Quase 2 milhões de beneficiários do INSS aguardam devolução de descontos indevidos com acordo ainda ativo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém aberta a possibilidade de adesão ao acordo para a devolução de descontos feitos de forma indevida em benefícios previdenciários. Embora o prazo para a contestação dos valores debitados, que representava a primeira fase do processo, tenha se encerrado no último sábado, dia 20 de junho, quem já realizou a contestação ainda pode prosseguir para a segunda etapa, que é a adesão ao ressarcimento, e aguardar a análise do caso para receber os valores de volta.
Até a segunda-feira, 22 de junho, o INSS contabilizou um total de 6.614.939 contestações relacionadas a esses descontos. No mesmo período, 4.764.946 segurados já haviam recebido a restituição, que somou aproximadamente R$ 3,2 bilhões.
Essa diferença indica que um grupo significativo de 1.849.993 contestações, até a mesma data, ainda não havia resultado em pagamentos efetivos.
A sequência de etapas para o ressarcimento explica essa lacuna. Após o beneficiário consultar e contestar o desconto não autorizado em seu benefício, a entidade responsável pelo débito tem até 15 dias úteis para apresentar documentos que, segundo ela, comprovam a autorização do segurado.
Caso a entidade não responda dentro do prazo estipulado ou apresente documentação irregular, como uma assinatura falsificada, o sistema libera a opção para que o segurado adira ao acordo, que é a segunda fase. Uma vez que a adesão é confirmada, o valor corrigido é creditado na conta do beneficiário em até três dias úteis.
Desse modo, o contingente de quase 1,9 milhão de pessoas em espera pode incluir diferentes cenários:
- Casos cujos prazos de resposta das entidades ainda estão vigentes;
- Situações em que as entidades apresentaram documentos alegando a autorização dos descontos, o que mantém os pedidos em fase de verificação;
- Beneficiários que já estão aptos a aderir, mas que ainda não realizaram a adesão, uma vez que esta é uma escolha posterior do segurado.
O INSS, contudo, não divulgou detalhes sobre a quantidade de pessoas em cada uma dessas categorias.
Critérios para ter direito ao ressarcimento
A restituição é aplicável a descontos feitos sem autorização no período de março de 2020 a março de 2025, em benefícios previdenciários concedidos pelo INSS.
Para verificar se houve alguma cobrança indevida, o beneficiário pode acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, entrar em contato pela central telefônica 135 ou dirigir-se a uma agência dos Correios.
O esquema de cobranças irregulares foi inicialmente desvendado pela Operação Sem Desconto, uma ação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU). O acordo para o ressarcimento foi oficializado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2025, e os pagamentos começaram no mesmo mês.
Alertas importantes para evitar golpes
O INSS ressalta que não solicita dados pessoais, senhas ou informações biométricas por meio de links, SMS ou mensagens de WhatsApp, e não exige nenhuma taxa para a devolução de valores.
O processo de ressarcimento é totalmente gratuito e deve ser realizado diretamente pelo cidadão, sem a necessidade de intermediários. As comunicações oficiais são feitas exclusivamente pelos canais do instituto: Meu INSS, central telefônica 135, portal Gov.br e agências dos Correios.
Instruções para adesão ao acordo de ressarcimento
A adesão ao acordo, que corresponde à segunda etapa, pode ser efetuada tanto pelo aplicativo quanto pelo site Meu INSS, seguindo os passos a seguir:
- Acesse o Meu INSS e faça login utilizando sua conta Gov.br.
- Selecione a opção “Consultar pedidos” e, em seguida, clique em “Cumprir exigência”.
- Role a tela até encontrar o último comentário e leia as informações. Depois, clique em “Aceito receber” e escolha “Sim”.
- Finalize clicando em “Enviar”.
Essa etapa também pode ser realizada por meio da central 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), ou presencialmente nas agências dos Correios.
Para beneficiários indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre de forma automática na folha de pagamento, não sendo necessária a adesão manual ao acordo.
















