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A Caixa Econômica Federal confirmou a efetuação de pagamentos significativos para a próxima quinta-feira, 25 de junho. Os depósitos, com um valor médio de R$ 2.900, são destinados ao ressarcimento das cotas do PIS/Pasep para os trabalhadores com CPFs de final 0 a 9 que exerceram atividades formais entre 1971 e 1988.

Este ciclo de pagamentos beneficia indivíduos que possuíam cotas dos fundos PIS/Pasep, já extintos, mas que ainda não haviam sacado o saldo disponível. A condição para este recebimento é que a solicitação tenha sido efetuada até 31 de maio, em conformidade com o cronograma estabelecido para 2026.

A iniciativa faz parte de um programa mais amplo de restituição dessas cotas, buscando assegurar que os trabalhadores recebam os valores devidos, conforme as diretrizes estipuladas pelo Ministério da Fazenda. Além disso, a ação se estende a beneficiários legais em situações de falecimento do titular, garantindo o direito à família.

Novas datas e prazos para o recebimento do ressarcimento de cotas

Os créditos são realizados no mês seguinte à formalização do pedido de ressarcimento, após a análise e aprovação do sistema. Para o mês de junho, há uma janela de oportunidade para novas solicitações: quem protocolar o pedido até o dia 30 de junho terá o valor creditado em 27 de julho.

Confira a seguir as datas cruciais divulgadas no calendário oficial de 2026:

  • Solicitações realizadas até 31/12/2025: Recebe em 26/01/2026 (segunda-feira)
  • Solicitações realizadas até 31/01/2026: Recebe em 25/02/2026 (quarta-feira)
  • Solicitações realizadas até 28/02/2026: Recebe em 25/03/2026 (quarta-feira)
  • Solicitações realizadas até 31/03/2026: Recebe em 27/04/2026 (segunda-feira)
  • Solicitações realizadas até 30/04/2026: Recebe em 25/05/2026 (segunda-feira)
  • Solicitações realizadas até 31/05/2026: Recebe em 25/06/2026 (quinta-feira)
  • Solicitações realizadas até 30/06/2026: Recebe em 27/07/2026 (segunda-feira)
  • Solicitações realizadas até 31/07/2026: Recebe em 25/08/2026 (terça-feira)
  • Solicitações realizadas até 31/08/2026: Recebe em 25/09/2026 (sexta-feira)
  • Solicitações realizadas até 30/09/2026: Recebe em 26/10/2026 (segunda-feira)
  • Solicitações realizadas até 31/10/2026: Recebe em 25/11/2026 (quarta-feira)
  • Solicitações realizadas até 30/11/2026: Recebe em 28/12/2026 (segunda-feira)
  • Solicitações realizadas até 31/12/2026: Recebe em janeiro de 2027
Saque dinheiro, FGTS, PIS Pasep
Saque dinheiro, FGTS, PIS Pasep – Foto: Joyce Diva/ Istockphoto.com

A origem do ressarcimento das cotas PIS/Pasep e quem tem direito

O conceito de ressarcimento se refere à devolução dos valores remanescentes das cotas dos antigos fundos PIS/Pasep. Esses fundos, destinados a trabalhadores do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atuaram entre 1971 e 1988, foram extintos e seus saldos transferidos para o Tesouro Nacional. É importante notar que essas cotas são distintas do Abono Salarial, benefício anual atual que muitas vezes gera confusão entre os trabalhadores.

Após a extinção, os saldos passaram a ser geridos pela União, assegurando o direito de solicitação por um período de até cinco anos, contados a partir da transferência. Os pagamentos dependem da disponibilidade orçamentária federal, com previsão de correção dos valores em caso de atrasos decorrentes de insuficiência de recursos no exercício financeiro vigente.

Quem pode ser contemplado com o benefício e os valores médios

Os depósitos anunciados abrangem trabalhadores que eram titulares de saldos de cotas PIS/Pasep antes da transferência para o Tesouro Nacional. O benefício também se estende aos beneficiários legais, como dependentes habilitados à pensão por morte, nos casos em que o titular da conta tenha falecido.

O valor médio a ser creditado aos elegíveis varia entre R$ 2.800 e R$ 2.900. Essa quantia é determinada com base no tempo de contribuição e na remuneração registrada pelo trabalhador durante o período de elegibilidade.

Procedimentos para consultar o saldo e solicitar o ressarcimento

Para verificar a situação de suas cotas, existem diversas opções:

  • Aplicativo FGTS: disponível para dispositivos Android e iOS, acessível exclusivamente pelo titular;
  • Plataforma Repis Cidadão: um serviço oferecido pelo Ministério da Fazenda;
  • Agências da Caixa Econômica Federal: para consulta presencial, tanto para titulares quanto para beneficiários, mediante apresentação de documento de identificação oficial.

A formalização do pedido de ressarcimento pode ser efetuada de forma digital, através do aplicativo FGTS, ou presencialmente em qualquer agência da Caixa.

Lista de documentos exigidos para a solicitação

Para solicitar o ressarcimento, é indispensável apresentar um documento oficial de identificação. No caso de beneficiários legais, serão solicitados documentos adicionais para comprovar o vínculo ou a autorização para o saque. Isso inclui certidões, declarações de dependência ou autorizações judiciais.

Entre os documentos complementares aceitos, destacam-se:

  • Certidão do PIS/PASEP/FGTS: emitida pela Previdência Social, contendo a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte; ou
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão: emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício; ou
  • Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros: emitida em cartório, juntamente com uma autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, desde que sejam capazes e estejam de acordo.

Detalhes sobre o recebimento dos valores do PIS/Pasep

O pagamento do ressarcimento é feito prioritariamente por meio de crédito em uma conta da CAIXA, que pode ser corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA. Caso o trabalhador ou beneficiário não possua uma conta em seu nome na instituição, a Caixa providenciará a abertura automática de uma Conta Poupança Social Digital, sem qualquer custo adicional.

A movimentação e a gestão desses valores podem ser realizadas de maneira prática e segura por meio do aplicativo Caixa Tem.

A função da Caixa Econômica Federal no processo de ressarcimento

A Caixa Econômica Federal desempenha um papel fundamental ao recepcionar as solicitações de ressarcimento, seja pelo aplicativo FGTS ou diretamente em suas agências. Contudo, após o recebimento dos pedidos, a análise e a autorização para o pagamento ficam a cargo do Ministério da Fazenda. Somente após essa aprovação, o valor é creditado na conta do solicitante, garantindo transparência e rastreabilidade para todas as partes envolvidas.

Os interessados podem acompanhar o andamento de todo o processo pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa, verificando o status de deferimento ou indeferimento do pedido de ressarcimento.

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