Governo libera duas parcelas extras do Seguro-DesempregoPor Carolina Costa
3 min de leitura
![]() |
O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou a liberação de duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego para atender cerca de 13,5 mil trabalhadores demitidos sem justa causa em municípios que enfrentam estado de calamidade pública decretado pelo governo federal. A medida temporária amplia a cobertura habitual dos pagamentos para segurados em regiões afetadas por desastres ambientais.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador estima uma destinação superior a R$ 50 milhões para custear a extensão do benefício.
Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro
Critérios definem quem recebe as parcelas extras
O acesso aos valores complementares exige que a dispensa profissional sem justa causa tenha ocorrido no intervalo entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026. O trabalhador precisa estar recebendo o seguro regular ou ter a solicitação validada dentro do período estabelecido pela administração pública. Os pagamentos atendem quem cumpria as exigências do benefício tradicional.
- Trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026
- Segurados em gozo regular do benefício ou com pedido aprovado durante a vigência da medida
- Moradores ou empregados vinculados a empresas sediadas nas localidades em calamidade
A liberação contemplou profissionais de municípios de Minas Gerais que sofreram com os recentes desastres climáticos. O reconhecimento oficial da situação de emergência partiu do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Inclusão das cotas adicionais ocorre sem novo pedido
O sistema federal realiza o cruzamento cadastral entre a moradia do trabalhador e o endereço da empresa contratante para creditar as etapas adicionais de maneira automática.
Regra acrescenta etapas ao ciclo regular
O modelo padrão distribui de 3 a 5 parcelas conforme o período em que o profissional permaneceu registrado com carteira assinada. Com a publicação da Resolução CODEFAT nº 1.036, o segurado que possuía cinco parcelas passa a contar com a sexta e a sétima mensalidade. O trabalhador dispensado não precisa comparecer a postos do Sistema Nacional de Emprego ou repartições ministeriais.
Trabalhador confere saldo pelo aplicativo oficial
A verificação das novas parcelas e do calendário de liberação é feita diretamente pela Carteira de Trabalho Digital. A consulta já está disponível.
Os depósitos seguem a tabela de cálculo do Seguro-Desemprego fixada com base no piso e no teto vigentes no exercício de 2026.















