Reajuste do seguro-desemprego altera valores mínimos e máximos para milhões de trabalhadores demitidos sem justa causaPor Jeronimo Santos
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Um novo conjunto de diretrizes para o seguro-desemprego entrou em efetividade em 11 de janeiro de 2026, impactando diretamente os trabalhadores que foram dispensados sem motivo justificado após essa data. O Ministério do Trabalho e Emprego, seguindo sua política de ajustes periódicos, revisou os montantes do benefício com base na inflação aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), garantindo a atualização do poder de compra do auxílio anualmente.
Em decorrência dessa alteração, o valor mais baixo a ser pago pelo seguro-desemprego foi estabelecido em R$ 1.621, correspondendo ao salário mínimo vigente em nível nacional para o ano de 2026. Simultaneamente, o limite máximo do auxílio foi elevado para R$ 2.518,65.
Entenda como o cálculo do seguro-desemprego é determinado pela remuneração média do profissional
A quantia de cada parcela do auxílio é estabelecida a partir da média dos salários que o beneficiário recebeu nos últimos três meses antes de sua dispensa.
Para os indivíduos com uma remuneração média de até R$ 2.222,17, a parcela a ser concedida representa 80% desse montante. No caso de salários situados entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o excedente de R$ 2.222,17 é multiplicado por 50% e adicionado a R$ 1.777,74. Aqueles que tinham rendimentos superiores a R$ 3.703,99 serão contemplados com o valor máximo de R$ 2.518,65.
Período trabalhado e quantidade de parcelas que alteram o valor do benefício
É fundamental que o solicitante tenha cumprido um intervalo mínimo de trabalho para conseguir acesso ao seguro-desemprego. Para a primeira vez que o benefício é requerido, o profissional deve ter atuado por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de desligamento. Na segunda vez, a exigência é reduzida para nove meses nos 12 meses precedentes. A partir da terceira requisição, são necessários apenas seis meses de trabalho imediatamente antes da demissão.
A quantidade de parcelas recebidas igualmente muda dependendo do tempo de serviço nos 36 meses que antecedem o desligamento. Aqueles que trabalharam de seis a 11 meses são elegíveis para três parcelas; quem atuou entre 12 e 23 meses pode obter quatro parcelas; e trabalhadores com 24 meses ou mais de serviço podem receber um total de até cinco parcelas.
Fique atento ao período limite para fazer o pedido do seguro-desemprego
A solicitação para o seguro-desemprego pode ser formalizada utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, através da plataforma online Gov.br, ou pessoalmente nos postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Para os trabalhadores formalmente registrados, o pedido precisa ser efetuado entre o sétimo e o 120º dia subsequente à rescisão do contrato. Em contrapartida, os empregados domésticos possuem um período que vai do sétimo ao 90º dia para apresentar a solicitação. O não cumprimento desses intervalos pode resultar na perda do direito ao benefício.
Condições para ser elegível ao recebimento do seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Para serem aptos a recebê-lo, é imprescindível que estejam desocupados na data do requerimento, não possuam meios de subsistência próprios e não sejam beneficiários de outras prestações previdenciárias de caráter continuado, com as únicas exceções sendo a pensão por morte e o auxílio-acidente.
As reformulações implementadas em 2026 têm como objetivo principal reajustar os montantes concedidos aos profissionais e destacam a importância de se observar com rigor os requisitos de elegibilidade e os períodos-limite para a efetivação da solicitação do benefício.







