Cadastro biométrico se torna obrigatório para grande parte dos benefícios do INSS visando combater fraudes e garantir transparência

INSS
Foto: INSS - Gov.br

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a expansão da necessidade de registro biométrico para a liberação de pagamentos previdenciários e assistenciais. A medida abrange importantes assistências como aposentadorias, auxílios variados e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), afetando milhões de cidadãos.

A determinação, oficializada em portaria divulgada na terça-feira (23) no Diário Oficial da União, tem como principal finalidade assegurar a veracidade dos dados no momento da concessão dos pagamentos.

Essa nova diretriz impõe o uso do registro biométrico para todas as solicitações de benefícios previdenciários e assistenciais protocoladas a partir de 21 de novembro de 2025.

Desta forma, os futuros solicitantes de benefícios precisarão comprovar que possuem seu registro biométrico válido em uma das seguintes bases de dados governamentais:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título Eleitoral;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A iniciativa busca primordialmente verificar a identidade do beneficiário, barrando recebimentos fraudulentos por parte de terceiros. É importante ressaltar que para os pedidos de BPC-Loas, esta obrigatoriedade já vigorava desde 1º de setembro de 2024.

Cadastro biométrico - Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral
Cadastro biométrico – Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral

No entanto, a mesma portaria estabelece algumas categorias de cidadãos que estarão isentas da necessidade de apresentar o registro biométrico:

  • Indivíduos com mais de 80 anos de idade, cuja confirmação poderá ser feita pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou mediante documento de identificação com foto;
  • Migrantes, refugiados e apátridas, desde que apresentem protocolo de solicitação de refúgio, de reconhecimento de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
  • Cidadãos residentes fora do país, que devem apresentar declaração consular ou de residência (com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência), ou ainda ter o benefício requerido por meio de organismo de ligação de acordo internacional;
  • Pessoas que não podem se deslocar por mais de 30 dias devido a condições de saúde ou deficiência, mediante atestado médico recente (últimos 30 dias) que comprove explicitamente a impossibilidade e o período;
  • Moradores de áreas de difícil acesso, que podem comprovar a residência por atestado de autoridade policial/judicial, notificação ou recibo de Imposto de Renda (IR), contrato de locação, contas de consumo (luz, água, gás, telefone) recentes (menos de 30 dias) em nome do requerente ou familiar direto, ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.

Adicionalmente, o documento normativo isenta da exigência biométrica os solicitantes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensões por morte.

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