Auxílio-doença em 2026: saiba quem tem direito, valor e como pedir o benefício temporário

Auxílio doença do INSS
Foto: Auxílio doença do INSS - Foto: ArtMarie/ Istockphoto.com

O auxílio-doença, agora formalmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, representa um suporte financeiro essencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indivíduos que se encontram temporariamente impossibilitados de trabalhar ou realizar suas atividades habituais devido a enfermidades ou acidentes.

A seguir, detalhamos os critérios de elegibilidade para este benefício, o método de cálculo do valor a ser recebido e um guia prático para realizar a solicitação por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

Entenda o conceito do auxílio-doença e sua função

O popular auxílio-doença é, na verdade, o benefício por incapacidade temporária, um valor concedido pelo INSS com o propósito de substituir a remuneração do trabalhador enquanto ele não puder exercer suas funções devido a uma doença ou acidente. A aprovação deste benefício está condicionada à satisfação de três critérios fundamentais.

Para ter acesso, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica, ter cumprido uma carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças graves) e manter a qualidade de segurado, seja contribuindo ativamente ou estando dentro do período de graça.

Por exemplo, um mecânico que fratura um membro e fica impossibilitado de trabalhar por várias semanas geralmente preenche todos os requisitos necessários para ter acesso ao benefício previdenciário.

Ao cumprir os três requisitos listados, o próximo passo é compreender como o processo de solicitação é conduzido na prática.

Diferença entre auxílio por incapacidade e o popular auxílio-doença

Não há distinção entre o auxílio por incapacidade e o auxílio-doença; ambos se referem ao mesmo benefício, apenas com uma alteração na nomenclatura oficial.

A Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019, oficializou a mudança do nome para auxílio por incapacidade temporária, mas manteve inalterados os requisitos de carência, a qualidade de segurado e a metodologia de cálculo do valor.

Contudo, na prática cotidiana, a terminologia antiga ainda é amplamente utilizada, inclusive em comunicados oficiais emitidos pelo próprio INSS.

Funcionamento do auxílio-doença concedido pelo INSS

O auxílio-doença opera como um seguro social, cujo pagamento é efetuado pelo INSS com base nas contribuições do segurado e perdura enquanto a incapacidade, confirmada por avaliação médica, se mantiver.

O momento de início do recebimento, entretanto, varia conforme o tipo de segurado.

Para trabalhadores com carteira assinada (CLT), a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, com o INSS assumindo o benefício a partir do 16º dia.

Já para os demais segurados, incluindo autônomos, contribuintes individuais, facultativos e desempregados em período de graça, o INSS inicia o pagamento a partir do primeiro dia de incapacidade comprovada.

O benefício continua sendo pago mensalmente até que o segurado receba alta médica ou até que uma nova avaliação pericial determine o contrário.

Direito ao benefício para quem passou por cirurgia

Sim, indivíduos que foram submetidos a procedimentos cirúrgicos podem ter direito ao auxílio-doença, desde que o médico assistente ateste a necessidade de um período de afastamento por incapacidade, e não meramente pela cirurgia em si.

Cirurgias que demandam um período prolongado de recuperação, como as de coluna, joelho ou cardíacas, geralmente conferem direito ao benefício na maioria dos casos, enquanto intervenções mais simples, com retorno rápido ao trabalho, dificilmente justificam a solicitação.

O documento de maior relevância neste processo é o laudo médico, que deve detalhar o tempo de afastamento recomendado pelo cirurgião responsável.

Quem pode receber o auxílio-doença

O benefício de auxílio-doença não se restringe apenas a trabalhadores com carteira assinada; qualquer segurado do INSS que atenda aos requisitos estabelecidos pode ter direito a ele.

Estão incluídos nesta categoria o empregado CLT, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (como autônomos e MEIs), segurado facultativo (donas de casa, estudantes, entre outros), segurado especial (trabalhador rural) e desempregado que esteja dentro do período de graça.

A modalidade de trabalho altera o início do pagamento e a forma de contribuição, mas não afeta o direito ao recebimento do benefício.

Acesso ao auxílio-doença por quem está desempregado

Sim, é possível ter direito ao auxílio-doença mesmo estando desempregado, desde que o solicitante esteja dentro do período de graça. Este período corresponde ao tempo em que a qualidade de segurado é mantida, mesmo sem novas contribuições.

A duração do período de graça varia de 12 a 36 meses, dependendo do histórico contributivo do indivíduo e da comprovação de situação de desemprego.

É crucial estar atento a este prazo, pois, após sua expiração sem o retorno das contribuições, a qualidade de segurado e a proteção do INSS são perdidas.

Como o auxílio-doença é aplicado para autônomos

Para trabalhadores autônomos, o auxílio-doença obedece às mesmas normativas aplicadas aos empregados CLT: é exigida uma carência de 12 contribuições, comprovação de incapacidade e a manutenção da qualidade de segurado em dia.

A principal diferença prática para o autônomo reside no início do pagamento, que se dá a partir do primeiro dia de incapacidade, sem a responsabilidade da empresa pelos 15 dias iniciais de afastamento.

Casos em que não há direito ao auxílio-doença

Não será concedido o direito ao auxílio-doença para quem se enquadrar em alguma das situações listadas abaixo.

  • Não apresentar comprovação de incapacidade por meio de perícia médica;
  • Não ter completado a carência de 12 contribuições, sem estar em uma situação de doença que isenta dessa exigência;
  • Ter perdido a qualidade de segurado e estar fora do período de graça;
  • Possuir uma doença ou lesão preexistente à filiação ao INSS, sem que tenha havido um agravamento posterior documentado.

Um dos motivos mais frequentes para a negação do benefício é a perda da qualidade de segurado. Por isso, é fundamental estar atento aos prazos do período de graça.

Condições para acesso ao auxílio-doença em 2026

Para conseguir o auxílio-doença em 2026, é necessário atender a três condições específicas:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade;
  • Carência;
  • Qualidade de segurado.

Vamos detalhar o funcionamento de cada um desses requisitos.

Comprovação de incapacidade para o trabalho ou atividade

O segurado precisa demonstrar a sua incapacidade para o trabalho, o que é feito através de uma perícia médica conduzida pelo INSS.

Não é preciso que o indivíduo esteja totalmente incapacitado para qualquer atividade; basta provar que não consegue exercer sua função atual ou sua atividade habitual.

Regra da carência para o benefício

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais que um trabalhador deve ter para se qualificar aos benefícios do INSS.

Geralmente, são requeridas no mínimo 12 contribuições para que o direito ao auxílio-doença seja reconhecido.

Contudo, existem duas situações excepcionais nas quais a carência pode ser dispensada: em casos de acidentes de qualquer natureza ou do trabalho, e para doenças graves conforme a Portaria MTP/MPS nº 22/2022, que inclui condições como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico.

Mesmo nas circunstâncias de isenção de carência, é fundamental que o diagnóstico da doença seja contemporâneo à filiação ao INSS; uma condição pré-existente à inscrição não habilita para a isenção.

Número de meses de contribuição para receber auxílio-doença

Para cumprir o requisito de carência, são necessárias 12 contribuições mensais. As exceções a essa regra são os casos de acidente ou de doença grave listada pelo INSS, nos quais o benefício pode ser concedido sem a exigência de um tempo mínimo de contribuição.

A importância da qualidade de segurado

Manter a qualidade de segurado significa estar com as contribuições para o INSS em dia.

O auxílio-doença opera como um “seguro doença” e, à semelhança de qualquer outro seguro, exige que o indivíduo esteja contribuindo (neste caso, para o INSS) para ter a cobertura assegurada quando a incapacidade surgir.

Mesmo que o pagamento para o INSS seja interrompido, a qualidade de segurado pode ser mantida por até 37 meses e 15 dias, período conhecido como período de graça.

Direito ao auxílio-doença para quem não contribui para o INSS

Apenas quem não está contribuindo para o INSS terá direito ao auxílio-doença em duas situações específicas:

  • Se ainda estiver dentro do período de graça, que preserva a qualidade de segurado por até 36 meses após a última contribuição;
  • Se conseguir provar que a incapacidade teve início antes da perda da qualidade de segurado.

Condições de saúde que dão direito ao auxílio-doença

Não há uma lista oficial exaustiva de doenças que garantem automaticamente o auxílio-doença. O critério fundamental é a comprovação da incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica, e não apenas o diagnóstico em si.

Na prática, as solicitações mais comuns estão relacionadas a categorias como doenças osteomusculares (que afetam coluna, joelhos e ombros), transtornos mentais (depressão, ansiedade e burnout), doenças cardiovasculares (infarto, arritmias graves), lesões resultantes de acidentes ou traumas, e neoplasias malignas (câncer).

Algumas dessas condições, quando consideradas graves, podem inclusive dispensar a carência de 12 contribuições. Essa lista de doenças graves é estabelecida pela Portaria MTP/MPS nº 22/2022 e inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, infecção por HIV e tuberculose ativa.

Códigos CID que podem gerar direito ao auxílio-doença

Qualquer Código Internacional de Doenças (CID) pode justificar o direito ao benefício, desde que ele seja acompanhado da comprovação de incapacidade.

O que realmente importa é que o laudo médico estabeleça uma conexão clara entre o CID apresentado e a impossibilidade de exercer sua função específica de trabalho.

Cálculo do valor do auxílio-doença

O valor do auxílio-doença é determinado com base nas contribuições que o segurado realizou ao INSS, o que implica que ele varia conforme a média salarial do contribuinte.

Primeiramente, calcula-se a média de todos os salários do segurado desde julho de 1994, e sobre esse valor, aplica-se uma alíquota de 91%.

No entanto, se o montante resultante for superior à média dos 12 últimos salários, o valor a ser recebido será limitado a essa média dos últimos 12 meses.

Portanto, o auxílio-doença corresponderá a 91% da média de todos os salários, mas com a ressalva de que, se a média dos últimos 12 meses for inferior, esta última prevalecerá como o valor final do benefício.

Diferença entre o valor do auxílio-doença e o salário

Não, o valor do auxílio-doença raramente é idêntico ao salário, o que ocorre por três razões principais.

O cálculo utiliza a média de todas as suas contribuições, e não apenas o seu último salário, aplicando sobre essa média uma alíquota de 91%.

Além disso, existe um limitador: o benefício não pode ultrapassar a média dos seus últimos 12 salários de contribuição.

Essa combinação de fatores geralmente resulta em uma renda inferior ao salário que o segurado recebia antes do afastamento.

Alterações nas regras do auxílio-doença

A mais significativa alteração recente foi a implementação do Novo AtestMed em 2026, que possibilita ao INSS aprovar o auxílio-doença com períodos de afastamento de até 90 dias com base unicamente na análise de documentos, sem a necessidade de perícia presencial.

Atestados que indiquem afastamento de até 90 dias podem ser concedidos apenas com análise documental, eliminando a perícia presencial.

A avaliação se tornou mais abrangente, com o perito analisando o histórico e as evidências do caso remotamente, e não apenas a conformidade do atestado.

Para prorrogações do benefício, na maioria dos cenários, ainda é exigida a realização de perícia presencial.

Se houver três negativas consecutivas por análise documental, o próximo pedido será obrigatoriamente encaminhado para perícia presencial ou telemedicina.

Esta nova regra ainda está em fase de adaptação e o INSS mantém a prerrogativa de convocar para perícia presencial sempre que houver inconsistências nos documentos apresentados.

Dispensa da perícia no INSS

Para atestados médicos com duração de até 90 dias, a perícia presencial pode ser dispensada, e a decisão sobre o pedido é tomada com base apenas na análise documental. Contudo, o INSS ainda agenda perícias presenciais em situações de prorrogação do benefício, quando há inconsistências nos documentos ou em casos de negativas reiteradas.

Documentos indispensáveis para requerer o auxílio-doença

Os principais documentos exigidos para solicitar o auxílio-doença são:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF;
  • Carteiras de trabalho e carnês de contribuição;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Atestado ou laudo médico, contendo o CID (Código Internacional de Doenças), assinatura e carimbo do médico, e o período de afastamento recomendado;
  • Exames complementares que validem o diagnóstico (como raio-X, ressonância magnética ou exames laboratoriais);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando a situação for pertinente.

Outros documentos podem ser solicitados conforme as particularidades de cada caso de segurado.

Uma dica importante: quanto mais detalhado e completo for o atestado médico, incluindo o CID, menor a probabilidade de o INSS exigir a perícia presencial.

Processo de solicitação do auxílio-doença

O procedimento para solicitar o auxílio-doença é o seguinte:

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e faça login utilizando sua conta gov.br;
  • No menu principal, selecione a opção “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
  • Faça o upload do atestado médico e dos exames complementares;
  • Preencha os dados referentes ao afastamento e confirme a solicitação;
  • Guarde o número de protocolo para acompanhar o andamento do seu pedido.

Caso o sistema detecte alguma inconsistência nos documentos apresentados, ele mesmo agendará a perícia presencial, eliminando a necessidade de o segurado realizar esse agendamento manualmente.

É sempre necessário passar por perícia para o auxílio-doença?

Não é sempre necessário. Se o atestado médico abrange um período de afastamento de até 90 dias e está em conformidade com as diretrizes do Novo AtestMed, a solicitação pode ser analisada e decidida unicamente por meio da documentação.

A perícia presencial volta a ser um requisito em situações de prorrogação do benefício, quando há inconsistências documentais ou em casos de afastamentos mais prolongados.

Tempo de análise para o pedido de auxílio-doença

O INSS possui um prazo máximo de 45 dias para analisar e emitir uma decisão sobre o pedido de auxílio-doença. Este período é contado a partir da data da perícia, se houver, ou da data do requerimento, caso a análise seja documental.

Solicitações feitas através do AtestMed, que não exigem perícia presencial, geralmente são concluídas em um tempo inferior a esse prazo.

Como funciona a perícia médica no INSS

A perícia médica do INSS consiste em uma avaliação rápida e objetiva, cujo objetivo é confirmar a incapacidade que o segurado já demonstrou por meio de atestados e exames.

O perito médico analisa os documentos médicos apresentados e realiza questionamentos sobre o estado de saúde do solicitante.

Pode ser efetuado um exame físico simplificado, de acordo com a condição de saúde relatada pelo segurado.

O profissional então decide se existe incapacidade, qual a sua duração e a partir de quando ela se inicia.

Normalmente, o resultado da perícia é disponibilizado no mesmo dia, diretamente no portal Meu INSS.

É fundamental sempre levar os documentos originais e cópias de laudos, exames e atestados. Quanto mais completo for o material, mais ágil será a decisão do perito.

Atualmente, em muitos casos, esta etapa sequer ocorre, pois o AtestMed pode substituir a perícia presencial quando o atestado já é suficiente para comprovar a incapacidade para o trabalho.

O que fazer em caso de negativa do auxílio-doença

A recusa de um pedido pelo INSS não significa o fim do processo, e o segurado dispõe de três alternativas principais.

É possível fazer um novo pedido, o que se mostra eficaz se a negativa se deu pela falta de algum documento ou por um atestado incompleto, corrigindo a falha na nova solicitação.

Outra opção é o recurso administrativo, que permite contestar a decisão diretamente dentro do próprio INSS, evitando a necessidade de acionar a Justiça.

A ação judicial é a terceira via, na qual o segurado pode optar por aguardar o resultado do recurso administrativo ou, dependendo da situação, ingressar diretamente com uma ação na Justiça.

Antes de escolher o melhor caminho, é prudente entender o motivo específico da negativa, pois a razão apontada na decisão do INSS será determinante para qual das três opções é a mais adequada ao seu caso.

Duração do benefício de auxílio-doença

Não há um período fixo para o recebimento do auxílio-doença; o benefício é mantido enquanto a incapacidade for reconfirmada nas revisões periódicas do INSS.

O INSS estabelece uma data de cessação do benefício (DCB) no momento da concessão.

Próximo a essa data, o segurado pode solicitar a prorrogação caso a incapacidade ainda persista.

O benefício continua sendo renovado até que ocorra a alta médica ou sua conversão para outra modalidade de benefício.

É crucial estar atento: a falha em solicitar a prorrogação no prazo adequado pode levar ao corte automático do benefício, mesmo que a incapacidade ainda persista.

Número de prorrogações possíveis para o auxílio-doença

Não existe um limite para o número de prorrogações que podem ser solicitadas. O segurado pode pedir quantas forem necessárias, contanto que cada solicitação seja feita até 15 dias antes do término do prazo concedido e que a continuidade da incapacidade seja comprovada.

Aposentadoria automática após 2 anos de auxílio-doença

Não, permanecer por dois anos em auxílio-doença não resulta em aposentadoria automática por invalidez.

A conversão para aposentadoria por invalidez somente ocorre se a perícia médica determinar que a incapacidade é permanente e que não há perspectiva de recuperação, independentemente do tempo de afastamento.

É importante ressaltar que muitos buscam converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez quando a incapacidade se estende, porém, em diversos cenários, a aposentadoria pode resultar em um valor inferior, já que é calculada com 60% da média das contribuições acrescido de 2% por ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, enquanto o auxílio-doença utiliza 91% da média. É aconselhável realizar os cálculos antes de solicitar a conversão.

Período máximo de recebimento do auxílio-doença

O tempo de recebimento varia individualmente, com alguns segurados recebendo o benefício por poucos meses e outros por vários anos, sempre condicionado à confirmação da incapacidade através das revisões periódicas ou de pedidos de prorrogação junto ao INSS.

Classificação dos tipos de auxílio-doença

O auxílio-doença é dividido em duas modalidades, cuja distinção não reside na natureza da doença em si, mas na origem que causou o afastamento.

O B-31 – Auxílio-doença previdenciário, é destinado a casos de doenças e acidentes que não têm relação direta com o trabalho.

Já o B-91 – Auxílio-doença acidentário, é concedido em situações de acidentes de trabalho ou de doenças ocupacionais.

Essa diferenciação é importante, pois afeta certos direitos do segurado, como a garantia de estabilidade no emprego e o recolhimento do FGTS, conforme detalhado na tabela a seguir.

Comparativo: auxílio-doença previdenciário (B-31) e acidentário (B-91)

CaracterísticaAuxílio-doença previdenciário (B-31)Auxílio-doença acidentário (B-91)
MotivoEnfermidade ou acidente comumAcidente de trabalho ou doença laboral
Exigência de CATNão é necessárioSim, é exigida
Estabilidade no retornoNão previstaSim, por 12 meses
FGTS durante afastamentoNão há depósitoSim, a empresa deposita
Carência12 contribuições (com exceções)Dispensa da carência

Motivos para o INSS interromper o benefício

Os motivos mais comuns que levam o INSS a cortar o auxílio-doença incluem:

  • Alta médica: a perícia concluiu que o segurado está apto para retornar ao trabalho;
  • Falta de prorrogação: o segurado não solicitou a renovação do benefício dentro do prazo, antes da data de cessação;
  • Não comparecimento à perícia: o segurado faltou à convocação para a perícia sem apresentar justificativa;
  • Suspeita de fraude: identificação de inconsistências entre os documentos enviados e a situação real do segurado;
  • Retorno ao trabalho: caso o segurado volte a exercer atividades remuneradas, o INSS interrompe o benefício.

Se houver discordância em relação à alta médica, o segurado tem o direito de recorrer da decisão ou buscar amparo na Justiça.

Pode-se trabalhar enquanto recebe auxílio-doença?

Não, quem está recebendo auxílio-doença não tem permissão para trabalhar. O descumprimento desta regra pode acarretar a suspensão do benefício e a exigência de devolução dos valores já recebidos.

Perguntas frequentes sobre o benefício de auxílio-doença

Abaixo, compilamos as dúvidas mais recorrentes dos segurados sobre o auxílio-doença, apresentadas de forma concisa.

Qual o valor pago pelo INSS no auxílio-doença?

O INSS efetua o pagamento de 91% da média dos salários de contribuição do segurado, respeitando os valores mínimo e máximo do benefício. Este percentual é aplicado sobre a média de todas as contribuições desde julho de 1994, com a condição de que não ultrapasse a média dos últimos 12 salários.

Doenças que podem dispensar a carência do benefício

Existem 17 doenças graves que isentam o segurado da carência para o benefício, incluindo: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico.

O que é proibido para quem recebe auxílio-doença?

Para quem recebe auxílio-doença, é expressamente proibido trabalhar, sob risco de ter o benefício suspenso e ser cobrado a restituir os valores já recebidos.

Qual a duração do auxílio por incapacidade temporária?

Não há um período fixo estabelecido, pois o benefício é mantido enquanto a incapacidade for comprovada nas avaliações periódicas do INSS, podendo durar de meses a anos.

Quais mudanças ocorreram no auxílio-doença em 2026?

A principal inovação em 2026 é o Novo AtestMed, que passou a permitir a concessão do benefício com até 90 dias de afastamento apenas por meio da análise de documentos, eliminando a necessidade de perícia presencial.

Período para solicitar auxílio-doença após uma cirurgia

O benefício pode ser solicitado a qualquer momento, desde que o laudo médico já comprove o período de afastamento necessário para a recuperação.

Quem realiza cirurgia de hérnia tem direito ao auxílio-doença?

Sim, é possível ter direito, desde que o laudo médico ateste a incapacidade gerada pela cirurgia e o tempo de afastamento recomendado pelo profissional de saúde.

O auxílio-doença é contabilizado para a aposentadoria?

Sim, o período em que o auxílio-doença é recebido pode ser computado como tempo de contribuição para a aposentadoria, desde que seja intercalado com períodos de atividade laboral ou de contribuição antes e depois do recebimento do benefício.

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