Fisco abre verificação do segundo repasse do IRPF 2026 com volume recorde de beneficiários
Os contribuintes brasileiros já podem verificar se foram incluídos na segunda rodada de devoluções do tributo sobre a renda de 2026. O órgão federal liberou o acesso ao sistema na manhã desta terça-feira (23), contemplando as declarações analisadas ao longo do mês de junho, com os depósitos programados para o último dia útil do mês.
O volume financeiro desta etapa atinge a marca de R$ 16 bilhões, distribuídos para um contingente inédito de 9,58 milhões de pessoas, configurando o maior repasse já feito pela instituição em quantidade de favorecidos. Essa cifra bilionária empata com o montante distribuído na primeira fase de pagamentos ocorrida em maio, evidenciando uma injeção massiva de recursos na economia nacional.
Ao somar as duas primeiras levas de acertos de contas, o governo federal projeta liquidar cerca de oito em cada dez devoluções previstas para o atual calendário fiscal.
Juntando as fases de maio e junho, o acerto do leão referente ao ano-base anterior vai injetar R$ 32 bilhões nas contas bancárias de 18,3 milhões de declarantes em todo o país.
Perfil dos cidadãos contemplados na segunda rodada de pagamentos
A transferência bancária agendada para 30 de junho reserva uma fatia de R$ 4,49 bilhões exclusivamente para grupos amparados por legislações específicas. A divisão desse montante prioritário ficou estruturada da seguinte forma:
- 155.060 depósitos destinados a idosos que já ultrapassaram a faixa dos 80 anos;
- 1.106.923 repasses para a população na faixa etária entre 60 e 79 anos;
- 106.294 transferências para pessoas diagnosticadas com doenças graves ou que possuam algum tipo de deficiência;
- 507.768 devoluções para profissionais que têm o ensino como principal fonte de renda.
Fora da lista de prioridades legais, o lote abrange 7.709.752 pessoas que ganharam preferência na fila por adotarem o modelo pré-preenchido ou escolherem o recebimento via chave Pix. Essa estratégia de priorização foi adotada pelo Fisco nos últimos anos para diminuir os índices de fraudes e acelerar o cruzamento de dados, recompensando quem facilita o trabalho de auditoria. Nesta rodada, não há previsão de pagamento para quem enviou o documento fora dessas condições especiais.
Calendário oficial de depósitos do tributo federal neste ano
A devolução dos valores recolhidos a mais pelo governo foi dividida em quatro datas principais ao longo do ano. O cronograma estabelecido pelas autoridades fiscais segue a seguinte ordem:
- Primeira fase: 29 de maio
- Segunda fase: 30 de junho
- Terceira fase: 31 de julho
- Quarta fase: 28 de agosto
Passo a passo para verificar a situação do seu acerto fiscal
O procedimento para descobrir se o dinheiro cairá na conta exige uma visita ao portal eletrônico da Receita Federal. No ambiente virtual, o usuário precisa buscar pela aba dedicada ao imposto e clicar no botão específico de consulta de valores a receber.
O sistema digital entrega desde um panorama básico até um raio-x profundo do documento enviado, acessível mediante o extrato gerado dentro do portal e-CAC. Se o painel apontar qualquer erro de digitação ou omissão, o sistema permite o envio imediato de um documento corretivo para destravar o processo.
Como alternativa aos computadores, o órgão mantém um aplicativo compatível com celulares e tablets. A ferramenta de bolso cruza os dados diretamente com os servidores federais, mostrando tanto o andamento da devolução financeira quanto a regularidade do Cadastro de Pessoa Física.
As autoridades reforçam que a transferência do dinheiro obedece a regras rígidas de titularidade, caindo apenas em contas vinculadas ao CPF do declarante. Qualquer divergência numérica na agência ou conta informada aciona travas de segurança que bloqueiam o envio do dinheiro automaticamente.
Para contornar falhas bancárias sem prejudicar o cidadão, o governo mantém uma parceria com o Banco do Brasil que guarda o dinheiro por até doze meses após a falha no depósito. Durante esse período, o titular consegue atualizar suas informações financeiras e solicitar uma nova tentativa de transferência.
O reagendamento desse montante retido pode ser feito de forma autônoma pelo site da instituição financeira parceira ou através de contato telefônico com a central de atendimento, utilizando os seguintes canais:
- 4004-0001 (focado em moradores de capitais e regiões metropolitanas)
- 0800-729-0001 (voltado para cidades do interior)
- 0800-729-0088 (linha adaptada para cidadãos com deficiência auditiva)
Durante a ligação ou acesso, o sistema exigirá o valor exato a ser recebido e a numeração do recibo de entrega do documento original. Feito o ajuste, o banco programará um novo envio. Passado o prazo de um ano sem manifestação, a recuperação do dinheiro só poderá ser solicitada formalmente por meio do portal e-CAC.
Motivos que bloqueiam o pagamento e geram retenção de dados
A pesquisa no sistema também funciona como um alerta para problemas graves, mostrando se o documento prestado ao governo esbarrou na temida auditoria detalhada, popularmente conhecida como malha fina, o que congela qualquer perspectiva de pagamento.
A confirmação desse bloqueio exige que o declarante faça login no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, a plataforma avançada de serviços do Ministério da Fazenda.
A entrada nesse ambiente restrito depende de uma conta gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro. Lá dentro, o caminho exige acessar a área de demonstrativos, entrar no menu do tributo sobre a renda e selecionar o ano-calendário de 2026, onde a tela exibirá dois cenários possíveis:
- Documento processado com sucesso (sinalizando que não há pendências);
- Indicação de pendências (confirmando a retenção para análise profunda).
O status de pendência indica que os computadores do governo encontraram um choque de informações entre o que foi preenchido pelo cidadão e os dados enviados por outras empresas e instituições financeiras.
Essa falha no cruzamento de dados pode nascer de um simples erro de digitação do titular, de uma informação equivocada repassada pelo patrão ou até de recibos médicos e escolares que não bateram com os registros dos prestadores.
O próprio painel virtual do e-CAC aponta exatamente onde está o gargalo da declaração, indicando qual valor ou campo gerou a desconfiança dos auditores e listando os passos para regularizar a situação.
Quando a culpa do erro é de quem declarou, basta transmitir um documento retificador com os números corretos para sair da lista de bloqueio. No entanto, se a falha partiu da empresa que paga o salário ou de um médico que emitiu o recibo, o cidadão fica de mãos atadas e precisa cobrar que essas empresas corrijam seus próprios relatórios junto ao governo antes que a devolução seja liberada.



