Novas regras da CLT garantem a empregados três dias de folga remunerada anualmente para exames médicos

Carteira de Trabalho, notas de dinheiro, moedas
Foto: Carteira de Trabalho, notas de dinheiro, moedas - Alf Ribeiro/shutterstock.com

Profissionais com carteira de trabalho assinada no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) agora contam com um benefício pouco divulgado, mas essencial para a saúde. A legislação trabalhista permite que esses trabalhadores se ausentem do expediente por até três dias a cada ano para a realização de exames preventivos, sem qualquer prejuízo na remuneração mensal.

A medida está detalhada no artigo 473 da CLT e ganhou um novo destaque com a publicação da Lei nº 15.377/2026. Essa atualização legislativa teve como objetivo principal reforçar as iniciativas de conscientização e ampliar a responsabilidade dos empregadores na divulgação transparente deste importante direito aos seus funcionários.

Utilização dos dias de afastamento ao longo do ano

Os três dias destinados à realização de exames médicos não precisam ser aproveitados de uma só vez. O empregado tem a flexibilidade de distribuir essas ausências em diferentes períodos do ano, conforme a própria necessidade e a agenda de seus procedimentos de saúde.

A principal meta desta regulamentação é fomentar a prevenção e o diagnóstico precoce de diversas enfermidades, como diferentes tipos de câncer e infecções associadas ao HPV. O benefício é universal, aplicável a homens e mulheres, independentemente do tamanho da empresa ou da função que desempenham.

É importante ressaltar que o direito de folga para exames não é cumulativo para os anos seguintes. Se os três dias não forem utilizados dentro do ciclo de 12 meses, eles simplesmente expiram e não poderão ser transferidos para o período de trabalho subsequente.

Empresas com novas responsabilidades na informação

Apesar da possibilidade de afastamento remunerado existir desde 2018, uma parcela significativa de trabalhadores desconhecia essa prerrogativa. A legislação mais recente, ao enfatizar o papel das empresas, busca justamente expandir o acesso à informação e incentivar a adesão a exames preventivos.

Com as determinações atualizadas, os empregadores são obrigados a informar seus colaboradores sobre esse direito. Além disso, as organizações também devem promover e divulgar ativamente campanhas oficiais de vacinação e iniciativas focadas no diagnóstico precoce de enfermidades graves.

Como justificar a ausência sem perder a remuneração

Para que o benefício seja usufruído sem descontos salariais, o trabalhador deve, sempre que possível, comunicar a empresa com antecedência sobre a necessidade de se ausentar. Embora a lei não estabeleça um prazo específico para esse aviso, a comunicação prévia auxilia na organização das atividades internas.

Após a realização dos exames, o empregado precisa apresentar um comprovante de comparecimento. Este documento deve ser emitido pela unidade de saúde, laboratório ou clínica onde o procedimento foi realizado, servindo como validação da ausência.

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