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O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou a liberação de duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego para atender cerca de 13,5 mil trabalhadores demitidos sem justa causa em municípios que enfrentam estado de calamidade pública decretado pelo governo federal. A medida temporária amplia a cobertura habitual dos pagamentos para segurados em regiões afetadas por desastres ambientais.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador estima uma destinação superior a R$ 50 milhões para custear a extensão do benefício.

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Critérios definem quem recebe as parcelas extras

O acesso aos valores complementares exige que a dispensa profissional sem justa causa tenha ocorrido no intervalo entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026. O trabalhador precisa estar recebendo o seguro regular ou ter a solicitação validada dentro do período estabelecido pela administração pública. Os pagamentos atendem quem cumpria as exigências do benefício tradicional.

  • Trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026
  • Segurados em gozo regular do benefício ou com pedido aprovado durante a vigência da medida
  • Moradores ou empregados vinculados a empresas sediadas nas localidades em calamidade

A liberação contemplou profissionais de municípios de Minas Gerais que sofreram com os recentes desastres climáticos. O reconhecimento oficial da situação de emergência partiu do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Inclusão das cotas adicionais ocorre sem novo pedido

O sistema federal realiza o cruzamento cadastral entre a moradia do trabalhador e o endereço da empresa contratante para creditar as etapas adicionais de maneira automática.

Regra acrescenta etapas ao ciclo regular

O modelo padrão distribui de 3 a 5 parcelas conforme o período em que o profissional permaneceu registrado com carteira assinada. Com a publicação da Resolução CODEFAT nº 1.036, o segurado que possuía cinco parcelas passa a contar com a sexta e a sétima mensalidade. O trabalhador dispensado não precisa comparecer a postos do Sistema Nacional de Emprego ou repartições ministeriais.

Trabalhador confere saldo pelo aplicativo oficial

A verificação das novas parcelas e do calendário de liberação é feita diretamente pela Carteira de Trabalho Digital. A consulta já está disponível.

Os depósitos seguem a tabela de cálculo do Seguro-Desemprego fixada com base no piso e no teto vigentes no exercício de 2026.

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