera proximidade afetiva sirva de base para uma acusação dessa gravidade.”

“Quanto aos elementos de natureza patrimonial e financeira citados na denúncia, a Defesa esclarece que serão devidamente contextualizados ao longo da instrução processual, momento em que serão apresentados os esclarecimentos e as provas pertinentes sobre a origem e a legalidade das operações apontadas pela acusação.”

“A Defesa, diante da acusação apresentada, tomará todas as medidas processuais cabíveis para demonstrar a fragilidade da narrativa acusatória e a improcedência das imputações atribuídas aos seus clientes, confiando que, ao final da instrução processual regular, a verdade dos fatos será devidamente reconhecida pelo Poder Judiciário.”

A defesa de Everton se manifesta sobre as acusações

Por sua vez, a defesa de Everton de Souza declarou que ele não possui qualquer envolvimento com os fatos descritos pelo Ministério Público e, no momento adequado, comprovará sua inocência.

Confira a nota na íntegra:

“A Defesa de Everton de Souza comunica ter tomado conhecimento do recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público, que lhe atribui a suposta prática de crimes previstos nos artigos 2º da Lei de Organizações Criminosas e artigo 1º da Lei de Lavagem de Capitais.”

“Esclarecemos que Everton não possui nenhuma participação nos fatos narrados pelo Ministério Público e, no tempo oportuno, demonstrará sua total inocência.”

“Adicionalmente, a prisão de Everton revela-se absolutamente desnecessária e desproporcional, uma vez que não existe justificativa idônea que sustente a decisão proferida pelo Juízo de Presidente Venceslau.”

“É importante destacar que, como já é do conhecimento público, os fatos ocorreram entre 2020 e 2021, e a prisão foi decretada somente neste ano de 2026, o que evidencia uma clara ausência de contemporaneidade.”

“Trata-se de um ato que será levado ao conhecimento das Cortes Superiores, com o objetivo de cessar a ilegalidade, confiando na observância irrestrita aos princípios e normas que regem o Estado Democrático de Direito.”

Por fim, a defesa reitera que “todas as acusações serão refutadas de forma integral, sempre respeitando os princípios fundamentais do processo penal.”

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