Feriado de São João: confira as cidades e estados que terão folga e entenda os direitos do trabalhador
A data de São João, comemorada em 24 de junho, não está entre os feriados nacionais ou pontos facultativos estabelecidos pelo governo federal. Contudo, a celebração assegura folga para uma quantidade expressiva de trabalhadores em diversas localidades do Brasil, principalmente na região Nordeste, reconhecida pela forte tradição das festas juninas.
A autonomia de estados e municípios permite a criação de feriados específicos através de legislações locais. Para o ano atual, o festejo de São João será oficialmente feriado em no mínimo cinco capitais do país:
- Aracaju (SE)
- João Pessoa (PB)
- Maceió (AL)
- Recife (PE)
- Salvador (BA)
Na capital paraibana, João Pessoa, o período de folga se estenderá ainda mais. Além da oficialização do feriado de São João, a administração municipal emitiu um decreto de ponto facultativo para os dias 22 e 23 de junho, beneficiando os servidores e ampliando as celebrações na cidade.
Outras cidades, reconhecidas por suas renomadas festas juninas, também terão a data como feriado, como é o caso de Caruaru (PE) e Campina Grande (PB). Niterói (RJ) e Barueri (SP), por exemplo, também observam a folga devido a São João ser o padroeiro de suas localidades, adicionando uma dimensão religiosa e histórica, que difere das celebrações culturais do Nordeste.
A abrangência da folga se amplia em Pernambuco e Alagoas. Nesses estados, o dia 24 de junho é categorizado como feriado estadual, garantindo o benefício a trabalhadores de múltiplos municípios, não apenas das capitais.
Onde a festividade de São João é reconhecida oficialmente como feriado, os funcionários têm direito à dispensa do trabalho. Se forem chamados para cumprir expediente, a lei trabalhista assegura o pagamento duplicado pelas horas dedicadas ou uma folga para compensação.
A seguir, serão detalhados outros direitos dos trabalhadores relacionados a esses períodos de descanso, com base em questionamentos comuns:
Entenda o conceito de ponto facultativo
Em jornadas de ponto facultativo, os servidores públicos são liberados de suas atividades sem qualquer desconto salarial. Esta decisão é frequentemente adotada em dias úteis que se situam entre um feriado e um fim de semana.
Já para o setor privado, a dinâmica é distinta dos feriados oficiais; os empregadores não possuem a obrigatoriedade de conceder a dispensa aos seus funcionários, efetuar o pagamento dobrado ou propor folgas em caráter compensatório, o que significa que o trabalhador que comparecer ao serviço receberá seu salário normal sem benefícios adicionais de feriado.
Direitos e deveres ao trabalhar em feriados ou pontos facultativos
A legislação trabalhista brasileira veda a realização de tarefas profissionais em feriados civis e religiosos, porém, existem determinadas exceções a essa regra geral.
A permissão para o trabalho em feriados se estende a categorias classificadas como essenciais, conforme estabelecido por lei. Isso inclui segmentos como o industrial, comercial, de transportes, serviços funerários e atividades de segurança, entre outros.
Adicionalmente, o empregador pode requerer a presença do funcionário em feriados se houver uma convenção coletiva de trabalho em vigor. Esse tipo de acordo é previamente firmado entre as entidades patronais e os sindicatos laborais.
Por outro lado, em relação ao ponto facultativo, o benefício da folga é restrito exclusivamente aos servidores públicos.
Consequências de faltar ao serviço após ser escalado em feriado
A resposta é condicional. A ausência ao trabalho, após a determinação expressa do empregador para o comparecimento, pode ser interpretada como insubordinação, caracterizando-se como desobediência a uma ordem superior.
A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui esclarece que a dispensa por justa causa, na maioria dos casos, não advém de um único evento, mas sim de um padrão de comportamento incorreto repetido.
Dessa forma, a rescisão contratual por justa causa tipicamente segue um procedimento que abrange uma série de advertências formais e esforços para ajustar o comportamento do funcionário.
Diferenças nas normas para empregados fixos e temporários
As diretrizes fundamentais que regem o trabalho em feriados valem igualmente para colaboradores com contrato fixo e para aqueles com vínculo temporário, abrangendo o direito a salário em dobro ou a uma folga de compensação.
Todavia, é importante notar que os acordos de trabalho temporário podem apresentar cláusulas e pré-condições particulares.
Próximo feriado nacional no calendário de 2026
O ano de 2026 ainda reserva seis feriados nacionais, dos quais cinco têm potencial para serem prolongados, criando períodos mais extensos de descanso.
Contudo, o próximo feriado nacional está a três meses de distância: trata-se do 7 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, que em 2026 cairá em uma segunda-feira, possibilitando um descanso prolongado para aqueles que não trabalham aos sábados e domingos.

















