Novas regras da CLT garantem a empregados três dias de folga remunerada anualmente para exames médicos
Profissionais com carteira de trabalho assinada no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) agora contam com um benefício pouco divulgado, mas essencial para a saúde. A legislação trabalhista permite que esses trabalhadores se ausentem do expediente por até três dias a cada ano para a realização de exames preventivos, sem qualquer prejuízo na remuneração mensal.
A medida está detalhada no artigo 473 da CLT e ganhou um novo destaque com a publicação da Lei nº 15.377/2026. Essa atualização legislativa teve como objetivo principal reforçar as iniciativas de conscientização e ampliar a responsabilidade dos empregadores na divulgação transparente deste importante direito aos seus funcionários.
Utilização dos dias de afastamento ao longo do ano
Os três dias destinados à realização de exames médicos não precisam ser aproveitados de uma só vez. O empregado tem a flexibilidade de distribuir essas ausências em diferentes períodos do ano, conforme a própria necessidade e a agenda de seus procedimentos de saúde.
A principal meta desta regulamentação é fomentar a prevenção e o diagnóstico precoce de diversas enfermidades, como diferentes tipos de câncer e infecções associadas ao HPV. O benefício é universal, aplicável a homens e mulheres, independentemente do tamanho da empresa ou da função que desempenham.
É importante ressaltar que o direito de folga para exames não é cumulativo para os anos seguintes. Se os três dias não forem utilizados dentro do ciclo de 12 meses, eles simplesmente expiram e não poderão ser transferidos para o período de trabalho subsequente.
Empresas com novas responsabilidades na informação
Apesar da possibilidade de afastamento remunerado existir desde 2018, uma parcela significativa de trabalhadores desconhecia essa prerrogativa. A legislação mais recente, ao enfatizar o papel das empresas, busca justamente expandir o acesso à informação e incentivar a adesão a exames preventivos.
Com as determinações atualizadas, os empregadores são obrigados a informar seus colaboradores sobre esse direito. Além disso, as organizações também devem promover e divulgar ativamente campanhas oficiais de vacinação e iniciativas focadas no diagnóstico precoce de enfermidades graves.
Como justificar a ausência sem perder a remuneração
Para que o benefício seja usufruído sem descontos salariais, o trabalhador deve, sempre que possível, comunicar a empresa com antecedência sobre a necessidade de se ausentar. Embora a lei não estabeleça um prazo específico para esse aviso, a comunicação prévia auxilia na organização das atividades internas.
Após a realização dos exames, o empregado precisa apresentar um comprovante de comparecimento. Este documento deve ser emitido pela unidade de saúde, laboratório ou clínica onde o procedimento foi realizado, servindo como validação da ausência.













